A Promotoria de Justiça de Cedral apresentou, em 23 de outubro,
uma Denúncia contra a enfermeira Ana Carolina Monteiro de França e o médico
Marcos Alves Lemos. Os dois são acusados pela morte de Lídia Sousa Moreira
Velozo, em 11 de agosto, após parto realizado no Hospital Nossa Senhora da
Assunção.
A mulher deu entrada na unidade de saúde por volta das 7h45, tendo sido
acompanhada pela enfermeira Ana Carolina de França. Após o parto, às 12h20, a
mãe apresentava forte sangramento, considerado normal pela profissional. Como a
paciente não expeliu naturalmente a placenta, a enfermeira realizou uma manobra
para retirá-la, denominada Jacob Dublin.
Às 15h15 há um registro feito na Evolução de Enfermagem de que a paciente
encontrava-se “sem queixas e em estado clínico adequado”. Familiares de Lidia
Velozo relataram, no entanto, que ela se queixava de fraqueza, dor e afirmava
estar delirando.
Somente às 16h15, após nova avaliação que identificou um sangramento interno e
a gravidade do caso, foi determinada a transferência da paciente para Cururupu.
Durante a transferência, no entanto, Lídia Velozo faleceu, nas proximidades do
município de Mirinzal.
As investigações do Ministério Público apontaram que, apesar de ter sido
informado sobre a paciente em trabalho de parto e ter ido à sala por diversas
vezes, o médico Marcos Lemos em momento nenhum interveio. Coube a ele somente a
prescrição de medicamentos e a determinação da transferência para outro
hospital.
“O conjunto de ações e omissões dos denunciados tiveram como resultado a morte
da paciente, de 24 anos, que deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Assunção,
em bom estado de saúde, para dar à luz o seu primeiro filho”, afirma, na
Denúncia, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.
CAPACITAÇÃO
Ana Carolina de França não era profissional habilitada para a realização do
parto que resultou na morte de Lídia Velozo. De acordo com a lei n° 7.498/86,
que regulamenta a atividade de enfermagem, a um enfermeiro generalista,
enquanto integrante da equipe de saúde, é permitido a execução de partos sem
distocia, ou seja, qualquer problema materno ou fetal que dificulte ou impeça o
parto. A identificação e atuação nesse tipo de caso cabe ao enfermeiro
especialista em obstetrícia.
Ana Carolina apresentou, no inquérito policial, diploma de graduação em
enfermagem e uma declaração de matrícula em pós-graduação em Enfermagem
Obstétrica e Neonatal, além do histórico escolar da pós-graduação. Ela não
tinha, portanto, a qualificação necessária para realizar este parto.
Procedimentos realizados pela enfermeira, como a episiotomia, a episiorrafia e
a dequitação placentária, também são atribuições de enfermeiros especialistas.
O primeiro procedimento (um corte no canal de parto para facilitar a saída do
bebê) é, inclusive, desincentivado pela Organização Mundial da Saúde pois a
literatura médica o aponta como causa de maior dor, sangramento e complicações
intra e pós-operatórias.
A dequitação placentária, ou retirada da placenta que não é expelida de forma
espontânea, também não poderia ter sido feita pela enfermeira generalista. O
promotor de justiça aponta, na Denúncia, que a execução incorreta da manobra
Jacob Dublin “é uma das causas para ocorrência de hemorragia pós-parto, causa
da morte de Lídia”.
“Lídia faleceu em consequência de hemorragia pós-parto por atonia uterina. Seu
útero, sem capacidade de contração, não pôde reagir ao sangramento sofrido.
Apesar de o sangramento ter sido observado pelos presentes na sala, inclusive
leigos, a profissional de saúde Ana Carolina não identificou que se tratava de
uma hemorragia”, observa Thiago Pires.
OMISSÃO
O médico Marcos Alves Lemos, plantonista em 11 de agosto de 2018, mesmo ciente
da existência de paciente em trabalho de parto, não integrou efetivamente a
equipe de saúde do caso. Caberia a ele avaliar a existência de dificuldades, o
que desautorizaria a enfermeira responsável de atuar no caso.
Em uma de suas passagens pela sala de parto, o médico chegou a demonstrar
preocupação com a quantidade de sangue perdido pela paciente mas, mesmo assim,
não tomou nenhuma medida. “É fato inafastável que o acusado omitiu-se de agir,
talvez acreditando na suposta expertise de Ana Carolina”, avalia o promotor de
justiça.
Ana Carolina Monteiro de França e Marcos Alves Lemos foram denunciados pelo
crime de Homicídio Culposo, cuja pena é de detenção de um a três anos. No caso,
a pena pode ser aumentada em um terço pois “o crime resulta de inobservância de
regra técnica de profissão, arte ou ofício”.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)