‘lockdown’, – Decreto de Flávio Dino entra em vigor nesta terça e garante punição a quem não cumpri-lo

 

Decreto que determina medidas de lockdown na Grande São Luís — Foto: Governo do MADecreto que determina medidas de lockdown na Grande São Luís — Foto: Governo do MA

Atendendo a determinação judicial, o governador Flávio Dino (PCdoB) emitiu neste domingo (3) o decreto sobre ‘lockdown’ na Ilha de Upaon-Açu, que compreende os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.

O decreto passa a valer nesta terça (5) com prazo de 10 dias. O documento detalha as medidas de restrição de veículos e pessoas, mas não fala sobre alguns aspectos, como:

No caso de pessoas desempregadas

Como as pessoas poderão comprovar que estão realizando atividades essenciais nas ruas, em caso de compra de alimentos ou medicamentos

 

Segundo o decreto Nº 35.7849, está proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares.

 

Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, será obrigatório o uso de máscaras. Além disso, quase todas as atividades comerciais serão suspensas, com as seguintes exceções:

 

Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres

Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde

Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;

Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo

Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis

Serviços funerários

Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet

Processamento de dados ligados a serviços essenciais

Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares

Serviços de comunicação social

Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor

Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias

Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia

Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência

Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos

Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet

Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais

Obras

 

O decreto também suspende todas as obras públicas e privadas, com exceção das áreas da saúde, segurança publica, sistema penitenciário e saneamento.

 

Apenas poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.

 

Fechamento da ilha

 

O decreto ainda fecha as entradas para a Grande Ilha, permitindo apenas a entrada e saída de veículos para atividades essenciais, como ambulâncias e viaturas policiais, além de :

 

Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade

Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio

Caminhões

O serviço de ferry boat terá apenas quatro trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos, sendo duas rotas São Luis – Cujupe e duas rotas Cujupe – São Luis, somente para serviços essenciais e demais veículos citados anteriormente.

 

Circulação de pessoas e veículos

 

O governo deixou a cargos dos municípios a determinação de regras para:

Redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados

Restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal

A proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comercio não essencial

A realização de barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal

Redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo

Transporte público

Nos serviços de transporte semiurbano, como ônibus e vans, apenas será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando mascaras de proteção.

 

Trânsito em vias estaduais

 

Flávio Dino determinou a suspensão do trânsito nas MA’s 201, 202, 203 e 204. Só será permitido o trânsito de:

 

Ambulâncias

Viaturas policiais

Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado

Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicilio, ou veículos particulares visando ao acesso aos serviços essenciais

Como comprovar a atividade de serviço essencial?

 

O decreto de Flávio Dino afirma que será obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais a confecção de uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.

 

Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá que apresentar os seguintes modelos abaixo, sempre que solicitado por autoridades estaduais ou municipais, vedada a apresentação de cópia.)

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