MP bota quente no prefeito de Barra do Corda, por conta de aluguel irregular

O prefeito de Barra do Corda (MA), Eric Costa (PCdoB) é alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público por conta de aluguel de imóvel para armazenamento de alimentos para a rede municipal de ensino. A escolha do imóvel não atendeu aos critérios legais, segundo o promotor Guaracy Martins Figueiredo, que pede a condenação do prefeito e de mais três envolvidos por improbidade administrativa.

Além do prefeito, a 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou com ação contra Oilson de Araújo Lima, Jonatan Alves da Silva Júnior e Valdimiro Pereira de Oliveira.

Segundo a denúncia do MP, há irregularidades em um contrato de 12 meses de aluguel de 2015 entre a prefeitura e Valdimiro de Oliveira, proprietário do imóvel alugado por R$ 4.610 por mês para servir de depósito e despacho de alimentação escolar como Central de Distribuição da Agricultura.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça analisou o processo de dispensa de licitação e disse que houve erro quando a prefeitura resolveu escolher o imóvel sem antes divulgar os critérios técnicos do ambiente desejado. Não houve uma possibilidade de concorrência, segundo o MP, e nem a tentativa de conseguir um local sem custos para só depois passar para a etapa de locação de imóvel.

“Observamos que na tramitação do processo de dispensa n° 06/2015, alguns preceitos legais foram ignorados, em desobediência ao que rege a Lei de Licitações”, disse o promotor Guaracy Martins Figueiredo.

O Ministério Público pediu à Justiça, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens e a condenação por improbidade administrativa de Erik Costa, Oilson Lima, Jonatan da Silva Júnior e Valdimiro de Oliveira.

 

Por meio de nota, a Prefeitura de Barra do Corda afirmou que as supostas irregularidades apontadas na ação tratam-se de erros formais que não são caracterizados por dolo, má fé e dano ao erário público. Segundo a prefeitura, serão apresentados esclarecimentos e informações cabíveis para elucidar os fatos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *