TRT se antecipa e determina suspensão de greve dos rodoviários

 O Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) concedeu nesta quinta-feira (28) um pedido de liminar formulado pela Procuradoria Geral do Município e determinou a suspensão do movimento grevista dos rodoviários em São Luís, que estava prevista para começar a meia-noite deste sábado (2).

Segundo a decisão do TRT, o Sindicato dos Rodoviários está sujeito a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O pedido foi formulado pela Procuradoria do Município, que argumentou que a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva porque não foram observados os requisitos legais cabíveis para essa medida, como não informar o percentual de trabalhadores que permaneceriam em atividade, bem como a falta de comunicação prévia à coletividade pelos meios de comunicação disponíveis, face à essencialidade do serviço público de transporte coletivo.

De acordo com o TRT, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), por sua vez, justificou que o movimento se deu ao fato de que o Sindicato Patronal não teria cumprido a Convenção Coletiva de Trabalho e um Acordo Judicial firmados nos autos de outro processo. Acerca dessa alegação, a Justiça Trabalhista afirmou que está apreciando o caso para adotar as providências cabíveis e que diante disso, não merece prosperar o movimento grevista.

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