TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACATA RENÚNCIA DE MAGISTRADO AO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, acatou requerimento do juiz de Direito Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, pelo qual renuncia ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O magistrado argumenta que o benefício fere dispositivo da Constituição Federal, que determina que a remuneração do juiz deve ser paga por subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem.
Na mesma decisão assinada hoje, Paulo Veltem deferiu o pedido do juiz, para devolver a parcela do ATS referente a janeiro, que chegou a ser creditada no contracheque dele, determinando à diretoria financeira que informe os dados da conta do Tribunal, para a restituição devida.
ATS
O pagamento de ATS para magistrados foi suspenso, com a edição da EC nº 43/2003. Em dezembro de 2022, o TJMA acolheu requerimento da Associação dos Magistrados do Maranhão, pela retomada do pagamento do benefício, incluindo os retroativos, desde 2005. O Tribunal entendeu que o pleito da AMMA estava em consonância com decisão do Conselho da Justiça Federal, de 16/11/2022, nos autos do Processo 0003402-07.2022.4.90.8000. Só com o pagamento dos retroativos de ATS, o Tribunal estima ter que desembolsar cerca de R$ 90 milhões, recurso para o qual não há previsão  orçamentária.
Roberto de Paula tem se notabilizado por recusar ou renunciar a todos os benefícios atribuídos aos magistrados, a título de acréscimos, recebendo, como remuneração, apenas o subsídio determinado pela Constituição.

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