Socialite viúva de ex-sócio do Copa Palace é flagrada furtando loja de bolsas

(O Dia)

Maria Helena Guinle, ex-mulher de Jorginho Guinle (ex-sócio do Copacabana Palace), foi flagrada por câmeras de segurança furtando uma loja de bolsas e acessórios do Barra Shopping. Nas imagens, Maria Helena aparece pegando uma bolsa em uma das prateleiras do estabelecimento e colocando o produto dentro da sacola da loja que ela utilizou para carregar outra bolsa que já havia comprado na mesma loja e precisava realizar um reparo.

Procurada, ela disse se tratar de um mal entendido: “Acontece que a bolsa que eu havia comprado veio com defeito. Eu levei a bolsa na loja para reparo e a vendedora me deu até 30 dias para receber uma nova. Eu disse tudo bem e que iria escolher outra, porque eu ia sair naquele dia para uma festa e precisaria da bolsa. Ela disse tudo bem. Então eu peguei uma bolsa que eu gostei do mesmo preço, coloquei dentro da minha bolsa e fui embora. Eu não tenho o menor interesse em furtar uma bolsa de R$ 199. Eu ganho R$ 10 mil de pensão por mês e não tenho essa necessidade. Eu vou entrar com uma ação indenizatória contra a loja”, concluiu a socialite.

Nesta quarta-feira. Maria Helena Guinle foi intimada a prestar esclarecimentos na 16ª DP da Barra da Tijuca, e posteriormente foi liberada. Ela será indiciada por furto qualificado.

Ex-prefeita de Bom Jardim pega mais uma condenação

A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, mais conhecida como ‘Prefeita Ostentação’, foi condenada por improbidade administrativa por desvio de R$ 1.377.299,77 na contratação de uma empresa de engenharia civil para execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município. Cabe recurso.

No mesmo processo, também foram condenados Humberto Dantas dos Santos, Karla Maria Rocha Cutrim, além da empresa “A. O. da Silva e Cia. LTDA” e o seu dono, Antonio Oliveira da Silva. Os réus foram condenados a:

  • Devolver ao erário municipal o mesmo valor desviado (R$ 1.377.299,77), referente ao contrato celebrado na Tomada de Preços (nº 01/2013), corrigido por juros e correção monetária
  • Pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano
  • Suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão
  • Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos

A sentença foi dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim, em Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. A defesa de Lidiane disse que entrará com um Recurso de Apelação no processo. O G1 não conseguiu contato com a defesa dos outros condenados.

 

 

 

TCE suspende carnaval em 55 municípios do Maranhão. Veja a relação

Levando em conta que várias prefeitura estão com salários de funcionários atrasados, o Tribunal de Contas do Estado Maranhão aprovou por unanimidade o cancelamento de festas públicas. O TCE contou com o apoio do Ministério Público neste sentido. Como os prefeitos das cidades com atraso salarial já gastaram com os preparativos e contratos com bandas, eles já estão condenados, assim como a ampla maioria da população de cada município que não é servidor público, inclusive os que ganham uma renda extra durante o período momesco.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

Assim sendo, não haverá carnaval em várias cidades maranhenses, sob pena dos prefeitos estarem desobedecendo a lei. A medida deve causar revolta entre os brincantes que, inclusive, retornam às suas cidades de origens para cair na folia. O município também perde receitas.

O pior de tudo é que os prefeitos já gastaram com recursos de contrapartida com convênios estaduais para o carnaval e vão ficar sem saber o que fazer com o dinheiro das emendas parlamentares destinadas ao mesmo fim. Além disso, já gastaram com equipamento para a infraestrutura carnavalesca, assim como já pagaram as parcelas iniciais de contratos com bandas e terão que arcar com o total do acordo se for cancelado.

Abaixo a relação onde as festas estarão canceladas:

  1. Anapurus
  2. Amapá do Maranhão
  3. Arame
  4. Bacabal
  5. Bacuri
  6. Bom Lugar
  7. Carutapera
  8. Cândido Mendes
  9. Centro Novo do Maranhão
  10. Colinas
  11. Cururupu
  12. Esperantinópolis
  13. Godofredo Viana
  14. Governador Edison Lobão
  15. Governador Nunes Freire
  16. Grajaú
  17. Icatu
  18. Joselândia
  19. Lago Açu
  20. Lago da Pedra
  21. Lago do Junco do Maranhão
  22. Lago dos Rodrigues
  23. Lago Verde
  24. Luis Domingues
  25. Maracaçumé
  26. Mirador
  27. Nova Iorque
  28. Nova Olinda
  29. Paraibano
  30. Parnarama
  31. Pedreiras
  32. Peri-Mirim
  33. Peritoró
  34. Pindaré-Mirim
  35. Poção de Pedras
  36. Porto Franco
  37. Presidente Médici
  38. Presidente Vargas
  39. Santa Luzia
  40. Santa Luzia do Paruá
  41. Santa Quitéria
  42. São João do Carú
  43. São João dos Patos
  44. São Mateus do Maranhão
  45. São Roberto
  46. São Vicente Férrer
  47. Senador La Rocque
  48. Serrano do Maranhão
  49. Sucupira do Norte
  50. Timon
  51. Tuntum
  52. Turiaçu
  53. Tutoia
  54. Urbano Santos
  55. Vargem Grande

Direção nacional do PV anuncia expulsão de Sarney Filho

A executiva nacional do PV iniciou, esta semana, processo através do qual solicitará oficialmente a expulsão dos quadros do partido do ex-deputado federal Sarney Filho, filho do ex-presidente da República, José Sarney (MDB).

O movimento é liderado pelo presidente regional da sigla no Distrito Federal e vice-presidente nacional, Eduardo Brandão.

Os verdes avaliam que Zequinha foi na contramão do que prega politicamente a legenda ao aceitar assumir a Secretaria de Estado do Meio Ambiente no governo de Ibaneis Rocha (MDB) em Brasília.

Candidato derrotado ao Senado, em 2018, Sarney Filho foi nomeado para o cargo no início deste ano.

À época, a nacional do PV já havia se manifestado contrária à decisão do filho de Sarney.

É muito provável que Sarney Filho não aguarde ser expulso do partido. Ele deverá pedir desfiliação para ingressar nos quadros do PSD.

MP pede suspensão de gastos com carnaval e afastamento do prefeito de Carolina

O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.

Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários de Administração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e deDesenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva

As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.

Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.

“Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

AÇÕES

Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. No momento, o Município aluga uma casa que não atende as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumpridapela Prefeitura. De acordo com as vistorias feitas pela Promotoria de Justiça de Carolina, o Conselho Tutelar no município não possui carro compatível com exercício das atribuições legais, sendo necessário um veículo traçado capaz de trafegar nas estradas vicinais da zona rural. Além disso, o carro só é disponibilizado no horário comercial, sendo necessário um veículo disponível todos os dias da semana e fora do horário comercial para atender as demandas de plantões.

 

Ministério Público oferece denúncia contra seis policiais militares do Maranhão

O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 25, contra seis policiais militares por denunciação caluniosa, abuso de autoridade e por trazerem consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Os denunciados são: o major Antônio José Ferreira dos Santos, conhecido como Major Ferreira; o 2º tenente Eduardo Evangelista Nunes Ferreira; o 3º sargento Hélio Coelho Serra; o cabo Dionízio da Ponte Falcão Cabral e os soldados Marcos Venilson Viana Costa e João Raimundo Pinto Botelho.

Os fatos que motivaram a Denúncia ocorreram no dia 26 de julho de 2013, em Viana, tendo como vítima Airis Aita Silva Moura. Conforme o inquérito policial, o Major Ferreira, no momento em que saía do Posto Vinólia, no seu carro particular por volta das 2h30 da madrugada, com outros dois homens não identificados, deu uma buzinada ao passar pela vítima, que esperava um mototáxi.

