Como na Ditadura: Decreto de Dilma permite substituir servidores federais grevistas

 

Decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (25) permite que servidores federais em greve sejam substituídos por equivalentes estaduais.

Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal em greve nos portos podem ser substituídos pelas vigilâncias sanitárias e secretarias das fazendas estaduais, por exemplo.

A greve na Anvisa e de auditores fiscais da Receita Federal já causa prejuízos e filas de navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, no de Vitória, no Espírito Santo, e no de Suape, em Pernambuco.

De acordo com decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, “compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos: I – promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e II – adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.”

As medidas adotadas pelos Estados serão encerradas com o término da greve ou paralisação. O decreto começa a valer a partir desta quarta-feira (25).

 

24º BC organiza Marcha Barão de Caxias de São Luís a Caxias, lembrando a Balaiada

O 24º Batalhão de Caçadores realizará no período de 30 de julho a 1º de agosto uma marcha motorizada, a pé e fluvial, intitulada de “Marcha Barão de Caxias”, saindo de São Luís e chegando no município de Caxias, passando por diversas cidades do interior do Maranhão.

Esta atividade objetiva, prioritariamente, reviver um fato histórico do Exército, do Maranhão e, do próprio Brasil, a atuação do Patrono do Exército- Luís Alves de Lima e Silva na “GUERRA DA BALAIADA”.

Além disso, o Batalhão realizará um Levantamento Estratégico de Área e um reconhecimento dos municípios, com vistas ao possível emprego nas eleições deste ano. As principais atividades serão o contato com as autoridades instituídas, a fiscalização de produtos controlados (explosivos, armas e munições), o patrulhamento a pé e motorizado, a ação cívico-social por meio de atendimentos médicos-odontológicos e apresentações da Banda de Música, dentre outras.

 1.      Antecedentes da Balaiada

O período da história do Brasil denominado Regencial (1831-1840) é marcado pela existência de lutas sangrentas nas províncias, como resultado dos conflitos entre brasileiros e portugueses, os anseios de autonomia em confronto com a centralização política e as precárias condições sócio-econômicas em que viviam as classes subalternas.

O momento caracterizou-se também pelas experiências de autonomia, república e formação político-partidária, além dos gritos de liberdade que eclodiram em diversas províncias. O cenário era de racismo, disputas políticas, descaso das autoridades com a massa trabalhadora, crise econômica, fraudes eleitorais, desconfiança e ódio, conflito e violência.

No Maranhão, ocorreu a Balaiada ou Guerra dos Bem-te-vis, movimento social e popular que envolveu diversas camadas da população, camponeses, vaqueiros, escravos, negros forros, mas também, profissionais liberais e intelectuais.  A revolta eclodiu em função de alguns aspectos:

  1. Econômicos

Em meados de 1838, a economia maranhense apoiava-se na cultura pecuária e na algodoeira. Esta última estava em decadência desde que o algodão norte-americano reconquistara os mercados europeus.

Durante seu período de prosperidade (fins do século XVIII e início do XIX), o algodão havia atraído para a região um numeroso contingente de escravos e, com a crise, ninguém sabia como lidar com aquela multidão negra.

A pecuária, por sua vez, mobilizara boa quantidade de sertanejos semi-assalariados, que, aliados aos escravos rebeldes, ajudariam a impulsionar a futura rebelião.

  1. Políticos

A vida política da província reduzia-se às disputas entre Liberais e Conservadores.

Sob o estímulo do Ato Institucional, que proporcionou maior autonomia às províncias, os partidos disputavam, em tons violentos, o poder. De um lado, os conservadores, integrados por portugueses, contrários à situação, nas mãos do Partido Liberal ou cabano. A arena das disputas eram os pasquins e jornais que circulavam na época.

Quando os liberais pretenderam aumentar o poder dos prefeitos, com a promulgação da “Lei dos Prefeitos e Vice-prefeitos”, como forma de fortalecer seu próprio controle sobre a província, provocaram, com a medida, graves ressentimentos entre os “bem-te-vis”, criando um clima propício às convulsões sociais, que contribuíram para precipitar o conflito.

2.      O Movimento

A Balaiada configurou-se, assim, como uma sucessão de levantes de vaqueiros e rebeliões de escravos, testemunhando a resistência popular à ordem escravista e à dominação dos proprietários rurais, mas incapaz de oferecer uma alternativa a essa dominação. Além disso, qualquer proposta unitária era deliberadamente combatida pelos bem-te-vis.

As colunas dos balaios atacavam as fazendas do interior, enquanto que os escravos aproveitavam-se da instabilidade para fugir em massa, organizando quilombos. No entanto, quilombolas e sertanejos permaneceram desunidos, sem articular objetivos comuns.

Apesar dessas debilidades, em julho de 1839, os rebeldes ocuparam Caxias, segunda cidade da província, onde formaram um governo de bem-te-vis.

Depois que esgotaram e saquearam os recursos de sua sustentação em Caxias, a evacuaram e partiram à procura de outras vilas e cidades mais rentáveis para pilhar. Os bandos espalharam-se pelo Maranhão, levando medo, insegurança e desordem por onde passavam, chegando, mais de uma vez, a ameaçar São Luís.

É preciso ressaltar que, por muito tempo, a história discriminou o movimento dos balaios, denominando esta revolta como sendo somente de “bandidos”, “facínoras” e “miseráveis”. Entretanto, a historiografia atual busca um novo olhar sobre a balaiada, também do prisma daquela população oprimida que se revoltou com as arbitrariedades dos donos do poder local.

O movimento foi liderado pelo vaqueiro Raimundo Gomes, pelo fabricante de balaios Manuel Francisco dos Anjos Ferreira, pelo chefe de um quilombo o Negro Cosme e os jornalistas José Cândido de Morais e Silva e João Francisco Lisboa.

 3.      A Pacificação

Em função da instabilidade política vigente na província do Maranhão e pela experiência adquirida nos conflitos externos e internos durante o período regencial, foi nomeado para novo presidente e comandante das armas da Província do Maranhão, o Cel LUÍS ALVES DE LIMA E SILVA.

O Coronel estava credenciado pelo seu talento militar, revelado na Guerra da Independência da Bahia, na Guerra da Cisplatina em 1825-1828, no subcomando do Batalhão Sagrado e na organização e comando, por cerca de nove anos, da instituição que constitui, hoje, a Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Ao futuro Patrono do Exército foi dada a missão de pacificar o Maranhão, ficando a ele subordinadas todas as tropas em operação naquela província e mais as do Piauí e Ceará, onde lhe foi concedida licença prévia de conduzir operações militares se necessárias a sua missão.

Em 7 de fevereiro de 1840, ele assumiu suas funções em meio à euforia geral. Dirigiu sua primeira proclamação aos maranhenses, dizendo-lhes a que vinha:

“Maranhenses! Mais militar do que político, eu quero até ignorar os nomes dos partidos que entre vós existem. Deveis conhecer as necessidades e as vantagens da paz, condição de riqueza e prosperidade dos povos e, confiando na divina providência, que tantas vezes nos tem salvado, espero achar em vós tudo o que for mister para o triunfo de nossa santa causa.”

“E, confiando na Divina Providência, que por tantas vezes nos tem salvado, espero encontrar em vós, maranhenses, tudo o que for necessário para o triunfo de nossa causa.”

Esta proclamação, espalhada por todos os recantos do Maranhão, terminou resultando na aceitação do interventor imperial pelos partidos e povo maranhense.

A capacidade e a competência profissional, aliadas a ampla visão administrativa do Cel Luís Alves ficaram notórias com a identificação das deficiências e dos óbices que a província possuía. Este fato é retratado no discurso que realiza na abertura da “Assemblea Legislativa Provincial”, em 03 de maio de 1840, quando destaca aspectos que necessitam aperfeiçoamentos nas áreas da instrução pública (Educação), administração da justiça (Judiciário), Corpo Policial (Polícia), Guarda Nacional (Exército), Religião, Santa Casa de Misericórdia (Saúde), Obras Públicas, Orçamento, entre outros.

Após reestruturar a administração da província e organizar as tropas, colocando o governo do Maranhão a funcionar a contento, deixou São Luís e foi dirigir pessoalmente as operações.

Os revoltosos maranhenses ligados aos bem-te-vis eram estimados em 2 mil na comarca de Brejo e cerca de igual efetivo na comarca de Pastos Bons, além de grupos esparsos em torno da cidade de Caxias. Não possuíam bases fixas, pois sua estratégia era de guerrilha rural, atacando pontos fracos das defesas do governo.

Em resposta a esta estratégia, o Comandante das Armas resolveu manter guarnecidas as vilas e cidades que eram alvo dos revoltosos. Criou uma Divisão Pacificadora dividida em três colunas operacionais:

  • a 1ª Coluna, comandada pelo tenente-coronel Sérgio de Oliveira, ocupou as comarcas de Caxias e Pastos Bons;
  • a 2ª Coluna, comandada pelo tenente-coronel João Thomaz Henrique, atuou nas regiões de Vargem Grande e Brejo;
  • a 3ª Coluna, comandada pelo coronel Souza Pinto Magalhães, ocupou a Vila Icatu e as margens do rio Mearim.

E foi a partir desses pontos-fortes que o Pacificador passou a combater a Balaiada, usando com frequência o cerco a contingentes rebeldes, com a estratégia de sempre ser mais forte em todas as partes, o que minou, aos poucos, as forças dos balaios.

A partir daí priorizou ações diplomáticas ou de relações públicas em nome do Imperador e da Igreja. E acenou aos rebeldes com concessões. Mas nem todos se sensibilizaram e continuaram as operações de rescaldo por quase cinco meses até 19 de janeiro de 1841, data da pacificação do Maranhão.

Ao passar o governo do Maranhão ao Dr. Antônio Miranda, Caxias lançou esta proclamação:

Não existe hoje um só grupo de rebeldes armados. Restabeleceu-se a ordem. Fui sempre respeitado e odedecido. Todos os empregados e chefes de repartição desvelaram-se em cumprir os seus deveres durante o tempo de meu governo. Não me ufano de haver mudado corações e sufocado antigos ódios de partidos, ou antes de famílias, os quais se por um tempo se acalmam, tal como a peste se desenvolvem por motivos que não podemos prever ou não nos é dado dissipar.”

A atitude legalista, a concessão da anistia, o prestígio às autoridades instituídas, a aversão ao roubo e ao peculato e a garantia à propriedade privada foram marcas indeléveis da atuação do Cel Luís Alves no episódio da balaiada.

Pacificou a província, restitui o poder às autoridades locais e regressou ao Rio de Janeiro para receber nova missão de pacificação na região sul do Brasil – a Revolução Farroupilha.

Pelas vitórias no Maranhão, foi promovido a oficial-general como Brigadeiro, recebeu seu primeiro título nobiliárquico, o de Barão de Caxias, em homenagem à cidade maranhense.

Este título também ornamenta a denominação histórica do 24º Batalhão de Caçadores desde 1997 – O “BATALHÃO BARÃO DE CAXIAS”.

Convidamos este conceituado veículo de comunicação da sociedade maranhense para cobrir e divulgar todas as etapas desta atividade e, inclusive, com a cobertura in loco no trajeto de 03 (três) dias, mediante coordenação com a Seção de Relações Públicas.

É a oportunidade que temos para apresentar à população ludovicense e maranhense uma passagem da história do Brasil e que marca a eterna ligação do Exército Brasileiro com o Estado do Maranhão.

(Assessoria de Comunicação do 24º BC)

Júri condena ex-policiais militares que mataram estudante em Imperatriz a mais de 20 anos de prisão

Os ex-policiais militares Smailly Araújo Carvalho da Silva e Antonio Ribeiro Abreu, julgados nessa terça-feira (24), pelo sequestro, morte e ocultação do cadáver do estudante Ivanildo Paiva Barbosa Júnior, foram condenados a mais de 20 anos de prisão cada um. O Tribunal do Júri, presidido pela juíza Suely de Oliveira Feitosa, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, se estendeu até 0h40 desta quarta-feira (25).

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o réu Smailly Araújo Carvalho da Silva foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 30 dias multa. Já o Antonio Ribeiro Abreu foi condenado a 22 anos e oito meses de prisão em regime fechado, além dos 30 dias multa.

Foram mais de 17 horas de julgamento, que teve início na manhã dessa terça-feira (24). Durante todo o dia foram ouvidas 11 testemunhas arroladas no caso e feita acareação entre os acusados e Claudiomar Ferreira dos Santos (já condenado pela participação confessa no crime). No fim da tarde foram iniciados os debates, com a promotoria do caso, representada pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior, e a defesa, com o advogado Eduardo Faustino. O encerramento dos debates ocorreu por volta das 23h, quando teve início a votação dos quesitos pelos jurados e, em seguida, já nesta quarta-feira (25), a leitura da sentença.

