Turma do TRF-4 mantém condenação de Lula por 3×0 e aumenta pena

Brasília(DF), 24/04/2017 – Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, estipulada em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. No entanto, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto; o presidente da 8ª Turma, e também revisor do processo, Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus votaram ainda pelo aumento da pena do líder petista: em vez dos 9 anos e 6 meses de prisão estipulados por Moro, defenderam que Lula cumpra 12 anos e 1 mês de cadeia, em regime integralmente fechado. O resultado faz com que líderes do Partidos do Trabalhadores (PT) já digam ser hora de “radicalizar”.

Embora já fosse maioria na 8ª Turma do TRF-4 o entendimento de manter a condenação de Lula, o posicionamento de Laus foi determinante para definir quais recursos caberão às defesas dos réus no processo e também ao Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação.
Com resultado de 3 x 0, não cabem embargos infringentes – que seria o pedido da defesa para que a Justiça reconsiderasse a aplicasse a pena menos danosa aos réus. Agora, só serão possíveis os chamados embargos de declaração, a serem julgados pelos mesmos três desembargadores que apreciaram o caso nesta quarta. Portanto, não há hipótese de mudança no resultado do julgamento em segunda instância. Apenas eventuais dúvidas serão esclarecidas. Também será possível contestar o resultado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora já fosse maioria na 8ª Turma do TRF-4 o entendimento de manter a condenação de Lula, o posicionamento de Laus foi determinante para definir quais recursos caberão às defesas dos réus no processo e também ao Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação.
Com resultado de 3 x 0, não cabem embargos infringentes – que seria o pedido da defesa para que a Justiça reconsiderasse a aplicasse a pena menos danosa aos réus. Agora, só serão possíveis os chamados embargos de declaração, a serem julgados pelos mesmos três desembargadores que apreciaram o caso nesta quarta. Portanto, não há hipótese de mudança no resultado do julgamento em segunda instância. Apenas eventuais dúvidas serão esclarecidas. Também será possível contestar o resultado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

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