Prefeitura realiza segunda edição da Blitz Previdenciária na Semosp

previdencia

 

 

A Prefeitura de São Luís, por meio do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), realizou, nesta quinta-feira (21), a segunda edição da Blitz Previdenciária, que faz parte da ação “Preparando Para a Aposentadoria” (PPA) do projeto “Ipam em Movimento”, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), com o objetivo de alcançar o maior número possível de servidores efetivos em fase de aposentadoria.

A primeira edição foi realizada na Secretaria Municipal de Administração (Semad). A Blitz Previdenciária é uma atividade de sensibilização e mobilização de servidores para a efetivação de aposentadorias, por meio de palestras, distribuição de panfletos, exibição de vídeos e apresentação cultural. As ações serão realizadas, frequentemente, em secretarias, órgão ou unidade da Prefeitura de São Luís.

A programação dos eventos aborda temas como organização do orçamento pessoal, tipos de aposentadoria, envelhecimento saudável, tudo a partir de um ponto de vista prático. As datas são definidas por agendamento com as diversas secretarias e órgãos. Deverão ser realizadas 24 edições, alcançando cerca de 1.200 servidores.

Segundo o presidente do Ipam, esta é mais uma ação que mostra a preocupação da gestão municipal com os servidores públicos. “Estamos preparando o servidor para o processo de aposentadoria, tirando as frequentes dúvidas. Com a autonomia que foi concedida ao Ipam pelo prefeito Edivaldo, os processos ganharam mais agilidade. O trâmite ficou mais prático, diferentemente do que acontecia na estrutura anterior. Com a modernização, os usuários vão poder consultar os processos em tempo real”, disse o presidente do Ipam, Raimundo Penha.

 

APOSENTADORIA

Na programação desenvolvida na Semosp, uma equipe de teatro da Fundação Sousândrade apresentou a peça com a temática “Vou me aposentar, e agora?”. Orientações importantes sobre o processo de aposentadoria para os servidores foram destacadas de forma lúdica no espetáculo.

 

Uma equipe técnica do Ipam ficou à disposição dos servidores para tirar dúvidas e ainda prestar esclarecimento sobre projetos, benefícios, simulações de proventos, etc. A ação da Blitz tem foco nos servidores efetivos de um modo geral, que estão em fase de aposentadoria compulsória; que já possuem idade e tempo de contribuição; e que estão a dois anos de se aposentarem.

Desembargador corrupto perde o cargo e pega seis anos de cadeia

evandro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nessa quarta-feira,18, o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJ/MT), Stábile foi condenado ‘por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial’.

As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o STJ, o crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. Asafe foi deflagrada em maio de 2010, quando a PF cumpriu nove mandados de prisão temporária expedidos pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, presidente do inquérito judicial. Na ocasião, os federais cumpriram também 30 mandados de buscas em escritórios de Cuiabá, Alto Paraguai e Várzea Grande.

Relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi apontou que o desembargador ‘aceitou e cobrou propina’ para manter a prefeita do município de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

“A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante”, destacou Nancy Andrighii, em seu voto. A ministra destacou que foram realizadas buscas na casa do desembargador, onde a PF encontrou cópia de relatório e votos que seriam dados em recurso eleitoral. “O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua (do desembargador) participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas.”

Acompanhando o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão.

A condenação também impôs a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo o afastamento do cargo.

A reportagem do jornal O Estado de S.Paulo tentou contato com o escritório do advogado Daniel Mello dos Santos, defensor do desembargador, às 19 horas desta quarta-feira, 18. Ninguém atendeu. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que Evandro Stábile já está afastado das funções.

 

STJ condena desembargador a pagar custas de processo envolvendo Fernando Sarney

Desembargador Dácio Vieira

Desembargador Dácio Vieira

Fernando Sarney

Fernando Sarney

O desembargador Dácio Vieira, autor da decisão que censurou o jornal O Estado de S. Paulo, será obrigado a pagar as custas do processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal em que foi declarado suspeito e, por isso, afastado da ação que impediu o jornal de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica da Polícia Federal – que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Por unanimidade, os ministros da 1.ª Turma do STJ decidiram que Vieira  terá de arcar com os R$ 38,39 de custas do processo. Nesse tipo de incidente não há imposição de honorários advocatícios sucumbenciais.

