MP quer que justiça obrigue prefeitura a demolir casas em área de risco em São Luís

O Ministério Público pediu para que a Justiça determine que a Prefeitura de São Luís faça a demolição de construções localizadas em uma área de risco na Rua 8 de Setembro, no bairro Aurora, e promova toda limpeza da área. A Ação Civil Pública é assinada pelo promotor Carlos Augusto da Silva Oliveira, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

As famílias que estão morando nestas áreas de risco devem passar por cadastramento e serem devidamente abrigadas pela Prefeitura em um prazo de até 20 dias, segundo pedido do MP à Justiça. Essas pessoas devem receber alguma forma de auxílio da gestão municipal, como por exemplo o aluguel social.

“Negar a concessão de liminar representaria negar o direito à vida de pessoas que já tiveram o direito à moradia negados pelo Poder Público”, disse o promotor Oliveira.

Depois de feito tudo isto, o Ministério Público entende que é importante que a Prefeitura de São Luís elabore um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Este documento deve ser apreciado pelo órgão ambiental competente e pelo próprio MP.

Em caso de descumprimento de alguma dessas ações, o promotor sugere multa diária no valor de R$ 100 mil, que deve ser fixada pela Justiça. Mas como já há transtorno, o MP entende também que cabe condenação à prefeitura já de uma multa de R$ 300 mil por dano coletivo. Este recursos, caso a Justiça entenda assim, deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

 

 

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