Sem doação empresarial, eleição terá caixa 2 e poucos beneficiados

Quase três décadas após a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal, provocado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu declarar a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas.

A decisão, proferida com aguçado senso de oportunidade em relação às posições governistas acerca da reforma política, serviu de lastro jurídico para que a presidente Dilma Rousseff, em ato contínuo, vetasse a disposição da Lei nº 13.165/15 –conhecida como minirreforma eleitoral– que regulava as doações empresariais. Ainda que o Congresso Nacional se dispusesse a derrubar o veto presidencial, a decisão do STF sobre a matéria acabaria por prevalecer, de modo que o restabelecimento da atuação das empresas privadas nos processos eleitorais reclama a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição.

Vistas equivocadamente como causa autônoma do quadro de corrupção sistemática que tem colocado o sistema político nacional em xeque, as doações de empresas privadas tornaram-se o estereótipo de prática destinada a dar a partida para um eventual, futuro e incerto esquema de locupletação entre agentes públicos e privados. Nada mais desarrazoado!

Associar as doações de empresas privadas à prática da corrupção, de forma automática, constitui uma simplificação do debate sobre o combate às práticas ilícitas e uma abordagem antijurídica do tema, servindo apenas para lançar cortina de fumaça sobre as efetivas responsabilidades de partidos e indivíduos nos casos concretos de corrupção que se avolumam no panorama político-institucional. Afinal, especialistas que se debruçaram sobre a questão do financiamento eleitoral são unânimes em afirmar que não há relação direta e automática entre corrupção e doações eleitorais por empresas.

Um bom exemplo são os Estados Unidos da América, onde as campanhas eleitorais são financiadas majoritariamente pelas empresas privadas. A atuação do setor econômico é bem-vinda naquele país e em muitos outros onde a prática está longe de ser associada à corrupção.

CAUSA E EFEITO

O fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais tende a produzir efeitos inversos em relação aos objetivos almejados pelo Supremo.

O primeiro deles é o estímulo à contabilização camuflada dos recursos de campanha, o conhecido “caixa 2”. A restrição certamente levará empresas, partidos e candidatos a buscar uma reengenharia de alavancagem de recursos para obter ou manter a magnitude das suas estruturas de campanha.

O segundo efeito nocivo será o aumento da utilização de recursos do fundo partidário –que são essencialmente públicos– para as campanhas eleitorais, privilegiando partidos e lideranças que já detiverem posições no aparelho de Estado.

Assim, nossa posição é de repúdio à criminalização das doações empresarias por entender que trata-se de uma falsa solução para um velho problema.

Certamente, as eleições de 2016 demonstrarão que a origem da corrupção não se encontra no financiamento empresarial.

ANDERSON POMINI é advogado do Nelson Wilians e Advogados Associados e especialista em direito eleitoral

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