MPF denuncia prefeita de Conceição de Lago Açu por estelionato e fraude

Marly, uma prefeita enrolada

Marly, uma prefeita enrolada

 

 

A prefeita de Conceição do Lago Açu (MA), Marly dos Santos Sousa foi

denunciada pelo Ministério Público Federal por estelionato e fraude em

programa de seguro-desemprego. O município de Conceição do Lago Açu

tem cerca de 10 mil habitantes e fica há 365 quilômetros de distância

da capital, São Luis.

 

Segundo o MPF, na condição de presidente da Colônia de Pescadores

Z-41, atestou falsamente que ela e mais 72 pessoas preenchiam os

requisitos legais para obtenção do seguro-desemprego defeso induzindo

ao erro o Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da República

Alexandre Espinosa, as fraudes causaram prejuízo aos cofres públicos,

no valor estimado de R$ 119.520,00, no período de dezembro de 2007 a

março de 2008.

Nos termos da Lei n° 10.779/2003, o seguro-desemprego do pescador

profissional consiste em um mecanismo de política estratégica para

proteger as espécies durante sua reprodução, pagando mensalmente a

quantia de um salário-mínimo a todo pescador profissional que exerce

suas atividades durante o período defeso.

Para o pagamento, é exigido ainda atestado da Colônia de Pescadores à

qual seja filiado que comprove não dispor de outra fonte de renda

diversa da atividade pesqueira.

A denúncia ainda ressalta que a fraude ao seguro defeso era uma

prática comum no município de Conceição do Lago Açu por Marly dos

Santos Sousa, tendo em vista interesses eleitorais, a falta de

fiscalização e, sobretudo, a vontade livre e consciente de pessoas

auferirem o beneficio. No ano de 2007, foram inscritas 1244 pessoas

para o seguro defeso do ano de 2008 (período de defeso de dezembro de

2007 a março de 2008), o dobro de 2006, que foram 638 inscritos.

O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal

da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenada, a acusada poderá

cumprir pena que vai de um a cinco anos de reclusão mais multa, além

de ressarcir o dano causado à União no valor de R$ 119.520,00.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *