Justiça condena Detran e Estado em R$ 1,7 milhão por descumprir acordo judicial

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) condenou o Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e o governo do Estado a pagar uma multa de R$ 1,7 milhão, por descumprir o acordo que previa a substituição de trabalhadores terceirizados por servidores aprovados em concurso público.

A decisão foi concedida pela juíza da 2ª vara do Trabalho de São Luís, Marcia Suely Moraes Bacelar e cabe recurso. O Detran e o Estado tem um prazo improrrogável de 60 dias para que aconteça a substituição dos funcionários.

O MPT-MA já havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Detran e o governo do Estado cobrando a realização de concurso público e ambos haviam se comprometido a substituir a mão de obra terceirizada por servidores concursados.

De acordo com a procuradora do trabalho, Anya Gadelha Diógenes, o termo de ajuste de conduta firmado em 2015, previa que a regularização fosse feita até 2017 e ainda foi concedido um prazo adicional até 31 de dezembro de 2018. O Detran e o Estado do Maranhão não respeitou o prazo e com isso, o MPT-MA entrou na Justiça do Trabalho com o pedido de execução do acordo.

Ao G1, o Detran e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarecem que o encerramento da utilização de mão de obra terceirizada ocorreu em 2010, foi constatado em admonistrações estaduais anteriores e não houve aplicação de multa, mas sim um pedido de aplicação que vai depender de aplicação judicial.

Além disso, o Detran e a PGE informaram que já foram nomeados 170 cargos efetivos de servidores no órgão. (confira a íntegra da nota abaixo)

“Sobre o suposto descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarecem que:

  1. O pleito do MPT de encerramento da utilização da mão de obra terceirizada no Detran/MA foi objeto de Ação Civil Pública no ano de 2010 (ACP 174/2010, da 2a VT de São Luís), de forma que a irregularidade foi constatada em administrações estaduais anteriores;
  2. Não houve a aplicação de qualquer multa ao Governo, mas sim um pedido do MPT de aplicação da multa ao Estado, que dependerá de futura aplicação judicial;
  3. Com vistas a atender a pretensão do MPT, a administração estadual atual já criou e nomeou 170 cargos efetivos de servidores do Detran/MA, informação não considerada pelo parquet na formulação do pedido da multa;
  4. O Governo Estadual reitera o firme compromisso de sanar irregularidades históricas no serviço público, e o cumpre com a realização de diversos concursos públicos e nomeação de milhares de servidores, o que faz observadas a Lei, as limitações orçamentárias e a grave crise financeira que se abate sobre o Estado, como de resto, sobre o país”.

 

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