O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, comece a cumprir pena em regime fechado e perca o mandato de deputado federal.
Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado à perda do mandato.
Fachin mandou o deputado começar a cumprir a pena imposta pelo colegiado. O ministro já havia sido sorteado relator do caso enquanto estava na primeira turma, antes de mudar de colegiado por causa da Lava Jato.
O deputado recorreu, mas perdeu.
“Trata-se de embargos infringentes opostos por Paulo Salim Maluf, em face de acórdão da Primeira Turma que, em 23 de maio de 2017, o condenou à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 248 dias-multa, no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”, informa a decisão.
Para Fachin, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, informa o texto.
“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.”
MANDADO DE PRISÃO
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal informou nesta terça, que aguarda o cumprimento do mandado de prisão contra o deputado. Uma vez detido, ele será levado à Penitenciária da Papuda e ficará na ala B do bloco 5, conhecida como “ala dos vulneráveis.
É ali que, em geral, são alocados políticos e outros envolvidos em corrupção, como ocorreu com os condenados do mensalão e com o ex-senador Luiz Estêvão (PMDB-DF).
A vara afirmou que a idade do deputado (86 anos) não é impeditivo para que ele cumpra a pena em regime fechado. “A prisão domiciliar, caso pedida, será objeto de análise pelo juiz competente”, diz a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.