No recurso especial julgado pelo STJ, o jornal O Estado de S. Paulo argumentou que Vieira, por ter sido considerado suspeito de participar do processo, deveria arcar com as despesas da ação. “Havendo o reconhecimento da suspeição do magistrado, deve ele arcar com o pagamento das custas”, afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves.

A editora S.A. Jornal O Estado de S. Paulo reiteradamente sustenta que o magistrado Dácio Vieira é muito amigo da família Sarney.

No julgamento do pedido de suspeição do magistrado Dácio Vieira, a maioria dos desembargadores do TJ-DFT entendeu que ele não poderia ser obrigado a pagar as despesas. O Estado recorreu dessa decisão ao STJ, lembrando que o Código de Processo Civil expressamente prevê que o juiz declarado suspeito é obrigado a arcar com as custas do processo.

O juiz Vieira foi afastado do processo contra o Estado em 2009. Os desembargadores julgaram que ele não tinha isenção para continuar como relator da ação de Fernando Sarney contra o jornal. Levaram em consideração as críticas feitas pelo desembargador ao Estado e à mídia no primeiro processo que questionava sua isenção para julgar o processo. Na sua decisão, afirmou haver uma “ação orquestrada mediante acirrada campanha com o nítido propósito de intimidação”.

Após declarar a suspeição, o TJ-DFT manteve a liminar concedida pelo desembargador, apesar de reconhecer-se incompetente para julgar o caso porque a investigação que causou a censura é feita no Maranhão.

Por conta dessa declaração de incompetência, o jornal entrou com recurso especial, que ainda não foi julgado pelo STJ. Da mesma forma, não foi decidido o pedido de desistência do processo feito por Fernando Sarney, mas que o jornal não aceitou. A censura persiste há 626 dias. (REsp. nº 1.199.760).

Leia a íntegra do voto do relator que condena o juiz a pagar as custas do processo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.760 – DF (2010/0118618-0)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

RECORRENTE : S/A O ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA E ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

INTERESSADO. : F J M S

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ART. 314 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIFERENCIAÇÃO ENTRE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.

  1. Recurso especial no qual se discute a responsabilidade do magistrado declarado suspeito em exceção de suspeição pelo pagamento das custas processuais.
  2. No caso dos autos, opuseram-se duas exceções de suspeição contra o mesmo magistrado, sendo que o sucesso da pretensão só foi obtido por ocasião do julgamento do segundo incidente, por “motivo superveniente e documentalmente comprovado”, consistente no teor das informações prestadas pelo excepto no primeiro incidente.
  3. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, entendeu que o magistrado excepto não estava obrigado ao pagamento das custas, por considerar a ocorrência de sucumbência recíproca,

uma vez que a primeira exceção de suspeição não foi acolhida.

  1. À luz do entendimento jurisprudencial do STJ, custas processuais têm natureza de taxa judiciária, não se confundindo com despesas processuais (v.g.: REsp 1107543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/04/2010), razão pela qual não há falar em distribuição ou compensação recíproca e proporcional (art.21doCPC), mesmo porque não houve apenas uma exceção de suspeição.
  2. As custas, portanto, são devidas por processo, não influindo na sua exigibilidade o resultado alcançado no respectivo julgamento, salvo isenção ou disposição legal em sentido contrário.
  3. Havendo o reconhecimento da suspeição do magistrado, deve ele arcar com o pagamento das custas,

nos exatos termos em que disciplinado no art. 314 do Código de Processo Civil.

  1. Recurso especial provido para reconhecer a violação do art.314do CPC e condenar o magistrado excepto no pagamento das custas devidas em razão do acolhimento da exceção de suspeição.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para reconhecer a violação do art.314 do CPC e condenar o magistrado excepto no pagamento das custas devidas em razão do acolhimento da exceção de suspeição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 12 de abril de 2011 (Data do Julgamento)

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, Relator

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.760 – DF (2010/0118618-0)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

RECORRENTE : S/A O ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA E OUTRO (S)

ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS

TERRITÓRIOS

INTERES. : F J M S

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pela S/A O Estado de São Paulo contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em sede de exceção de suspeição, cuja ementa é a seguinte:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PELO MAGISTRADO.

