Julgamento dos executores do prefeito de Presidente Vargas

Atendendo aos pedidos das defesas dos réus José Evangelista Duarte Santos (apresentação de novas testemunhas) e Raimundo Nonato Gomes Salgado (maior tempo para trabalhar a defesa, que trocou de advogado) a magistrada Mirella Freitas, presidente do Tribunal do Júri da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim, remarcou o julgamento dos executores do então prefeito de Presidente Vargas, Manoel Aguiar, o Bertin,  para o dia 10 de dezembro de 2018, no auditório da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim. O pleito teve parecer favorável do Ministério Público. O júri estava marcado para esta segunda-feira, 26.

A defesa do réu Benedito Manoel Martins Serrão (ausente), pela Defensoria Pública, também solicitou adiamento do julgamento, mas a Justiça negou o pedido. Jurados, testemunhas, réus, Ministério Público e advogados já saíram do ato intimados da nova data.

O CRIME – De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado “Cigana”, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.

O CASO – Conforme a denúncia do MP, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.

Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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