O Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu, por unanimidade, Recurso de Reconsideração apresentado pelo deputado Bira do Pindaré (PSB) e reformou decisão anterior por meio da qual o havia condenado, também por unanimidade, em setembro do ano passado, por improbidade administrativa.
O socialista foi acusado de desviar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para beneficiar uma empresa com contratos irregulares na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Maranhão, órgão que comandou entre 2003 e 2006.
Ao reconsiderar a decisão inicial, os ministros concluíram que Bira só foi incluído na questão em razão do extravio do processo relativo à contratação de serviços, quando suas contas de gestão da DRT-MA já haviam sido aprovadas.
” […] A ausência de registros das notas fiscais no órgão de Fazenda Estadual levou à presunção de que a comprovação das despesas era irregular e por isso deveria ser glosada. Contudo, há duas inconsistências na caracterização desse débito. A primeira é a presunção de que os serviços não foram prestados. A segunda inconsistência na caracterização do débito diz respeito ao fato de um juízo de inidoneidade das notas fiscais haver decorrido de consulta ao órgão fazendário estadual”, disse.
Além de garantir a absolvição do parlamentar, a confirmação da reconsideração o torna novamente elegível – a condenação anterior, por ser oriunda de órgão colegiado, o incluía no rol doa fichas sujas.
Por meio de nota à imprensa, o deputado disse estar “satisfeito” com o julgamento e que se sente aliviado. “Nunca na minha vida eu me senti tão injustiçado, mas Deus é maior. Estou feliz”, declarou. Desde a decisão do TCU, o parlamentar sofria com a ameaça de ter que ficar fora da reeleição por ter sido condenado por um colegiado. Mesmo assim, ele tentava passar segurança, alegando que a decisão não caracterizaria o enquadramento na Lei de Ficha Limpa.
(O Estado do Maranhão)