Crime – Ivanildo Paiva de Barbosa Júnior desapareceu na madrugada de 13 de setembro de 2008. Segundo os autos, o estudante, de 19 anos, voltava de uma festa realizada no Parque de Exposições de Imperatriz. Após deixar umas amigas em casa, Ivanildo teria sido abordado pelos policiais (fardados e em uma viatura) quando teria sido transportado no porta-malas do carro até a Estrada do Arroz, no município. No local, o estudante teria sido espancado e morto com um tiro na nuca disparado por Abreu. O corpo do estudante foi encontrado oito dias depois, enterrado em uma cova rasa na referida estrada.

Em interrogatório prestado em Juízo, Claudiomar confessou ter participado de alguns atos relativos ao crime, mas diz que não sabia da intenção dos acusados de matar o estudante. Nas palavras do pagodeiro, dias antes do crime teria ouvido de Smailly que iria abordar alguém a quem pretendia extorquir. No dia do fato, conta, foi acordado às 5h por um telefonema do policial pedindo que ele fosse ao local onde o estudante se encontrava, a fim de monitorá-lo até que o mesmo se achasse em um local deserto Ainda segundo Claudiomar, na ocasião Smailly pediu que ele levasse uma arma, pois não poderia (Smailly) utilizar a que portava, de propriedade da Corporação.

Porta-malas – Conforme as instruções, Claudiomar seguiu Ivanildo até quando o rapaz deixou uma amiga em casa, momento em que ficou só no carro, o que foi informado a Smailly. Nas palavras do pagodeiro, o policial então teria dito: “Agora, deixa comigo”.

Claudiomar afirmou ainda ter visto o momento em que o estudante foi colocado no porta-malas da viatura pelos policiais (cena registrada pela câmera de segurança de uma loja situada no local), após o que Smailly o teria instruído a segui-los até a Estrada do Arroz, onde os denunciados teriam tirado o estudante do carro.

Chutes – No relato do pagodeiro, Abreu segurou Ivanildo por trás, abraçado ao pescoço do estudante com os braços, “como se o tivesse enforcando, ao mesmo tempo em que Smailly dava chutes no estômago do rapaz. Retornando ao local com umas palhas que os policiais pediram que pegasse, viu Abreu pressionando o pescoço da vítima com a bota, enquanto Smailly, afastado, parecia falar ao telefone. Os policiais teriam então transportado o corpo do estudante para um local que parecia uma grota. Na ocasião, como o rapaz parecesse respirar, Abreu teria batido na cabeça e nas costas do estudante com um cassetete. Como o rapaz continuasse vivo, Abreu teria solicitado a arma que encostou na nuca de Ivanildo, atirando. No dia seguinte ao crime, Smailly teria ligado para Claudiomar informando que estavam no local cavando uma cova para enterrar o corpo da vítima.

Outra testemunha afirma ter visto os policiais, em atitude suspeita, portando ferramentas tipo pá ou enxada, no local onde momentos antes teria ouvido um tiro (na Estrada do Arroz).

 

Padeiro torturado pela polícia agoniza em UTI do Hospital UDI

Seu nome é Celiel Tavares Pereira, tem 34 anos e reside na cidade de Maracaçumé, onde trabalha numa padaria e está agonizando na UTI do Hospital UDI, em São Luís, necessitando de transfusão de sangue. Tudo após passar por uma sessão de tortura na delegacia de polícia de Maracaçumé, na madrugada de sexta-feira da semana passada. O assunto ainda vai render dores de cabeça para o secretário de Segurança, Aluísio Mendes e os policiais torturadores, já que a família da vítima vai  bater às portas da Justiça.

Sem qualquer  envolvimento com a polícia, Celiel, que mora sozinho em Maracaçumé, acordou em meio a um pesadelo naquela madrugada e buscou ajuda na casa de um amigo, onde apresentou um quadro psicótico. O colega da vítima pediu ajuda de policiais, sem saber que Celiel seria duramente torturado na delegacia.

Em estado lastimável, veio para a capital, trazido por familiares. Desde então se encontra na UTI do UDI, correndo risco de morrer.

 

 

Advogado é condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de ex-mulher em São Luis

Em júri realizado na última quinta-feira, 19, pelo 2º Tribunal do Júri da capital, o advogado Aluizio Bispo Cruz, 56 anos, a 30 anos de prisão por homicídio doloso qualificado contra a ex-esposa, Elcy Cruz Santos Bispo. O crime ocorreu em 10 de novembro de 2000, por volta das 19h, quando, após manter relações sexuais com a vítima, o advogado estrangulou a ex-mulher, matando-a.