Ao julgar embargos de declaração contra acórdão que acolheu exceção de suspeição de magistrado, o Conselho Especial, por maioria, não reconheceu a obrigação de pagamento das custas processuais pelo Excepto. A decisão prevalecente esclareceu que houve duas arguições de suspeição: a primeira foi rejeitada e arquivada sem custas, conforme preconiza o art. 314 do CPC; na segunda exceção, o incidente foi acolhido.

Nesse contexto, explicou o Relator originário que a suspeição reconhecida teve caráter superveniente, pois foi verificada quando da manifestação do Excepto ao prestar informações a antecedente arguição. Assim, o voto preponderante considerou indevida a condenação do magistrado ao pagamento das custas, haja vista tratar-se de incidente inerente à sua profissão. A confirmar essa tese, ressaltaram os Vogais que, como a primeira exceção de suspeição foi rejeitada, há de se reconhecer a sucumbência recíproca do Excipiente e Excepto e, portanto, devem ser compensadas as custas. Nesse passo, o voto majoritário destacou, também, que a hipótese não se amolda à presunção de que o juiz tenha agido com dolo ou renitência para com a suspeição, pois ao apresentar suas informações no primeiro incidente, o fez na condição de jurisdicionado.

O voto minoritário, por sua vez, entendeu que, reconhecida a suspeição, deve o Excepto arcar com as custas processuais, conforme preceitua a segunda parte do art. 314 do Código de Processo Civil. Por fim, destacou o voto divergente que, ao contrário dos honorários advocatícios, as custas não são passíveis de compensação, pois a União é a credora desses valores. Embargos de declaração, por maioria, parcialmente providos.

Sem custas.

O recorrente alega que o acórdão recorrido viola o art. 314 do Código de Processo Civil, ao fundamento de que o desembargador declarado suspeito deve arcar com as custas do processo, no valor de R$ 38,39.

A União Federal foi regularmente intimada para apresentar contrarrazões (fl. 233).

Autos conclusos em 2 de março de 2011.

É o relatório.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.760 – DF (2010/0118618-0)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ART. 314DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIFERENCIAÇÃO ENTRE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.

  1. Recurso especial no qual se discute a responsabilidade do magistrado declarado suspeito em exceção de suspeição pelo pagamento das custas processuais.
  2. No caso dos autos, opuseram-se duas exceções de suspeição contra o mesmo magistrado, sendo que o sucesso da pretensão só foi obtido por ocasião do julgamento do segundo incidente, por “motivo superveniente e documentalmente comprovado”, consistente no teor das informações prestadas pelo

excepto no primeiro incidente.

  1. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, entendeu que o magistrado excepto não estava obrigado ao pagamento das custas, por considerar a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez que a primeira exceção de suspeição não foi acolhida.
  2. À luz do entendimento jurisprudencial do STJ, custas processuais têm natureza de taxa judiciária, não se confundindo com despesas processuais (v.g.: REsp 1107543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/04/2010), razão pela qual não há falar em distribuição ou compensação recíproca e proporcional (art.21doCPC), mesmo porque não houve apenas uma exceção de suspeição.
  3. As custas, portanto, são devidas por processo, não influindo na sua exigibilidade o resultado alcançado no respectivo julgamento, salvo isenção ou disposição legal em sentido contrário.
  4. Havendo o reconhecimento da suspeição do magistrado, deve ele arcar com o pagamento das custas, nos exatos termos em que disciplinado no art.314do Código de Processo Civil.
  5. Recurso especial provido para reconhecer a violação do art.314do CPC e condenar o magistrado excepto no pagamento das custas devidas em razão do acolhimento da exceção de suspeição.

VOTO

O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): É preciso anotar, inicialmente, que o acórdão recorrido, que reconheceu a suspeição de desembargador do TJ/DF, foi proferido no segundo incidente de exceção de suspeição movido por J.E.S.P.S (segredo de justiça), que recebeu o n. 2009.00.2.011681-8. Na primeira exceção (n. 2009.00.2.011028-8), o excipiente não obteve sucesso.

