Vereadores de São Luís  aprovam novas medidas contra a Covid-19

Mesmo com a suspensão dos trabalhos presenciais no Palácio Pedro Neiva de Santana, sede da Câmara Municipal, os vereadores de São Luís seguem apresentando novas proposições, impondo e sugerindo medidas para o enfrentamento da pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e suas consequências.

Nesta terça-feira (19), durante mais uma sessão extraordinária – que foi a 6ª realizada de maneira remota – a preocupação com a falta de proteção aos feirantes, ações contra violência doméstica, ameaças à saúde de idosos, pessoas com deficiência, gestantes, mães com recém-nascidos e adolescentes em situação de rua, foram alguns dos temas de projetos de leis que entraram em pauta no legislativo ludovicense.

No entanto, para virar normas para capital maranhense, antes devem ir à deliberação das comissões temáticas e, sem seguida, serem votados pelos vereadores para seguir a avaliação do chefe do executivo.

Dos seis projetos que constavam na ordem do dia, dois foram de autoria do vereador Cézar Bombeiro (PSD), outros dois de autoria do vereador Joãozinho Freitas (PTB) e os demais de autoria do vereador Chico Carvalho (PSL). Todos entraram em pauta e passaram a tramitar nas Comissões de Justiça, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Orçamento.

Voltado à proteção dos feirantes e trabalhadores de mercados públicos, o PL nº 078/20, de Cézar Bombeiro (PSD), propõe a disponibilização de instrumentos básicos de higiene, bem como a intensificação de limpeza e dedetização das feiras e mercados da cidade, por parte do executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), sobretudo, na atual crise sanitária instalada pela covid-19.

Outra sugestão apresentada por Bombeiro, veio por meio do PL nº 79/20, que dispõe sobre a alteração do parágrafo 3º (terceiro), do art. 35, da Lei Municipal de nº 6.340 de 10 de julho de 2018, que trata sobre o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Através de sua iniciativa, o líder do PSD na casa, pede providências, de modo a contemplar, no auxílio por morte, as covas funerárias.

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