Conselheiro do TCE diz que não há restrições para realizações de concurso e nomeações na esfera municipal este ano

Em resposta a uma indagação feita pelo presidente da Câmara Municipal de Raposa, Beka Rodrigues, sobre a nomeação de concursados naquela casa parlamentar, por conta do concurso público realizado no mês de setembro, o conselheiro Edmar Cutrim, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão destacou não haver qualquer restrições, levando-se em conta que as eleições ocorridas em outubro foram nas esferas federal e estadual.
Edimar Cutrim ressaltou que acontece muita confusão em ano eleitoral, por conta das restrições impostas pela legislação, mas assegurou que:
“A restrição das contratações vale para a esfera em que ocorre a eleição – ou seja, este ano, nos âmbitos federal e estadual, já que houve eleições para presidente, governadores, deputados federais e estaduais e senadores. No âmbito municipal, as nomeações ocorrem sem restrições”, afirmou.
Ele disse ainda que, mesmo nas esferas onde ocorreram as eleições, a limitação também é temporal: vale para nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o primeiro turno (2 de outubro) até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.
Destacou ainda o conselheiro, que, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) tenha sido feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
Detalhando a questão, Edimar Cutrim ressaltou que o objetivo das limitações visa proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas disputas eleitorais e evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por voto. Também busca impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.
Ele disse ainda que existem exceções para as regras no período que vai dos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, podendo haver nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, de todos os tribunais, de Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União, além da nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população.

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