Líder de seita que castrava jovens em São Luis é preso no Rio de Janeiro

brandão

Donato Brandão Costa, de 45 anos, foi preso na noite desta terça-feira (26) em Petrópolis, Região Serrana do Rio. Ele é apontado como líder de uma seita e responsável pela castração de três jovens em São Luís do Maranhão, em 1994. O acusado foi retirado pela Polícia Civil da sala de aula de uma universidade.

Donato chegou a ficar preso por 10 anos e 4 meses antes de conseguir um Habeas Corpus. Ele saiu da cadeia em 2010, mas a regressão da pena foi decretada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro porque há indícios de que a seita ainda esteja atuando.

Segundo o delegado titular da 105ª Delegacia de Polícia, Alexandre Ziehe, o acusado mora em Petrópolis há três anos e cursa o 9º período de direito. Ainda segundo o delegado, ele disse à polícia que trabalha em uma empresa de turismo no município e mora em um sítio na BR-040.

Segundo informações que constam no site do Tribunal de Justiça, Donato “constrangeu três meninos a praticarem atos libidinosos, mediante grave ameaça”. Ainda de acordo com o processo, o acusado formou uma espécie de centro comunitário e usava a suposta função de guia espiritual para ter domínio sobre os frequentadores do local. Ele foi preso em 1999 e condenado a 37 anos e 8 meses de reclusão.

 

Donato Brandão Costa foi preso em abril de 1999, e levado para a delegacia de polícia do bairro do Anjo da Guarda, em São Luís, acusado de participar de seita denominada ‘Brandanismo’, estabelecida na praia do Aracagi, entre as cidades de São Luís e São José de Ribamar (MA) – na Região Metropolitana. Ele foi considerado o líder da seita, na qual, segundo a Justiça, os seguidores lhe deviam obediência irrestrita e onde aconteciam rituais de purificação, entre eles de jejuns superiores a sete dias, espancamentos e violência sexual, com a prática de homossexualismo masculino, culminando com a extirpação dos órgão genitais. Ao menos três vítimas feitas por Donato foram identificadas à época: José Ribamar Sousa Cidreira, Rejano de Jesus Moraes e Israel Raphael de Jesus Brandão Costa.

Em 1996, Donato fundou a Moderna Unidade Normativa de Desenvolvimento Intelectual da América Latina (Mundial). A organização tinha como objetivo o ‘fomento de desenvolvimento intelectual’, com seguidores em seis Estados brasileiros. Denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Donato foi condenado a 28 anos e oito meses de reclusão.

Funcionamento da seita

“Ele era outro salvador. Jesus Cristo já tinha vindo e voltado. Ele era maior que Jesus Cristo, por que ele era o novo. Jesus Cristo veio e já foi. Ele veio e ficou ainda”, disse em entrevista à TV Mirante no ano de 1999 Antônio Soares, seguidor que ficou 10 dias em poder da seita, mas conseguiu escapar. Ele contou que era obrigado a ouvir a mesma música por vários dias.

Donato Brandão Costa exigia reverência dos seguidores e tinha momentos de intimidade com alguns deles. Sexo, só com o ‘Pai’, e para todo pecado, havia um castigo.

Até os homens contratados para executar o ‘sacrifício’ em nome da seita ficaram espantados com o serviço. “Me jogaram no chão e foram direto para fazer o serviço. Depois que fizeram em mim… interessante que o meu foi muito lento e o do Rejane e o do José de Ribamar foi muito rápido. Me cortaram com uma faca de serra”, contou uma das vítimas, Israel Brandão Costa, à TV Mirante em 2002.

Tramitação na Justiça

De 1999 a 2010, a defesa de Donato Brandão Costa fez sete pedidos de habeas corpus e recorreu nove vezes, segundo movimentação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Em 2003, inconformada com a decisão dos acórdãos, a defesa interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2006, a defesa pediu a revisão criminal, requerendo a nulidade absoluta do processo criminal e a retirada do nome de Donato Brandão Costa do rol dos culpados, restando sua permanência na prisão em razão do cumprimento da pena por outra condenação, na comarca de São Paulo – por praticar ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Em maio de 2010, um agravo de instrumento em execução penal interposto em desfavor do MP-MA pediu a reforma da decisão do juízo da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar (MA) que indeferiu o pedido de livramento condicional. Em março de 2011, o processo foi arquivado na Coordenadoria de Arquivo e Documentos Históricos do TJ-MA.

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