Irritada, ela respondeu com alguns xingamentos. Na sequência, o policial retornou e se dirigiu na direção de Airis Aita, aplicando-lhe um tapa no rosto e gritando para que ela o respeitasse.

Não satisfeito, o Major Ferreira ligou para o quartel da Polícia Militar requisitando a presença de reforço policial. Em poucos minutos, chegaram duas viaturas ao local com os outros policiais denunciados. “Durante o ocorrido, o major falou para a vítima que ia lhe dar um ‘forjado’, para que ela aprendesse a lhe respeitar, momento em que apresentou uma faca e nove papelotes de maconha, para simular que a vítima estivesse traficando drogas”, relata o texto da denúncia do Ministério Público.

Ainda conforme o inquérito, Airis Aita foi colocada em uma viatura e conduzida até o quartel da Polícia Militar de Viana. No percurso, os policiais proferiram ameaças e agressões verbais contra a vítima. Somente duas horas depois do ocorrido no posto, às 4h30 da madrugada, a vítima foi conduzida para a delegacia, com o início das investigações sobre tráfico de drogas.
Na ocasião, Airis Aita revelou que conseguiu gravar com seu celular, em áudio, o momento da abordagem do Major Ferreira, que o chama de “vagabunda” e afirma que iria forjar um flagrante atribuindo-lhe a propriedade de nove papelotes de maconha. O laudo de exame pericial em áudio, com degravação, foi juntado ao inquérito.

OS CRIMES

De acordo com a denúncia do Ministério Público, assinada pelos promotores de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, que responde pela 1ª Promotoria de Viana e é titular da 2ª, Marco Aurélio Rodrigues e Klycia Castro de Menezes, integrantes do Gaeco – Grupo Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas –, os denunciados infringiram o artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa); artigo 4º, “h”, da Lei 4.895/65 (abuso de autoridade); e o artigo 33 da Lei 11.343/06 (posse ilegal de drogas).

Redação: CCOM-MPMA

 

Helena Dualibe é eleita e empossada no cargo de Procuradora da Mulher da Assembleia

 A deputada Helena Duailibe (Solidariedade) é a nova Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. A eleição e posse aconteceram na sessão plenária desta quarta-feira (27). A parlamentar foi eleita, por unanimidade, para ocupar o cargo durante o biênio 2019/2020.

Após a eleição, o presidente Othelino Neto (PC do B) parabenizou e desejou êxito a Helena Duialibe, afirmando que a deputada pode contar com o apoio da Presidência para o que for necessário, a fim de que a Procuradoria da Mulher continue sendo um espaço de promoção de políticas públicas de proteção à mulher.

“Desejo-lhe êxito e sucesso nessa importante missão de ser a nova Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa do Maranhão. Uma missão muito importante que, no biênio anterior, foi desempenhada com muita competência pela deputada Valéria Macedo”, disse Othelino.

O presidente da Assembleia afirmou, ainda, ter plena certeza de que, sob o seu comando de Helena Duailibe, o trabalho da Procuradoria continuará sendo desenvolvido de forma brilhante.

“Conte com todo o apoio desta Presidência para que a Procuradoria da Mulher continue sendo local de promoção de políticas públicas de proteção às mulheres e de combate a práticas tão nocivas que, infelizmente, ainda hoje assustam a sociedade brasileira”, enfatizou Othelino Neto.

Responsabilidade

Helena Dualibe disse que, a partir de agora, terá a grande responsabilidade de dar continuidade ao trabalho iniciado pela ex-deputada Valéria Macêdo. Ela informou que buscará alternativas junto a todos os segmentos que trabalham com a causa das mulheres, fazendo com que políticas públicas de prevenção sejam cada vez melhor implementadas.

 

“Não podemos mais ouvir nos noticiários que pessoas foram assassinadas. Nós temos que trabalhar políticas de prevenção. Vai ser um grande desafio. Vamos procurar informar as mulheres dos seus direitos e onde elas podem buscar as ações. Este vai ser o grande elo nosso com as mulheres”, acentuou a deputada.

 Feminicídio

Segundo a parlamentar, ação voltada à questão do feminicídio será o grande enfoque da Procuradoria da Mulher.  “A gente sabe que os números que são informados são muito pequenos porque as pessoas têm medo de denunciar. Eu quero tirar esse medo; quero fazer com que as mulheres encontrem a forma certa de denunciar.  Vamos, juntas, encontrar soluções, pois é muito triste ouvir relatos informando que não há mais jeito”, disse Helena.

 

MPF aciona Cemar por ligações ilegais na Reserva do Gurupi

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal decisão que obriga à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a retirar ligações irregulares e clandestinas, realizadas no interior da Reserva Biológica do Gurupi (Rebio do Gurupi), unidade de conservação federal que abriga o remanescente de floresta amazônica no estado.

A medida é resultado de ação civil pública promovida pela Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), após constatar que a concessionária de energia elétrica obteve do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autorização para executar serviços de ligação apenas dos órgãos de fiscalização ambiental, mas acabou realizando a eletrificação rural de empreendimentos clandestinos, dentro da área protegida.

O MPF constatou que o ICMBio solicitou à Cemar a realização de obras de eletrificação das bases de fiscalização norte e sul, interligando-as ao sistema de energia elétrica preexistente mais próximo. Ocorre que, a despeito da autorização para a instalação da rede elétrica restringir o trajeto do sistema tão somente às bases de fiscalização do ICMBio, de modo que nenhuma outra demanda de eletrificação rural fosse atendida em razão do regime de proteção da unidade de conservação, a Cemar alterou substancialmente o projeto autorizado, desviando-se da finalidade inicial e ampliando o acesso às linhas de transmissão elétrica, inclusive para fazendeiros e pecuaristas já autuados por infrações ambientais graves.

Embora a Cemar tenha sido notificada diversas vezes das irregularidades em desconformidade com o projeto inicial, inclusive com a lavratura do Auto de Infração 33308/A e embargo da atividade, não houve qualquer resposta efetiva para solução do problema quanto ao desligamento da rede irregular.

Pela decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Cemar tem prazo de 60 dias para realizar a imediata interdição do fornecimento de energia na rede elétrica implantada irregularmente no interior da Rebio do Gurupi e, ainda, retirar postes, cabos e relógios de energia instalados de forma irregular, em área não autorizada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O MPF tem proposto várias ações judiciais contra empreendimentos desmatadores na Rebio do Gurupi.

 

PGR recorre de decisão que barrou investigação contra juiz maranhense Clésio Cunha

Reverter a decisão que cassou um acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, como consequência, impediu a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Clésio Coelho da Cunha. Esse é o objetivo de um recurso (agravo regimental) apresentado na tarde desta terça-feira (26) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao relator do caso do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O magistrado estadual do Maranhão, acusado de conduta infracional, obteve liminar em reclamação apreciada pelo ministro. De acordo com o procedimento, enquanto atuava como juiz substituto na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, o magistrado recebeu petição de empresa que não era parte de um processo e, no mesmo dia, decretou sigilo processual, expediu alvará para que fossem desbloqueados R$ 3 milhões depositados em juízo. Não bastasse o teor da decisão, a ordem judicial não passou pela Secretaria da Vara, tampouco as partes envolvidas na ação foram intimadas. Em seguida, o juiz determinou o arquivamento do processo.

No recurso, Raquel Dodge descreve a conduta do juiz, bem como as etapas percorridas até que o feito fosse apreciado pelo CNJ. Segundo a petição, o caso chegou ao Conselho por meio de uma reclamação disciplinar. A então corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o encaminhou à corregedoria local – do TJ/MA – promovendo o arquivamento provisório no âmbito do órgão nacional. No entanto, após ser informado que a corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão havia arquivado a sindicância, o colegiado reativou o procedimento apuratório. A providência foi adotada já na gestão do ministro João Otávio de Noronha, como corregedor nacional de Justiça e teve como fundamento “os graves indícios de descumprimento dos deveres funcionais do magistrado, considerando, ademais, irregularidade ocorrida no trâmite da sindicância em sede da Corregedoria do TJ/MA”.

 

Após trâmite regular no CNJ os conselheiros aprovaram a instauração de PAD, bem como determinaram o afastamento do magistrado até a conclusão do procedimento investigativo. Clésio Coelho, no entanto, impetrou mandado de segurança para cassar a decisão do colegiado. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da defesa do juiz de que o ato do CNJ seria nulo por violar o fundamento constitucional de que, cabe ao CNJ rever processos disciplinares de magistrados julgados há menos de um ano. Segundo a defesa, entre a apuração feita no âmbito da Corregedoria do TJ do Maranhão e a abertura do PAD no CNJ se passaram aproximadamente dois anos.

 

Questão processual – Ao rebater os argumentos do magistrado, Raquel Dodge sustenta que houve irregularidade no processo de arquivamento da sindicância no âmbito da Corregedoria do TJ/MA e que, por isso, o CNJ não seria obrigado a seguir a limitação temporal de um ano para iniciar o procedimento apuratório. A procuradora-geral reproduz o artigo 93 da Constituição Federal, segundo o qual as decisões administrativas disciplinares devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. “Ora, a sindicância instaurada no âmbito do TJ/MA ficou circunscrita à Corregedoria local e, portanto, não houve o arquivamento do feito disciplinar pela maioria absoluta dos membros do TJ/MA para efeito de atrair o prazo de um ano, a fim de o CNJ proceder à revisão disciplinar”, afirmou, em um dos trechos da petição, reiterando não existir, no caso, decisão terminativa para efeito de contagem de prazo para atuação do CNJ.

 

Para a procuradora-geral, o poder-dever do CNJ de apurar a conduta do magistrado enquadra-se na competência original e não revisional, não havendo, portanto, limitação temporal para a instauração do PAD. No recurso, Raquel Dodge menciona jurisprudência da Suprema Corte no sentido de assegurar a atuação do colegiado em casos semelhantes. Além disso, destaca o fato de que, consta dos autos a informação de que o magistrado, sequer foi intimado da decisão da corregedoria local que arquivou a reclamação disciplinar. Esta informação foi repassada ao CNJ pelo atual corregedor-geral de Justiça do Maranhão,

Em relação ao mérito, Raquel Dodge lembra que os fatos atribuídos ao juiz Clésio Coelho são graves e, conforme já explicitou o atual Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, há outros procedimentos em trâmite no CNJ envolvendo a liberação indevida de valores depositados em juízo pelo mesmo magistrado, o que, “reclama o exame aprofundado dos fatos a ser feito na necessária instrução probatória no PAD, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Ela lembra que esta apuração não ocorreu na sindicância realizada no âmbito estadual e, por isso, pede que o relator do caso reconsidere a decisão, mantendo o poder correicional do CNJ para o caso concreto ou que, de forma subsidiária, submeta o recurso à apreciação do Plenário da Corte. (Fonte-PGR)

Justiça do Trabalho ameaça SET com multa irrisória de R$ 5 mil

O desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou, nesta terça-feira (26/2), a notificação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), para que informe o cumprimento ou não do acordo judicial celebrado em dezembro/2018, sob sua mediação, com a anuência do Município de São Luís e homologado em juízo. Dentre outros pontos, o acordo obriga as partes à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho e ao Dissídio Coletivo. O magistrado estipulou o prazo de 72 horas para que o SET preste as informações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), por sua vez, comunicou ao TRT-MA, também na tarde de ontem, que pretende paralisar o transporte coletivo em São Luís por tempo indeterminado, a partir da zero hora do dia 2 de março, próximo sábado.

Em entrevista, na manhã de hoje (27/2), o desembargador Gerson de Oliveira confirmou seu empenho em buscar, junto aos Sindicatos, a melhor solução para o impasse, a fim de evitar a paralisação anunciada e garantir o direito de ir e vir da população usuária do transporte coletivo na Capital, mormente no período do feriado de Carnaval, quando muitos trabalhadores têm a oportunidade de incrementar seus rendimentos durante as festividades.