A Comissão de
Viação e Transportes aprovou proposta que impede a retirada de circulação de
veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Segundo o texto aprovado, a remoção do veículo ocorrerá apenas quando a
ausência de licenciamento for constatada em nova abordagem do condutor no prazo
de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.
Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o
veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e
multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente
da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), fez um paralelo entre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para sustentar que o não pagamento do IPTU não impede
o proprietário de utilizar seu imóvel até que todos os débitos sejam quitados.
Segundo ele, impedir o licenciamento anual por conta de débitos e sujeitar o
cidadão a perder o direito a utilizar bem do qual é proprietário configuraria
um confisco.
“Reconhecemos que os tributos, encargos e multas incidentes sobre o veículo
podem e devem ser cobrados de seu proprietário, mas, para isso, o Poder Público
dispõe de instrumentos próprios e de legislação específica”, disse.
O texto aprovado é um substitutivo de Macris ao Projeto de Lei 8152/17, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).
Originalmente, o objetivo do projeto é dar ao proprietário do veículo o direito
de fazer o licenciamento anual sem a necessidade de pagamento de outros débitos
(impostos e multas).
Tramitação
A proposta será ainda analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.