Justiça proíbe nomeações de parentes de gestores no serviço público do Maranhão

                   Determinação é ofensiva contra o nepotismo no Estado

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou a proibição de todas as nomeações de marido, esposa ou parente de autoridade ou de servidor para cargo de direção, chefia ou assessoramento, em comissão e função gratificada, inclusive para cargos de natureza política, na administração pública do Estado do Maranhão.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e tem como objetivo atingir a administração direta e indireta, em todos os níveis de Poder, nos casos em que as nomeações violem os princípios da administração estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os  princípios constitucionais da administração pública: moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia nas nomeações.

Em uma Ação Civil Pública de 2006, o Ministério Público pediu a anulação de todas as nomeações para cargos em comissão, realizadas ou em andamento no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Maranhão, que demonstrem nepotismo direto ou indireto, em relação aos parentes até o terceiro grau do governador, vice-governador, secretários estaduais e outros gestores, bem como dos deputados estaduais.

Segundo o Ministério Público, no Maranhão é comum a nomeação de parentes próximos dos chefes e membros dos poderes estaduais para cargos importantes da estrutura desses mesmos poderes, diretamente ou de forma cruzada.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para o qual a proibição  do nepotismo constitui regra constitucional que decorre da aplicação, especialmente, dos princípios da moralidade e impessoalidade.

 

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