Punição para crimes ao volante depende de quem mata e de quem morre no Maranhão

(Por Djalma Rodrigues)

Desde os meus tempos de repórter policial, costumo dizer que os crimes praticados por trás de um volante e sob efeitos de álcool ou algo mais, só são punidos de acordo com quem mata e de quem morre. Digo isso  ao me inserir no grupo dos revoltado pela leniência da Justiça em liberar o “filhinho de papai” Victor Yan Barros de Araújo, que, no dia 8 de setembro, embriagado e dirigindo em alta velocidade, provocou a morte de 8 pessoas no Jaracaty, incluindo, Maurício Andrey, seu companheiro da alucinada viagem.

Victor escapou de ser linchado ao ser socorrido por um policial militar, que destacou que o motorista apresentava visível estado de embriaguez alcóolica. Mas como sempre acontece com os endinheirados, um milagroso laudo descontruiu a tese da dosagem etílica no cidadão, que foi preso, e levado para um hospital particular, sob o argumento de que se encontrava em estado crítico. Pura balela. Ele sofreu apenas leves escoriações. A pressão popular fez com que a Justiça determinasse seu recolhimento ao presídio de Pedrinhas.

Estranhamente, ele acaba de ser liberado pera responder em liberdade pelas 8  mortes que provocou. Os argumentos dos advogados de defesa devem ter sensibilizado a nossa cuidadosa Justiça. O episódio provocou revolta e manifestações públicas. Mas isso não é fato isolado. Nossa Justiça sempre agiu desta e de forma mais acintosa, de acordo com a pirâmide social dos envolvidos.

Emblemático mesmo foi o que aconteceu em meados da década de 1980,  por coincidência, exatamente no mesmo local da tragédia provocada por Victor Yan. Era uma ensolarada tarde de domingo e o desocupado e rico Lelé Noronha, filho do saudoso Luiz Noronha, mítico empresário do ramo de veículos, fazia porfia com um taxista de nome Cartaxo. Um dos veículos despencou na lateral e causou a morte de seis pessoas, sendo cinco crianças e uma senhora.

Nenhum dos dois chegou a ser importunado por qualquer autoridade pública, seja da área de segurança ou do Judiciário. No ano seguinte, Lelé continuou com suas loucuras no trânsito e acabou perdendo uma perna num acidente com uma moto. E ponto final. Seis famílias ficaram enlutadas e ninguém foi punido.

Azar mesmo teve um publicitário baiano que passava uma temporada em São Luís, no começo da década de 200. Tomou emprestado a Ranger do ex-secretário de Comunicação do Estado, o jornalista José Machado e numa certa noite, perdeu o controle do veículo e atropelou um jovem filho de um procurador aposentado do Estado, em frente ao Barramar, na Holandeses. Amargou cinco anos de cadeia. Foi prontamente processado e rapidamente condenado. Viram como a história mudou bem aqui?

Em 2005, o adolescente M.M, 17, filho do dono da Taguatur, dirigindo uma possante BMW atropleou e matou a Marly e Larissa Reis, mãe e filha, na Avenida dos Holandeses, numa madrugada. Nunca teve qualquer problema com a Justiça. Ganhou de presente uma passagem para os Estados Unidos, onde foi esfriar a cabeça.

 

O médico Luis Carlos Cantanhede, morreu atropelado em 25 de março, deste ano, quando pagava promessa na estrada de São José de Ribamar. O atropelador, Gilson Carlos Barros Ferreira foi  condenado a 9 anos e meio da prisão  no último dia 4. Nesse caso, Polícia e Justiça trabalharam sincronizadas. Foi tudo rápido.

Quem também experimentou braço forte da lei foi Rafael dos Anjos Alves atropelou e matou 3 pessoas em frente ao Ceprama. Foi preso e nunca saiu da cadeia.

Mas a história sempre muda quando tem algum figurão ou gente importante metida numa tragédia. Em fevereiro de 2005, o estudante Denys Martins Cavalcante foi preso após atropelar e matar um pedestre em uma movimentada avenida de São Luís.

A Justiça mandou soltar o jovem sem pagamento de fiança, 12 horas depois de ser preso. O Ministério Público do Maranhão questionou a determinação, porque, segundo o órgão, em casos de flagrante, a Justiça só deve soltar alguém com o parecer do MP.

De acordo com o boletim de ocorrência, o estudante foi preso em casa, em flagrante, por homicídio culposo, “por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. Ele também foi autuado por desacato e resistência à prisão.

No alvará de soltura de Denys, a juíza Patrícia Marques Barbosa, da 4ª Vara Criminal de São Luís, argumenta que “a liberdade provisória foi cumprida mediante o cumprimento de medidas cautelares. Toda a celeuma tinha um sentido. O acusado é filho de um juiz.

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