STF proíbe importação do camarão do Equador para o Maranhão

Por G1 MA, São Luís

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia determinou a proibição da importação de ‘camarão do Equador’

Carmem atendeu a demandas da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) e das Procuradorias Gerais dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte e Bahia.

Histórico do caso

Em 2016, a Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP) – órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – afirmou ser proibida a importação de camarão do tipo Litopenaeus vannamei sem que fosse realizada a Análise de Risco de Importação (ARI).

Em 2017, a competência da questão foi transferida para a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), também ligada à MAPA, que alterou o entendimento anterior, liberando a importação do camarão equatoriano sem análise.

A Associação Brasileira de Criadores de Camarão ajuizou Ação Civil Pública em que pedia a volta dos trâmites anteriores, tendo em vista que o camarão do Equador pode representar um perigo à biodiversidade marinha e à atividade pesqueira brasileira. Maranhão, Rio Grande do Norte e Bahia entraram no caso como assistentes da ABCC e o conjunto obteve uma tutela provisória.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), em desacordo com a decisão, ingressou com um Agravo junto à justiça, que permitiu a volta da compra do camarão sem Análise de Risco. Logo após o Estado do Maranhão decidiu por requerer uma contracautela por considerar que o camarão estrangeiro pode causar danos irreparáveis, assim como prejuízos à economia, à ordem pública e, principalmente, à saúde da população.

Em parte da decisão tomada anteriormente, a ministra Carmen Lúcia restabeleceu a decisão liminar que já havia condicionado a importação do camarão do Equador a uma Análise de Risco.

“As questões apresentadas nos estudos acadêmicos e pareceres técnicos elaborados pelo MAPA nos últimos três anos sobre a possibilidade de disseminação de 10 novas doenças virais e bacteriológicas (…) existentes em solo equatoriano e ausentes no território brasileiro, (…) demonstram a conveniência de se exigirem medidas sanitárias mais rígidas, aptas a impedir danos à biodiversidade marinha e, ainda, à atividade pesqueira nacionais”, afirmou.

 

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