Isso considerado, tem-se que perquirir a respeito da obrigatoriedade do pagamento das custas processuais por parte do desembargador tido por suspeito, à luz do que dispõe o art. 314 do CPC.

Observa-se que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal se deu por maioria, sendo que a proposta de voto do Desembargador relator, que restou vencida, é no sentido da condenação do magistrado excepto no pagamento das custas processuais da Exceção de Suspeição n. 2009.00.2.011681-8.

O voto que inaugurou a divergência, revivendo fundamentação relacionada com o mérito da exceção de suspeição, consignou:

[…] não reconheço nem a obrigação de pagamento de custas, porque estava na verdadeira função de magistrado, muito menos na de multa, porque não há nenhuma punibilidade, nenhum magistrado é obrigado a seguir parte da doutrina. […]

Todavia, deve-se registrar que alguns votos que acompanharam a divergência basearamse em fundamentos outros e variados.

Acompanhou-se a divergência, por se entender que a suspeição do magistrado não se deu por ato doloso deste, mas em razão de “excesso de linguagem” nas informações que prestou ao relator da referida exceção de suspeição; informações essas, diga-se, prestadas em momento posterior ao primeiro julgamento desse incidente e que levou, supervenientemente, em outra exceção, ao reconhecimento da suspeição.

E também houve manifestação divergente, no sentido de que as custas do art. 314do CPC decorrem do princípio da sucumbência e, por isso, o magistrado excepto não estaria obrigado ao seu pagamento, em razão de, no caso, ter havido sucumbência recíproca.

É nesse contexto que, preenchidos os requisitos recursais, se analisa a alegação de violação do art. 314 do CPC, cujo teor é o seguinte: Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

No caso, deve-se deixar bem claro que houve a oposição de suas exceções de suspeição pelo Jornal O Estado de São Paulo S/A contra o Desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A primeira, como acima informado, não obteve sucesso. Porém, após a manifestação do desembargador excepto nesses autos, opôs-se nova exceção de suspeição por “motivo superveniente e documentalmente comprovado”, a qual restou acolhida.

A solução da controvérsia enseja algumas considerações.

Deve-se observar que, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ, as custas processuais têm natureza de taxa judiciária, não se confundindo com despesas processuais (v.g.: REsp 1107543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26/04/2010), razão pela qual não há falar em distribuição ou compensação recíproca e proporcional (art. 21 do CPC), mesmo porque não houve apenas uma exceção de suspeição, mas duas, distintas.

Vale dizer, assim, que as custas são devidas por processo.

Nessa linha de raciocínio, não importa que a suspeição do magistrado buscada na primeira exceção só tenha sido declarada na segunda, pois as custas serão sempre devidas, independentemente do resultado do julgamento, salvo, logicamente, a existência de alguma isenção legal. Diferentemente do que acontece com os honorários advocatícios e as despesas processuais, que, ai sim, devem ser distribuídos e compensados conforme o caso, nos termos do art. 21 do CPC.

Assim, havendo o reconhecimento da suspeição do magistrado, deve ele arcar com o pagamento das custas, nos exatos termos em que disciplinado no art. 314 do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a violação do art. 314 do CPC e condenar o magistrado excepto no pagamento das custas devidas em razão do acolhimento da exceção de suspeição.

É como voto.

 

Após panelaço, PT tira Dilma e Lula das inserções na TV

dilma e lula

 

Estrela das propagandas petistas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não aparecerá nos comerciais que o PT levará ao ar nas duas primeiras semanas de fevereiro. Lula e a presidente Dilma Rousseff ficarão de fora das inserções por uma decisão da cúpula do partido, que diz ter decidido priorizar a defesa da imagem da sigla, abalada pelos escândalos do mensalão e do petrolão.

Em agosto do ano passado, a aparição de Lula e Dilma na TV foi acompanhada por uma onda de panelaços em 16 capitais e no Distrito Federal.

Embora tenha decidido não expor suas maiores estrelas, o PT ainda não concluiu o formato das inserções, que serão exibidas nos dias 2, 4, 6, 9 e 11 de fevereiro, algumas em meio ao Carnaval.

