Petrobras pode pagar compensação de R$ 2,11 bi à região de Bacabeira

 Compensação diz respeito aos prejuízos causados pelo abandono das obras da Refinaria Premium 1

De acordo com o documento, o abandono das obras, desacompanhado de medidas visando reduzir ou reparar os danos, causou inúmeros problemas ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, além de ter gerado prejuízo a empreendimento estimulados por informações inverídicas da companhia, que passaria a operar na região em 2018.

Refinaria Premium – O projeto da Refinaria Premium 1 foi lançado em 2010, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Com a construção, seriam criados cerca de 25 mil empregos diretos e indiretos na região, o que representava a oportunidade de desenvolvimento de Bacabeira, cidade maranhense com cerca de 16 mil habitantes. No entanto, em janeiro de 2015 a empresa interrompeu o projeto, que já havia consumido um investimento de R$ 2,111 bilhões no Maranhão.

Uma das bases jurídicas da ação é o artigo 3º, IV, da Lei 9638/1981, que dispõe que todos aqueles envolvidos em danos ambientais são responsáveis por sua integral reparação. “São legitimados passivos tanto a Petrobras em sua entidade central com sede no Rio de Janeiro, quanto a subsidiária responsável pelo empreendimento inconcluso na região”, afirma petição protocolada.

Outras duas demandas judiciais envolvem a mesma obra, no entanto, “nenhuma demanda em andamento compensará os danos ambientais e sociais à população da região e ao próprio ambiente de modo difuso, nem deslocará recursos financeiros geridos para compensação ambiental em fundo competente, muito menos determinará a tutela mandamental de obras no local para a recuperação da degradação ambiental”.

A ação solicita, portanto, o embargo de qualquer renovação das obras no local,a determinação da tutela mandamental de realização de obras para recomposição da área para que retorne às características ambientais originais, sob pena de condenação, bem como a reparação de todos os danos causados (materiais, morais coletivos e sociais).

A causa tem o valor estimado de R$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões e cento e  dez milhões de reais),valor aplicado na obra, a ser depositado no Fundo competente de direitos difusos e reparação ambiental. Assinam os advogados Márlon Reis, ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e seu sócio, Rafael Estorilio, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-DF e mestre em Direito do Estado pela Universidade de Brasília (UNB).

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