STF determina que votação sobre afastamento de Aécio seja aberta

Alexandre de Moraes e Aécio Neves

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta terça-feira (17) determinando que a votação no Senado sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato seja feita de forma aberta, ou seja, quando é possível identificar o voto de cada parlamentar.

“O princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes”, afirmou Moraes.

Segundo o ministro, a votação aberta é “a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade consagrados na Constituição”. Ele pontua que “não há liberdade sem responsabilidade”, o que exigiria, nos votos dos parlamentares, “a absoluta necessidade de prestação de contas a todos os eleitores”.

Para Moraes, o “processo de democratização somente estará sendo respeitado e aprimorado se houver possibilidade de o eleitorado fiscalizar a atuação dos parlamentares na votação de importantes questões”.

A respeito desse ponto, o ministro cita “o impedimento da mais alta autoridade do Poder Executivo (impeachment) e dos próprios parlamentares, evitando-se, assim, incompatibilidade frontal e absurda entre o senso deliberativo da comunidade e eventuais conluios político-partidários”.

Os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação, para que a publicidade de seus votos possa ser analisada, refletida e ponderada pela sociedade nas futuras eleições, no exercício pleno da cidadania

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal

Moraes determinou a intimação imediata do Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, a respeito da decisão.

Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que medidas cautelares (restritivas de direitos) impostas contra parlamentares federais devem ser submetidas ao crivo da respectiva Casa legislativa –Câmara ou Senado–, se interferirem “direta ou indiretamente no exercício do mandato.

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