Ainda segundo integrantes da cúpula do PT, o conteúdo do programa maior, de dez minutos e com apresentação programada para o dia 23, vai depender do clima político no país após a volta dos trabalhos no Congresso.
Sobre a ausência de Lula e Dilma nas inserções, os petistas dizem que a decisão não foi tomada por temor de novos panelaços.

“Os panelaços podem acontecer mesmo sem eles”, justifica o presidente estadual do PT, Emídio de Souza.

Em pronunciamento de rádio e TV no Dia da Mulher, 8 de março, Dilma foialvo de panelaços em ao menos 12 capitais. Após o episódio, a petista evitou aparecer na televisão e gravou vídeos para a internet no Dia do Trabalho e se pronunciou em redes sociais no Dia das Mães, em maio.

A presidente também ficou de fora do programa nacional do PT exibido no mesmo mês. A peça, no entanto, trazia o depoimento do ex-presidente Lula e foi recebida com protestos em 11 capitais.

Lula e Dilma voltaram a aparecer em rede nacional somente em agosto, em um novo programa partidário que ironizava os panelaços.

 

Homem reage a assalto em academia e mata suspeito no Bequimão

academia

(G1)

Um assalto acabou com a morte de um criminoso em troca de tiros na noite desta quarta-feira (20), no bairro Bequimão, em São Luís, quando um aluno reagiu à ação e baleou um dos quatro assaltantes. O homem que atingiu e matou um dos criminosos não foi encontrado.

Segundo a polícia, o assalto aconteceu por volta de 20h e teria tido a participação de quatro suspeitos armados que entraram na academia e renderam funcionários e alunos. A troca de tiros começou logo que um aluno reagiu à ação dos assaltantes, assustando ainda mais os alunos. O tiroteio foi interrompido minutos depois quando um dos suspeitos caiu baleado.

Os outros três bandidos fugiram levando os pertences dos clientes. O grupo estava em um carro Hyundai HB20 de cor branca.

De acordo com a polícia, as investigações vão dizer se o aluno que reagiu ao assalto é mesmo policial.

O suspeito morto durante tiroteio foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) e ainda não foi identificado. A academia onde houve a ação ficar na parte de trás de uma casa e por isso não foi permitida a entrada da imprensa no local.

 

Domingos Dutra diz torcer pelo restabelecimento de Sarney

dutra

 

Adversário visceral do ex-senador Sarney, a quem se referia como futi  (demônio) em suas campanhas, o ex-deputado Domingos Dutra (PC do B), disse, nesta quarta-feira (2), torcer pelo pleno restabelecimento do ex-senador, que se encontra internado no Hospital Sírio Libanês, onde foi submetido a uma cirurgia, após fraturar um dos ombros, em sua residência, na Ilha de Curupu.

-Somos adversário apenas no aspecto político. Não  somos inimigos. Estou torcendo é para que ele se recupere o mais rápido possível-, disse o ex-parlamentar, durante entrevista a este blogueiro, no programa Notícias da Capital, na Rádio Capital AM.

Comando da PM convoca nomeados para o trabalho a partir de domingo

pm

 

O Comando Geral da Policia Militar anunciou hoje a convocação dos policiais militares que ainda não haviam sido nomeados. E solicita que todos possam se apresentar no dia 22 deste mês, domingo, às 08:00hs, nos seus respectivos Polos de Formação ( CFAP e unidades do interior do estado), para fins de orientações referentes à nomeação.

nomeação da pm

César Pires foi o primeiro a sugerir reeleição de Humberto Coutinho na AL

HUmbertoCoutinhocesar pires

 

A movimentação para antecipação da reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, reconduzindo o presidente  Humberto Coutinho, não encontra resistência, já que  sua gestão vem agradando a governistas e oposicionistas.

E foi exatamente o oposicionista César Pires (DEM), quem primeiro levantou a bandeira de reeleição de Humberto Coutinho. Ele tornou público que estava apostando suas fichas na reeleição de Coutinho, em dezembro do ano passado, durante a festa de confraternização da Assembleia com a imprensa, no Restaurante Coco Bambu, no Calhau.

“Torço pela reeleição do presidente Humberto Coutinho, porque ele é um autêntico líder, um amigo, um companheiro, com uma larga visão política e administrativa, além de ser cumpridor de sua palavra”, disse Cesar Pires, após ser chamado para se pronunciar, pelo diretor de Comunicação da AL, Carlos Alberto Ferreira.

Governador Flávio Dino entrega viaturas às polícias Civil e Militar

 

viaturasGovernador Flávio Dino entrega as chaves de uma das viaturas ao comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Pereira, e o Secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela. Foto: Karlos Geromy/Secom

“A entrega destas viaturas faz parte de um conjunto de ações que estamos implantando para resolver problemas históricos da Segurança Pública. Para que a polícia recupere sua capacidade, tanto em estrutura, quanto em material humano”, disse o governador Flávio Dino, durante solenidade de entrega de 30 novas e modernas viaturas às polícias Civil e Militar.

O evento, realizado na manhã desta terça-feira, 19, na área externa do Palácio dos Leões, teve presenças de policiais militares e civis, secretários de Estado e Prefeitura e autoridades políticas. Esta é a primeira etapa de um total de 300 viaturas que serão entregues às corporações, até abril. “Vamos continuar investindo em equipamentos e pessoal para reestruturar e melhorar as polícias. É o cumprimento de nossa obrigação, e nossa obrigação com o Maranhão não tem limite”, afirmou o governador Flávio Dino.

As novas viaturas são equipadas com sistema de transmissão e armazenamento de imagens que possibilitará o policial receber informações sobre suspeitos. Foto: Karlos Geromy/SecomAs novas viaturas são equipadas com sistema de transmissão e armazenamento de imagens que possibilitará o policial receber informações sobre

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suspeitos.

Foto: Karlos Geromy/Secom

O secretário de Estado de Segurança Pública (SSP-MA), Jefferson Portela, classificou este como primeiro passo para reformulação da frota das polícias Civil e Militar. Portela lembrou que ao assumir a pasta encontrou um sistema problemático e precário com equipes desestimuladas. “Parabenizo o governador por, em apenas um ano, conseguir melhorias reais para as corporações e promover a valorização dos nossos policiais. Hoje temos uma polícia estimulada e bem equipada para defender o cidadão”.

O comandante da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), coronel Frederico Pereira, avaliou a importância desse reforço à corporação ressaltando que a viatura multiplica a ação policial pela sua ostensividade e mobilidade. “É uma ferramenta indispensável que vai aumentar a visibilidade do policial à sociedade. Recebemos viaturas com tecnologia embarcada, sendo o policial que vem dentro dela a ferramenta mais importante”, disse.

 

viaturas 3As viaturas são equipadas com sistema de transmissão e armazenamento de imagens que vai possibilitar ao policial receber informações sobre suspeitos de onde estiver. Possuem ainda função de rastreamento; tabletes para monitoramento das operações em tempo real; GPS e sistema de localização; câmeras internas e externas; e radiocomunicação compatível com o sistema digital da Secretaria de Segurança. Os veículos vão utilizar software específico de sistema de dados e serão distribuídas em 13 pontos estratégicos, já mapeados pelas polícias. A ação será permanente, durante 24 horas, sendo que dois destes pontos já estão com os veículos a postos. A aquisição de armamentos e equipamentos mais modernos e com tecnologia mais avançada são parte do plano de ações do Governo do Estado para a reestruturação da polícia.

As corporações receberam novas pistolas, coletes e fuzis de precisão com alcance de 600 metros. Este armamento é específico para operações das Tropas Especiais. No conjunto, fuzis de alto calibre que serão empregados no combate aos assaltos a bancos.

“Nosso armamento era em quantidade pequena e alguns, defasados em tecnologia. Com armas desse porte e calibre teremos condições de combater o crime com firmeza”, enfatizou o comandante da PMMA. Outro ponto destacado pelo comandante foi o aumento do efetivo com a incorporação de 1,5 mil novos policiais militares à tropa, somando nove mil homens. Para o comandante, o governador está atuando em setores prioritários para a corporação, “investindo em tecnologia, em equipamentos e, principalmente, em material humano”.

