Carlos Nina*
Há centenas de sites (provavelmente bem mais) falando sobre o Natal, origens, símbolos e controvérsias, dentre elas as que se referem à data: 25 de dezembro. Há consenso quanto à natureza religiosa do evento, bem como à sua vinculação ao cristianismo, sendo o Natal a comemoração pelo nascimento de Jesus.
Valho-me, entretanto, do artigo “Qual é o verdadeiro sentido do Natal? Esta reflexão pode mudar sua forma de olhar o mundo”, do site brasilparalelo.com.br, no qual há a seguinte observação: “Não é possível separar o sentido do Natal de sua religiosidade. Se isto fosse feito, haveria uma descaracterização e a festa seria apenas o fruto de um feriado comercial que se repete a cada ano. Sem entender o cristianismo, não se entende o Natal e fica-se apenas no nível da troca de presentes.” Adiante, acrescenta: “Em um mundo fraturado, onde os homens são colocados contra as mulheres, os negros contra os brancos, os filhos contra os pais e os pais contra os filhos, o valor da família unida e que se ama surge como um modelo universal.”
Afinal, o nascimento de Jesus leva a essa base: a família. Embora não pareça ter sido intenção de Francisco de Assis destacar a importância da família, ao construir o primeiro presépio, a reproduziu, nos personagens da Família Sagrada: Jesus, Maria e José. E o Natal evoluiu como comemoração familiar. Fato que leva à dicotomia entre a alegria e a tristeza, os que têm e os que não têm família. Ou aqueles cuja família está destroçada por qualquer motivo. Também para aliviar tragédias familiares entra o Natal, com o espírito de solidariedade que inspira, levando as pessoas a reflexões sobre o seu entorno e a dispor-se a dar um pouco de si para confortar alguém em desalento.
A pandemia da COVID-19 e suas consequências levaram para os escritórios de advocacia e o Judiciário o incremento das questões de Inventário dos espólios dos falecidos, assim como um número elevado de conflitos familiares de toda ordem, da violência doméstica aos divórcios litigiosos.
Como se não bastasse a pandemia, há muito já vinha sendo implementada sub-repticiamente a cruel e impiedosa tática de destruição da família, como parte da estratégia de dominação, processo que continua em franco desenvolvimento.
Há, portanto, que se valorizar as condutas na defesa de sua preservação, a exemplo dos casamentos comunitários que vêm sendo realizados com apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Tais cerimônias, alcançando cada vez um número maior de casais, espalhando-se para além da Comarca da Ilha de São Luís, são um estímulo à preservação da família, cujo equilíbrio é a sustentação para uma sociedade saudável.
É relevante – por dever de justiça e resgate histórico – ressaltar que tais cerimônias resultaram de um projeto do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que, de tão exitoso, persiste há 25 anos. Sua sensibilidade e percepção da necessidade de valorização da família o levaram, quando Corregedor Geral da Justiça (1998/1999), a desenvolvê-lo (5.000 casais, numa das cerimônias, na Praça Maria Aragão, em São Luís), desencadeando um processo multiplicador, que teve continuidade nos anos seguintes, ampliando-se em quantidade de casais (mais de 120.000), até estender-se, atualmente, a todas as comarcas (e termos judiciários) do Estado. (https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/433394)
O projeto dos Casamentos Comunitários objetivou assegurar que as pessoas de baixa renda pudessem, sem custo cartorário, oficializar sua união conjugal. Iniciativa, portanto, de benefícios incalculáveis, com repercussão não só de efeitos formais – regularização documental – que, por si só já seriam dignos de reconhecimento, por prevenir infindáveis questões legais, pela falta de uma certidão de casamento; mas, acima de tudo, por proporcionar um momento especial de comprometimento dos nubentes, na construção da instituição familiar.
Que o Natal sirva para isso: fortalecimento da família e exercício de solidariedade.
*Advogado e jornalista