- Juiz de Timon
Em decisão datada da manhã desta quarta-feira (18), o juiz da 2ª Vara Criminal de Timon, Francisco Ferreira de Lima, condenou a 40 anos de reclusão Evanildo Gomes de Sousa, o “Malucão”, forneiro, 22 anos, e Samuel de Amorim Ferreira, o “Cabelo de Fogo”, 22 anos, desocupado, pelo crime de latrocínio. O crime foi praticado contra Luis Carlos da Silveira, 68 anos, e Lidiano da Costa Silveira, 25 anos, pai e filho, e Francisco das Chagas de Sousa. Os réus foram condenados ainda a 60 dias de multa fixada no valor de um trigésimo do salário mínimo cada dia. A decisão atende à ação penal proposta pelo Ministério Público.
Segundo a ação, na madrugada de 28 de agosto de 2010, após ingerir bebida alcoólica em um bar da cidade, os réus dirigiram-se à casa de Francisco das Chagas com o intuito de subtrair-lhe uma faca e um facão. Ao atender à porta, Francisco teria sido agarrado por Samuel e esfaqueado por Ivanildo, não morrendo por conseguir se livrar dos agressores e se esconder no mato.
Ato contínuo, os denunciados se dirigiram à casa das vítimas, onde mataram pai e filho para roubar o benefício do INSS e a parcela do 13º recebidos no dia anterior por Luis Carlos.
Dormindo – De acordo com laudo cadavérico, Luis Carlos sofreu 14 golpes “possivelmente de uma faca, a maioria nas costas, e provavelmente a vítima se encontrava dormindo quando foi morta”.
O laudo de Lidiano aponta para 44 perfurações nas costas da vítima, causadas possivelmente por faca, bem como fraturas causadas provavelmente por um facão.
Ainda de acordo com o laudo, não foram encontrados sinais de luta corporal no local do crime.
Extrato – Consta da denúncia do Ministério Público que, após matar as vítimas, os denunciados teriam ido à casa de um primo de Evanildo, identificado como Edvan, para que o mesmo os conduzisse até Teresina (PI). Ao saber do crime, contudo, Edvan ligou para a mãe, que foi à delegacia denunciar o ocorrido.
Em depoimento, Edvan relatou que, inicialmente, os réus teriam afirmado terem sido assaltados, mas que depois contaram ter matado Luis Carlos e o filho, e que Francisco das Chagas também estaria morto.
Policiais encontraram os corpos das vítimas no local do ocorrido. Já Francisco das Chagas foi socorrido próximo à casa onde foi atacado pelos denunciados.
Réus confessos – Presos em flagrante, Evanildo e Samuel confessaram o crime. Alegam, no entanto, não terem subtraído nada das vítimas.
Uma filha de Luis Carlos, Luciene Costa Silveira, afirmou que no dia anterior o pai recebera o 13º salário e a aposentadoria. Um extrato da Caixa Econômica Federal anexado aos autos comprova o recebimento no valor de R$ 619,38. O dinheiro não foi encontrado no local do crime.
Continuado – Para o juiz, ao contrário do que ressalta a tese do Ministério Público – dois latrocínios e uma tentativa de homicídio (contra Francisco) –, os três crimes configuram ações contra o patrimônio das vítimas – faca e facão de Francisco e valores de Luis Carlos e Lidiano.
Ainda segundo o juiz, “definida a existência e sua autoria, conclui-se que os crimes resultaram consumados e praticados de forma continuada – crimes da mesma espécie, mediante uma ou duas condutas, estando os delitos jungidos pela semelhança de determinadas circunstâncias, como condição de tempo, lugar, meio de execução e outras similares (art. 71, CP)”.
Baseado na diretriz, a pena, inicialmente arbitrada em 20 anos de reclusão e 30 dias multa de 1/30 do salário mínimo, foi exacerbada em dobro, perfazendo os 40 anos de reclusão e 60 dias multa fixados aos réus.