Presidido pelo titular da unidade, o  juiz Gilberto de Moura Lima, o júri foi formado por seis homens e uma mulher e durou 13 horas. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença afastou a tese de negativa de autoria levantada pela defesa e concluiu por considerar o advogado culpado.

A defesa do réu ficou a cargo do advogado Bento Vieira. Na acusação funcionou o promotor Rodolfo Soares dos Reis.

Justiça mantém indisponível restituição de IR do prefeito de Satubinha

Em decisão datada desta terça-feira (24), o juiz titular da Comarca de Pio XII, Antônio Elias de Queiroga Filho, manteve a indisponibilidade da restituição de Imposto de Renda do prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo. O valor da restituição é de R$ 5. 206,18. O prefeito Antônio Rodrigues Melo responde a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.

De acordo com a decisão do magistrado, o pedido da liberação da restituição do Imposto de Renda baseou-se no argumento de que o valor da restituição refere-se a salários recebidos, que são impenhoráveis. Contudo, de acordo com o documento, não há provas de que o valor refere-se apenas a salários, já que o Imposto de Renda tem como fato gerador todas as rendas do cidadão, provenientes diferentes origens.

Além disso, o juiz Antônio Elias Filho ressalta que a indisponibilidade de bens, já decretada em decisão anterior, é uma forma de assegurar o ressarcimento ao erário público em eventual condenação do réu por atos de improbidade administrativa, dos quais está sendo acusado em ação movida pelo Ministério Público. O MP, diante do pedido, emitiu parecer pelo indeferimento, sustentando a os argumentos de que a indisponibilidade dos bens, incluindo a restituição de IR, é para garantir eventual ressarcimento ao erário.

O magistrado autor da decisão determinou que a Receita Federal fosse oficiada para tornar a quantia a ser restituída indisponível.

 

 

Negado habeas corpus a policial suspeito de roubar mais de R$ 500 mil em joias

O cabo Wellington de Jesus Costa, do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), é acusado de integrar quadrilha que roubou cerca de R$ 520 mil em joias, teve pedido de habeas corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta segunda-feira (23).

A prisão – determinada pelo juiz de 1º grau da 7ª Vara Criminal de São Luís – foi decretada ao militar e mais cinco acusados por crime em janeiro deste ano, na Avenida Santos Dumont (Anil).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima Leonardo Bruno Silva Rodrigues, vendedor autônomo de joias, relógios e perfumes importados foi atraído à casa de Wellington, após agendamento de visita por Leonard Lopes da Silva, amigo do policial, para compra simulada de joias.

Leonard Silva, cliente da vítima, estava em débito com o vendedor, devido a negócio anterior. Por conta disso, Leonardo Rodrigues passou a mostrar joias ao militar, que apesar do interesse inicial, não fez nenhuma aquisição.

A vítima, verificando que não conseguiria a venda, arrumou a bolsa. Nesse momento, o policial recebeu telefonema pelo celular. Durante a conversa, teria dito a hora exata em que a vítima chegaria à Avenida Santos Dumont, para que fosse prontamente abordada pela quadrilha.

Dentre as alegações da defesa foram argumentados a negativa de autoria e o excesso de prazo para a conclusão da instrução processual.

Para o desembargador Benedito Belo (relator), a argumentação de negativa de autoria não deve ser aceita, devido à necessidade de análise aprofundada das provas, o que deve ser feito no mérito da ação penal. Com relação ao excesso de prazo, o relator apontou que a instrução processual está concluída e em fase de alegações finais.

Com unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, o relator Benedito Belo negou o habeas corpus, sendo acompanhado pelos desembargadores Cleonice Freire e Froz Sobrinho.

 

TJ-MA autoriza retomada de licitação para novo hospital em São Luis

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reformou nesta terça-feira (24) sentença de primeira instância que havia determinado a suspensão da concorrência pública para escolha da empresa ou consórcio que vai construir o Hospital de Emergência de São Luís. Com a decisão unânime do órgão, o município fica autorizado a dar sequência ao processo licitatório para construção da unidade idealizada para abrigar 200 leitos e orçada em R$ 90 milhões.

Os desembargadores Paulo Velten  – foto- (relator), Anildes Cruz e Kleber Carvalho votaram de forma em parte favorável ao recurso ajuizado pelo município, permitindo-lhe dar prosseguimento à concorrência, porém assegurando-se à empresa que se sentiu prejudicada, Construção, Incorporação e Administração de Imóveis (CIA), o direito de participar da licitação. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do agravo de instrumento.

