Câmara aprova royalties do petróleo para educação e saúde

Câmara federal

O Plenário da Câmara Federal  aprovou, na madrugada desta quarta-feira (26), o projeto que destina os recursos dos royalties do petróleo à educação pública, com prioridade para a educação básica, e à saúde. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 323/07, que precisa ser votado ainda pelo Senado.

O texto prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangeria vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.

Para a educação, serão destinados 75% dos recursos; e 25% irão para a saúde, segundo emenda do líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Contratos posteriores
A base usada pelo relator foi o Projeto de Lei 5500/13, do Executivo, que tramita com urgência constitucional e trancava os trabalhos. O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.

Essa lei (12.734/12) está pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da nova divisão entre os estados com base nos critérios de rateio dos fundos de participação dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).

Na mesma data, foi publicada a Medida Provisória 592/12, que já destinava todos os recursos dos royalties à educação, mas também apenas quanto aos contratos novos. “Com o substitutivo, poderemos valorizar mais os professores com recursos a curto e médio prazo, sem precisarmos esperar dez anos para usar o dinheiro do pré-sal”, afirmou o relator.

Para Caiado, prevaleceu o bom senso. “Não fizemos um repasse indefinido do Fundo Social a essas áreas e resgatamos o compromisso dessa Casa para atender a educação e também a saúde”, afirmou.

Exploração comercial
Cálculos do relator indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos (2013 a 2022).

Segundo ele, isso seria possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).

Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.

Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.

De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.

 

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