Reverter a decisão que cassou um acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, como consequência, impediu a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Clésio Coelho da Cunha. Esse é o objetivo de um recurso (agravo regimental) apresentado na tarde desta terça-feira (26) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao relator do caso do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O magistrado estadual do Maranhão, acusado de conduta infracional, obteve liminar em reclamação apreciada pelo ministro. De acordo com o procedimento, enquanto atuava como juiz substituto na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, o magistrado recebeu petição de empresa que não era parte de um processo e, no mesmo dia, decretou sigilo processual, expediu alvará para que fossem desbloqueados R$ 3 milhões depositados em juízo. Não bastasse o teor da decisão, a ordem judicial não passou pela Secretaria da Vara, tampouco as partes envolvidas na ação foram intimadas. Em seguida, o juiz determinou o arquivamento do processo.
No recurso, Raquel Dodge descreve a conduta do juiz, bem como as etapas percorridas até que o feito fosse apreciado pelo CNJ. Segundo a petição, o caso chegou ao Conselho por meio de uma reclamação disciplinar. A então corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o encaminhou à corregedoria local – do TJ/MA – promovendo o arquivamento provisório no âmbito do órgão nacional. No entanto, após ser informado que a corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão havia arquivado a sindicância, o colegiado reativou o procedimento apuratório. A providência foi adotada já na gestão do ministro João Otávio de Noronha, como corregedor nacional de Justiça e teve como fundamento “os graves indícios de descumprimento dos deveres funcionais do magistrado, considerando, ademais, irregularidade ocorrida no trâmite da sindicância em sede da Corregedoria do TJ/MA”.
Após trâmite regular no CNJ os conselheiros aprovaram a instauração de PAD, bem como determinaram o afastamento do magistrado até a conclusão do procedimento investigativo. Clésio Coelho, no entanto, impetrou mandado de segurança para cassar a decisão do colegiado. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da defesa do juiz de que o ato do CNJ seria nulo por violar o fundamento constitucional de que, cabe ao CNJ rever processos disciplinares de magistrados julgados há menos de um ano. Segundo a defesa, entre a apuração feita no âmbito da Corregedoria do TJ do Maranhão e a abertura do PAD no CNJ se passaram aproximadamente dois anos.
Questão processual – Ao rebater os argumentos do magistrado, Raquel Dodge sustenta que houve irregularidade no processo de arquivamento da sindicância no âmbito da Corregedoria do TJ/MA e que, por isso, o CNJ não seria obrigado a seguir a limitação temporal de um ano para iniciar o procedimento apuratório. A procuradora-geral reproduz o artigo 93 da Constituição Federal, segundo o qual as decisões administrativas disciplinares devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. “Ora, a sindicância instaurada no âmbito do TJ/MA ficou circunscrita à Corregedoria local e, portanto, não houve o arquivamento do feito disciplinar pela maioria absoluta dos membros do TJ/MA para efeito de atrair o prazo de um ano, a fim de o CNJ proceder à revisão disciplinar”, afirmou, em um dos trechos da petição, reiterando não existir, no caso, decisão terminativa para efeito de contagem de prazo para atuação do CNJ.
Para a procuradora-geral, o poder-dever do CNJ de apurar a conduta do magistrado enquadra-se na competência original e não revisional, não havendo, portanto, limitação temporal para a instauração do PAD. No recurso, Raquel Dodge menciona jurisprudência da Suprema Corte no sentido de assegurar a atuação do colegiado em casos semelhantes. Além disso, destaca o fato de que, consta dos autos a informação de que o magistrado, sequer foi intimado da decisão da corregedoria local que arquivou a reclamação disciplinar. Esta informação foi repassada ao CNJ pelo atual corregedor-geral de Justiça do Maranhão,
Em relação ao mérito, Raquel Dodge lembra que os fatos atribuídos ao juiz Clésio Coelho são graves e, conforme já explicitou o atual Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, há outros procedimentos em trâmite no CNJ envolvendo a liberação indevida de valores depositados em juízo pelo mesmo magistrado, o que, “reclama o exame aprofundado dos fatos a ser feito na necessária instrução probatória no PAD, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Ela lembra que esta apuração não ocorreu na sindicância realizada no âmbito estadual e, por isso, pede que o relator do caso reconsidere a decisão, mantendo o poder correicional do CNJ para o caso concreto ou que, de forma subsidiária, submeta o recurso à apreciação do Plenário da Corte. (Fonte-PGR)