 

A disputa judicial começou em abril do ano passado, quando a juíza Luzia Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, deferiu liminar em mandado de segurança ajuizado pela empresa e determinou a imediata suspensão da concorrência. Disse haver indícios da existência de ilegalidades apontadas pela construtora supostamente prejudicada.

O município, por sua vez, entrou com agravo de instrumento no qual argumentou que as cláusulas questionadas trazem exigências que visam assegurar a boa prestação da obra pública. Ressaltou que a obra é fundamental e prioritária, haja vista a insuficiência dos recursos dos hospitais Socorrão I e II.

O relator do recurso reconheceu que algumas das exigências contidas no edital ultrapassaram os limites da legalidade, muito embora em dimensão menor do que foi considerado na decisão agravada.

Desproporcional

Como a vontade manifestada pela construtora, no mandado de segurança, foi o de não ser impedida de participar da licitação, o desembargador considerou desproporcional a ordem de suspensão do certame, levando-se em conta o interesse público, aliado à necessidade de construção de um novo hospital de emergência em São Luís.

A decisão autorizou o procedimento licitatório relativo à Concorrência nº. 2/2011, mas garantindo o direito de a empresa participar do certame, sem ter que apresentar garantias cumulativas para fins de habilitação econômico-financeira, ficando também dispensada de comprovar  vínculo empregatício com o profissional técnico responsável pela obra, duas únicas exorbitâncias contidas no edital, segundo Velten.

Vereador é preso sob suspeita de estupro em Santa Helena

Um vereador, candidato à reeleição no município de Turilândia, distante aproximadamente 384 km da capital maranhense, foi preso na manhã de ontem, acusado de estuprar uma mulher. O caso teria acontecido na noite de domingo (22), na cidade de Santa Helena, e foi registrado na delegacia local. O abuso se passou dentro de um estabelecimento comercial em Santa Helena por volta das 21h. João José Silva teria abusado sexualmente uma mulher, identificada como Elisângela Amaral. Logo após o ato, a vítima denunciou o caso e, na manhã de ontem, o suspeito foi localizado e preso.

De acordo com o capitão Fábio Araújo Carvalho, comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Santa Helena, a vítima contou em depoimento que foi convidada por João Silva para ir a um bar. No local, o vereador a teria forçado a manter relações sexuais com ele.

No entanto, a vítima negou-se a realizar a prática sexual, e, ainda, chegou a argumentar que João Silva mantinha um relacionamento amoroso com uma pessoa da sua família. De acordo com o depoimento da vítima, diante da recusa o suspeito teria pego uma faca e obrigado a manter a relação com ele.

Provas

“Depois disso, a mulher procurou uma das guarnições que estava de plantão e, chorando, disse que havia sido estuprada pelo vereador”, disse o capitão Fábio. Ele afirmou que esteve no local, conversou com alguns funcionários do estabelecimento no qual Elisângela Amaral e João Silva estavam e ali encontraram a faca usada pelo acusado para ameaçar a vítima.

 

 

JOÃO LISBOA – Prefeito é afastado do cargo por improbidade administrativa

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa determinou nesta segunda-feira, 23, o imediato afastamento do prefeito Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes. A ação é de autoria do promotor de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim, titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa.

Além do afastamento imediato do cargo, a Justiça também determinou a indisponibilidade e o sequestro dos bens do prefeito, decisão válida para contas bancárias, créditos, bens móveis e imóveis até o valor de R$ 34.908,90.

A ação que levou ao afastamento do prefeito é decorrente de representação apresentada ao Ministério Público pela empresa Neo Farma – Distribuidora de Medicamentos Fabiano Pereira da Silva. A empresa venceu, em 2008, uma licitação para fornecer produtos e materiais médicos e odontológicos ao Município.

Apesar de ter entregue o material e as notas fiscais, no valor total de R$ 24.483,40, o pagamento nunca foi feito. Mesmo sem ter quitado o débito com a empresa, a Prefeitura de João Lisboa apresentou as notas fiscais dos produtos ao prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na decisão, o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares afirma que o afastamento do prefeito é necessário para evitar que, valendo-se da posição que ocupa, ele possa dificultar a coleta de provas e a instrução processual. O magistrado ressaltou, ainda, que outras ações por improbidade administrativa contra Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes tramitam na Justiça, já tendo, inclusive, o prefeito sido afastado do cargo em outra oportunidade.