Justiça  do Maranhão condena Xuxa a indenizar empresa de táxi aéreo em R$ 50 mil

A Justiça do Maranhão condenou Xuxa Meneghel a pagar indenização de R$ 46 mil à Heringer Aviação, empresa de táxi aéreo. Em 2018, a cantora publicou um vídeo nas redes sociais em que acusou o serviço da companhia de ser irregular. A defesa da mãe de Sasha Meneghel apresentou um recurso em outubro para pedir que o processo seja reexaminado.

A artista estava em um aeroporto de Fortaleza, no Ceará, quando abriu uma live e reclamou de não conseguir embarcar para o Rio de Janeiro. A empresa de eventos havia contratado o serviço de táxi aéreo para transportar Xuxa e sua equipe, mas o voo não era permitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que apreendeu o veículo.

“No caminho ao aeroporto ficamos sabendo que nosso avião tinha tido pane, fiquei bastante preocupada, chegando aqui, descobrimos o avião que tinha sido contratado era uma furada, estava sendo usado como táxi aéreo, mas não era permitido, então nosso avião vai ficar preso. A contratante deixou a gente na mão”, relatou ela na ocasião.

A rainha dos baixinhos tinha acabado de sair de um show, e então fez um vídeo ao vivo no Instagram, e acusou a empresa de fornecer um jatinho irregular. Na sentença, obtida pelo Notícias da TV, a empresa aponta que a atitude de Xuxa prejudicou seus negócios.

A Heringer comprovou na ação que não era a proprietária do avião irregular apreendido pela Anac. Além disso, apresentaram provas de que têm habilitação para o desempenho legal de atividades de táxi aéreo.

O juiz Thiago Henrique Oliveira de Ávila, da 3ª Vara Cível do Maranhão, entendeu que Xuxa “praticou ato ilícito ao indicar expressamente o nome da Heringer como responsável pelos

Descurou-se de seu dever de cuidado, ao emitir conclusões precipitadas relacionadas à demandante, que, consoante prova documental encartada aos autos, mostrou-se inverídica. Tal ato, é suficiente para macular a imagem e honra objetiva da parte requerente, reclamando a devida reparação pelos danos sofridos”.

A apresentadora foi condenada a pagar R$ 40 mil como indenização por danos morais, mais 15% para cobrir as custas processuais e honorários advocatícios. Com juros e correção monetária, o valor ultrapassa os R$ 50 mil.

Nesta semana, saiu a notícia de outra condenação contra a ex-Record, movida desde 2004 pelo empresário Leandro Soltz, que a acusa de plágio: ela deverá pagar R$ 65 milhões, mas o julgamento ainda terá recursos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *