Gil Cutrim cria Secretaria Municipal de Segurança Pública de Ribamar

gil cutrim

 

O prefeito Gil Cutrim (PDT) sancionou lei municipal, de autoria da sua gestão, que cria a primeira Secretaria Municipal de Segurança Pública de São José de Ribamar.

A medida, aprovada unanimemente pela Câmara de Vereadores, é uma ação pioneira e visa contribuir com todos os agentes ligados à área, dentre eles o Governo do Estado – responsável constitucional por fazer Segurança Pública – na execução de trabalhos que possam otimizar o setor, melhorando, desta forma, a qualidade de vida do povo ribamarense.

 

“Hoje, São José de Ribamar tem cerca de 300 mil habitantes, distribuídos em mais de 100 bairros. O município, único a fazer fronteira terrestre com a capital São Luís, possui um desenho geográfico muito espalhado. Ao criarmos a Secretaria, estamos implantando uma ferramenta a mais que irá contribuir com todos os agentes que, direta ou indiretamente, estão ligados ao setor”, afirmou Cutrim.

A nova pasta absolveu as funções da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social.

Com a criação da Secretaria, o município se habilita a buscar recursos específicos junto ao Governo Federal; além de implantar a Corregedoria e Ouvidoria da pasta que, dentre suas atividades, dará embasamento legal para que a Guarda Municipal, formado por 370 homens (divididos entre guardas municipais, agentes de trânsito e guardas salva-vidas),

possa capacitar seu efetivo, qualificando-o para obter, junto a Polícia Federal, porte de arma, por exemplo.

 

São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Pública de São José de Ribamar: definição, articulação e operação de políticas no âmbito do município, respeitadas as competências de órgãos públicos que atuam no segmento, bem como o estudo, o planejamento, a execução e o controle de assuntos relativos à defesa e a segurança social da cidade; desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; planejar, organizar,

operacionalizar, executar e acompanhar as ações voltadas para a segurança da comunidade, no âmbito do município e nos limites de sua competência; desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de Segurança Pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; dentre outras.

 

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