Fazenda vai recadastrar 50 mil imóveis para pagamento de IPTU em São Luis

Secretária Suely Bedê Freire

Secretária Suely Bedê Freire

Se você tem propriedade em uma região minimamente urbanizada tem que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou corre o risco de ter seu imóvel leiloado. Este ano, no município de São Luís, a secretária municipal de Fazenda, Sueli Bedê, informa que será concedido o desconto para pagamento à vista de 15% e o reajuste do imposto que segue o IPCA será de 5,84%.

Porém, a principal ação deve ficar por conta do recadastramento de cerca de 50 mil imóveis que estão em desacordo com o cadastro do município até 10 de março: “A Semurh [Secretaria Municipal de Urbanismo] constatou que existem pessoas jurídicas que pagam o IPTU como terreno. Essas pessoas vão receber o pré-lançamento e poderão verificar se o que a Semurh está atestando confere com a realidade e terão um prazo de para irem até a Semfaz [Secretaria Municipal de Fazenda] para defesa. Caso não apresentem defesa terão lançado o IPTU pelo valor do pré-lançamento”, informa Sueli Bedê.

No caso, a Semurh fará o pré-lançamento do IPTU para estes cerca de 50 mil imóveis que estão em desacordo com o cadastro do município. Segundo a secretária municipal de Fazenda, pessoa física também pode fazer o recadastramento, “as que moram em área alagada quando se trata de área nobre asfaltada, por exemplo”, explica.

Para conseguir o desconto de mais de 5% neste exercício será realizado um recadastramento até 10 de março, após essa data o desconto só valerá para o ano de 2015. “As políticas do IPTU foram debatidas no Forum “IPTU” realizado na Semfaz em parceria com a Semurh e participação de representantes da sociedade em 2013. Assim discutimos e aprovamos a política do imposto para esse ano”, explica Bedê.

O Imposto predial territorial urbano é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.

O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Publico.

Importante também destacar que a falta de pagamento do IPTU acarreta, dentre outras consequências, multa, juros, atualização monetária, inscrição no cadastro de inadimplentes da Prefeitura, inscrição na Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal e, em última instância, levar o imóvel a leilão para satisfação do crédito tributário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *