O juiz Alessandro Figueiredo, da comarca de Santa Inês deferiu liminar em mandado de segurança, nesta terça-feira (17) determinando a posse imediata do vice-prefeito, Edinaldo Dino (PT), em substituição ao prefeito Ribamar Alves (PSB), que está preso desde o dia 29 de janeiro, acusado de haver estuprado uma jovem de 18 anos.
Desde a prisão de Ribamar Alves, a gestão ficou sem comando. E, dias depois, com base na Lei Orgânica do Município, o presidente da Associação Comercial de Santa Inês, Fernando dos Santos, protocolou no Llegislativo um pedido de cassação. O argumento para o afastamento seria o fim do limite do período máximo de ausência no caro, que é de 15 dias.
“O prazo, segundo a lei municipal, é de 15 dias para que o gestor municipal não possa se ausentar do município em que administra e tem que ser de forma voluntária, fato em que não cabe na situação do meu cliente”, argumentou o advogado de defesa, Luiz Sabóia. A defesa de Alves já impetrou vários habeas corpus e relaxamento de prisão para tentar libertá-lo, mas não obteve sucesso.
Nesta segunda-feira (15), os vereadores do município aprovaram licença pedida por Ribamar Alves, mas, em seguida, Edinaldo Dino (PT) protocolou na Justiça um mandado de segurança pedindo a cassação. E nesta terça-feira (16), o juiz Alessandro Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, determinou a imediata posse de Dino. No seu despacho, o juiz anulou a decisão da Câmara e o afastamento do prefeito. O prazo para a mudança é de 24 horas.
Denúncia do Ministério Público
A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ofereceu Denúncia, na segunda-feira (15), contra o prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, pela prática de estupro.
Além da condenação do réu, o Ministério Público do Maranhão requer que o processo corra em segredo de justiça, conforme prevê o artigo 234-B do Código Penal, para evitar a indevida exposição da vítima.
Ribamar Alves é acusado de ter mantido, no dia 28 de janeiro, em Santa Inês, relações sexuais com uma jovem de 18 anos, mediante uso de violência e coação moral.
O réu confirmou ter mantido relações sexuais com a vítima. A jovem afirmou que o ato sexual foi praticado contra a sua vontade.
O exame de corpo de delito indicou que a relação foi forçada, assim como a inspeção feita no vestuário dela.
“Há nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade do crime tipificado no artigo 213 do Código Penal”, afirmou, na Denúncia, a procuradora-geral de justiça, Regina Rocha.