STJ nega pedido do MPMA para retomar investigação contra presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB), obteve mais uma vitória sobre o Ministério Público do Maranhão e o promotor Zanoni Passos. A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou recurso para retomar as investigações do Gaeco contra a Casa Parlamentar.

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O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos já havia determinado a suspensão de todos os processos relacionados à Câmara Municipal, vereadores, servidores e empresários com contratos no parlamento até que as denúncias de extorsão feitas por Paulo Victor contra Zanoni fossem esclarecidas.

Paulo Victor denunciou publicamente em dezembro que estava sendo chantageado e extorquido por Zanoni Passos para paralisar investigações contra ele e a Câmara. A Procuradoria-Geral de Justiça tentou reverter a suspensão das investigações no STJ, alegando “manifesto interesse público”, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que esse argumento só vale para processos cíveis, não criminais.

No pedido ao STJ, dentre outras coisas, o MP-MA sustentou ser “nítido o manifesto interesse público” no prosseguimento da investigação criminal. Afirmou ainda que, ao contrário do entendimento observado pelo desembargador maranhense para suspensão da apuração, “inexiste conexão” entre a acusação de extorsão denunciada pelo vereador e o procedimento investigatório sobre desvio de emendas parlamentares.

Processo cível e recursal

A ministra, no entanto, não conheceu o pedido, ou seja, sequer avaliou os argumentos que justificavam o pleito do Ministério Público, sob a alegação jurídica de que, via de regra, em se tratando de incidente destinado à tutela do interesse público, eventual pedido de suspensão se refere a processos de natureza cível, não criminal.

A presidente do STJ também criticou o Ministério Público por manifestar inconformismo contra a decisão que suspendeu a investigação, segundo ela, com nítido caráter recursal.

“Ora, como cediço, a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma”, escreveu.

A decisão é mais uma vitória da banca de advogados de Paulo Victor, a qual é liderada pelo advogado criminalista Thales de Andrade.

Confira a decisão do Superior Tribunal de Justiça que mantém suspensão de investigação do Gaeco

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