Raquel quer barrar honorários de advogados com dinheiro de precatório do Fundef

Raquel Doodge

Raquel justifica que,segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser ‘integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira’ – ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.

A procuradora-geral, RaquelDodge, solicitou ao presidente do SupremoDias Toffoli, a suspensão de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários advocatícios com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef),atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Raquel pontua que,embora tenha o Ministério Público Federal iniciado o cumprimento de sentença,diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia.

Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município.

A procuradora-geral relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Ela narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados.

“O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustenta Raquel.

Urgência – A procuradora assinala que, ‘por se tratar de uma ação que pode causar grave dano à ordem e à economia públicas, e por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judicias que autorizam o pagamento desses honorários’.

Ela ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia ‘violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraonstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática’.

A Procuradoria argumenta que tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça ‘têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef’.

O Ministério Público Federal acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos.

Foi em Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo, em 1999, que a Justiça reconheceu o direito de alguns municípios receberem complementação a valores pagos pelo fundo, entre 1998 e 2006.

A dívida da União com os municípios ‘é fruto de um erro na forma de cálculo do valor mínimo anual por aluno’.

Na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF há uma ação coordenada que acompanha o caso, além de um grupo de trabalho interinstitucional, que conta com membros do Ministério Público Federal, MPs dos estados e MPs de Contas.

Exemplo– No pedido inicial ao STF, Raquel Dodge cita como exemplo o município cearense de Tinguá. Neste caso, em todas as instâncias inferiores, a Justiça autorizou a prefeitura a descontar do Fundef – atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios.

Assim, foi autorizado o destaque de mais de R$ 12 milhões em favor da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e advogados subcontratados.

“O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais”, ressalta a procuradora.

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