Juiz Roberto de Paula renuncia a adicional por tempo de serviço

O Juiz de Direito Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, deu entrada em um documento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que renuncia ao recebimento de Adicional por Tempo de Serviço e aos valores retroativos devidos a esse título, no período de 2005 a 2022, conforme decisão do Gabinete da Presidência GP nº 106012022, de 30/12/2022, relativo ao Processo nº 184142022. Os magistrados tinham direito a receber o ATS até 2003, quando o benefício foi suspenso, a partir da edição da EC nº 43/2003.
Roberto de Paula fundamenta a sua desistência ao benefício com base na Emenda Constitucional nº 19/1998, que impôs aos magistrados a remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, com efeitos a partir de julho de 2005, mediante a edição da Lei nº 11.143/05.
Lembra ainda o juiz que o CNJ editou a Resolução nº 13/2006 que, em seu art. 4º, inciso III, alínea b, indicou a absorção do adicional por tempo de serviço pelo pagamento em parcela única, e no mesmo sentido o STF, ao julgar a ADI 4580, firmou entendimento de quer, com a instituição do regime de subsídio para os magistrados, as parcelas relativas ao ATS foram sob ele incluídas.
O TJMA tomou a decisão em acolhimento a requerimento da Associação dos Magistrados do Maranhão. Instada a se posicionar sobre o pleito, a Assessoria Jurídica do Tribunal emitiu parecer opinando pelo deferimento, afirmando que o pedido da AMMA estava em consonância com decisão do Conselho da Justiça Federal, de 16/11/2022, nos autos do Processo 0003402-07.2022.4.90.8000.
Estimativa inicial de custos feita pela Coordenadoria de Pagamento do TJMA, considerando os reajustes nos subsídios da magistratura no período de 2005 a 2022, aponta um desembolso da ordem de R$ 90.376.921,37 (noventa milhões, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), correspondente aos valores devidos aos magistrados, inexistindo disponibilidade orçamentária para essa rubrica no exercício de 2023. .

Contudo, a Coordenadoria de Pagamento informou que havia sobra orçamentária do ano de 2022, no valor de R$ 6.742. 307,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais), o que levou o TJMA a autorizar a emissão de empenho nesse valor correspondente, com vistas a abater parte do valor levantado para os retroativos dos magistrados.

O juiz Roberto de Paula lembra, em seu requerimento ao TJMA, que cabe ao magistrado manter a guarda e o respeito à Constituição Federal. O juiz solicitou ao TJMA que informe os dados de sua conta bancária para que ele restitua os valores já depositados sob essa rubrica.

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