Senador que mantinha trabalhadores como escravos é indiciado pelo STF

Em sessão nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal
Federal decidiu, por 7 votos a 3, que o senador João Ribeiro (PR-TO) será réu
em um processo que irá investigar as acusações de que tenha empregado 35
trabalhadores em regime de escravidão.

O Supremo aceitou denúncia do Ministério Público
que, entre outros, acusa o senador dos crimes de redução à condição análoga à
de escravo, aliciamento de menor e submissão a condições degradantes de trabalho
em uma fazenda de sua propriedade no município de Piçarra, interior do Pará.

De acordo com a Procuradoria, os trabalhadores não
tinham acesso a água potável e luz, trabalhavam aos finais de semana e em
jornadas acima de 12 horas diárias, dormiam em chão de terra e não tinham
liberdade de locomoção.

A denúncia afirma ainda que os trabalhadores tinham
que comprar a comida e instrumentos de trabalho na fazenda, o que implicava em
escravidão por dívidas.

O julgamento da denúncia começou em 2010 no Supremo,
mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A ministra
Elle Gracie (já aposentada), relatora do caso, votou pelo recebimento da
denúncia à época.

Na sessão plenária , os ministros Gilmar Mendes,
Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram pela rejeição da denúncia, afirmando que
as condições a que eram submetidos os trabalhadores, apesar de degradantes, não
configuravam o regime de escravidão. Segundo os ministros, não ficou provado
que tenha havido restrição de liberdade

“Se for dada à vítima a liberdade de abandonar
o trabalho e rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável
pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo”,
afirmou Mendes.

O ministro afirmou que muitas das condições
degradantes mencionadas na denúncia são problemas comuns do trabalho rural, e
não necessariamente trabalho escravo.

Para ele, também não ficou provado o crime de
aliciamento de menor — de acordo com o Ministério Público, um adolescente de
16 anos foi contratado para roçar um terreno durante 25 dias.

“Qual alternativa oferecemos aos jovens no
campo? [depois da fiscalização] Ele foi encaminhado a algum programa de
assistência? Foi dada a ele alguma vaga em uma escola ou curso
profissionalizante?”

O ministro Ayres Britto rejeitou o argumento de
Mendes. “Essa é uma espécie de raciocínio que eu queria traduzir com as
seguintes palavras: ‘o trabalhador miserável que se submeta a uma condição de
trabalho miserável’. Se por um acaso eu encontrar um pássaro preso em uma
arapuca, eu vou soltá-lo imediatamente, eu não vou perguntar se ele corre o risco
de cair em outra arapuca.”

Votaram pelo recebimento da denúncia, além de Ellen
Gracie e Britto, Luis Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o
presidente da corte, Cezar Peluso, que acolheu parcialmente o pedido. Não
votaram Rosa Weber, por ter entrado no lugar de Ellen Gracie, e Ricardo
Lewandowski, que estava ausente.

Ribeiro é réu em outra ação penal no STF, acusado
pelo crime de peculato. Há contra ele ainda dois inquéritos, que investigam
crimes ambientais e estelionato. Contatada, a assessoria do parlamentar afirmou
que ele se manifestaria por meio de nota a ser publicada.

 

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