MP pede suspensão de gastos com carnaval e afastamento do prefeito de Carolina

O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.

Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários de Administração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e deDesenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva

As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.

Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.

“Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

AÇÕES

Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. No momento, o Município aluga uma casa que não atende as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumpridapela Prefeitura. De acordo com as vistorias feitas pela Promotoria de Justiça de Carolina, o Conselho Tutelar no município não possui carro compatível com exercício das atribuições legais, sendo necessário um veículo traçado capaz de trafegar nas estradas vicinais da zona rural. Além disso, o carro só é disponibilizado no horário comercial, sendo necessário um veículo disponível todos os dias da semana e fora do horário comercial para atender as demandas de plantões.

 

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