Instalado o primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Maranhão

Cleones no juizao especial

Causas cíveis de interesse do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos (R$ 40.680,00), passam a ser processadas, conciliadas e julgadas pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, instalado pelo Poder Judiciário no 5º andar do fórum da comarca de São Luís, nesta terça-feira (22). A implantação cumpre meta da gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

 

O novo juizado – criado pela Lei Complementar nº 131, de 18/06/2010 – receberá apenas processos novos, e que vão tramitar, exclusivamente, em ambiente digital, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo projeto-piloto foi implantado durante a solenidade de instalação.

 

Ações dessa natureza que já estavam em tramitação nas oito varas da Fazenda Pública da capital deverão permanecer vinculadas a essas unidades, uma vez que a lei proíbe a remessa de processos ao juizado instalado.

 

O corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha, representando o presidente do TJMA, presidiu o ato de instalação e designou o juiz Roberto Abreu Soares, para responder pela nova unidade. Após a instalação, foi feita a demonstração do PJe para as autoridades presentes.

 

Segundo o desembargador, o atendimento à demanda no Juizado da Fazenda Pública terá mais agilidade processual, por dois motivos: pelo fato de o processo tramitar seguindo o rito da lei dos juizados especiais (Lei nº 9.0999/2005), e por se tratar de processo eletrônico. “O jurisdicionado terá atendimento mais rápido, tanto comparado à vara de fazenda pública, quanto ao juizado comum”, resume.

 

Podem ser partes no Juizado da Fazenda Pública, como autores da ação, pessoas físicas e empresas de pequeno porte. E como réus, o Estado e o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Dentre as ações cabíveis, o juizado irá julgar conflitos gerados por impugnações de lançamentos fiscais, a exemplo de IPTU; cassação ou anulação de multas de trânsito, questões de interesse de servidores públicos, fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde, e outras.

 

Não se incluem na competência do Juizado da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, causas sobre bens imóveis do Estado e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

 

 VIRTUALIZAÇÃO – Na opinião das autoridades presentes à instalação, a mudança vai apressar o processamento em julgamento das causas cíveis de pequeno valor contra estado e município, com vantagem para o cidadão e a magistratura e representa um grande passo do Judiciário na virtualização dos processos.

 

“Esse juizado vai trazer para a Justiça aquelas causas excluídas pelo custo-benefício, como por exemplo, casos em que o condutor teve um dano com o seu veículo na via pública e não ajuizou a ação por achar que não compensava entrar na Justiça”, destacou o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

 

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