Presente ao evento, o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior, enfatizou o compromisso do governador com a Segurança e o esforço para combater a violência no Estado e na capital. Das viaturas entregues, 29 servirão a capital, sendo 19 para a Polícia Militar e 10 para a Civil. “A parceria com o Governo do Estado iniciou na gestão Flávio Dino e trouxe resultados efetivos. Trabalhamos com o apoio do governo em todos os setores e isso reflete positivamente para a população que vê as gestões caminhando lado a lado realizando ações pela melhoria das condições de vida dos cidadãos”, afirmou o prefeito.

Participaram ainda da entrega das viaturas o secretário de Assuntos Políticos e Federativos, Márcio Jerry; o secretário de Comunicação do Governo do Estado, Robson Paz; o secretário municipal de Comunicação, Batista Matos; o delegado geral de Polícia Civil, Lawrence Melo; o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Celio Roberto; além de deputados estaduais e demais autoridades.

Integração com a tropa

No que refere ao comando do policiamento militar, o coronel Pereira enfatizou seus 24 anos de serviço à corporação e de sua proximidade com o efetivo. “Sempre estive próximo da tropa. No comando da PM poderei estar mais perto e contando com o apoio da nossa corporação, o suporte dos coronéis e também da sociedade, para que a polícia desempenhe bem sua função”.

Suas primeiras ações no comando têm foco no combate aos assaltos a ônibus, com operação em curso desde a última segunda; e aos assaltos a bancos no interior, com a criação do Comando de Operações de Sobrevivência em Área Rural (Cosar). “São homens preparados e altamente treinados para dar resposta. Reprimir e, se for o caso, com o máximo de poder de fogo conta este tipo de crime”, enfatizou o Cel. Pereira.

Reestruturação da Segurança

As novas viaturas são equipadas com sistema de transmissão e armazenamento de imagens que possibilitará o policial receber informações sobre suspeitos. Foto: Karlos Geromy/Secom

Recuperar um sistema falido e precário é a missão que o governador Flávio Dino quer alcançar na Segurança Pública. Os números deste primeiro ano de gestão refletem o esforço firme do governo e segundo Dino, “em 2016 serão melhores”. O Maranhão alcançou 18% de redução dos homicídios, superando a meta estipulada pelo Ministério da Justiça, que é de 5%. Estão na lista de mais importantes conquistas a incorporação de 1.500 novos policiais militares, sendo a meta é dobrar este número até 2018; a redução em 70% das fugas no Complexo de Pedrinhas; inauguração da Penitenciária de Imperatriz. A transformação de 526 cargos em 1.414 vagas – de cabo a subtenente – foi outra medida de grande impacto do governador Flávio Dino.

Em alguns casos, policiais aguardavam mais de 20 anos por este reconhecimento. O governo abriu mais 337 vagas, abrindo assim mais oportunidades para promoções. A qualificação do efetivo é uma preocupação da gestão e já alcançou mais 1.200 servidores. A instituição do ‘Pacto pela Paz’ é outra medida na Segurança citada pelo governador. Somado a estes, o reajuste salarial concedido em abril deste ano, que colocou a remuneração dos soldados da Polícia Militar do Maranhão entre as melhores do Nordeste.

“Vamos continuar o combate duro e firme para reduzir ainda mais as estatísticas, tendo a lei como referência e o cidadão como nossos tesouros”, concluiu o governador Flávio Dino.

 

Zé Reinaldo e Chico Carvalho analisam o cenário político

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O deputado federal Zé Reinaldo (PSB), recebeu, em seu apartamento, na Ponta do Farol, nesta terça-feira (19), o presidente estadual do PSL, vereador Francisco Carvalho, para uma conversa de amigos, cujo principal tema foi o cenário político atual, mas esferas federal, estadual e municipal.

São duas grandes experiências política. Chico Carvalho já presidiu a Câmara Municipal de São Luis por três mandatos consecutivos, enquanto Zé Reinaldo já foi dirigente de estatal federal, secretário de Estado, ministro, vice-governador, governador e agora está no Congresso nacional.

Durante a conversa, de mais de 1 hora, os dois avaliaram a crise econômica, a crise política que abala o Planalto, o primeiro ano do governo Flávio Dino e as primeiras movimentações em torno da sucessão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.