Por complicações da covid-19, morre o locutor da FM Mirante, Rubinho Jonnes

Por Luis Cardoso

Recebi com tristeza a notícia da morte do amigo Rubinho Jonnes, que lutou contra a morte e foi vencido por esse vírus miserável que assola o mundo, matando pessoas do bem. 

 

 

Soube que Rubinho não teve tempo de tomar a primeira dose da vacina, pois no dia dedicado aos profissionais da imprensa em São Luís ele já estava hospítalizado.

Profissional competente e dono de uma grande legião de fãs, vi Rubinho nascendo locutor na Rádio Ribamar, onde fui repórter na cobertura politica. Sob os cuidados de Leonor Filho, o jovem se saiu muito bem.

Tempos depois foi para as ondas da Mirante FM com destaque e por lá permaneceu até a morte o levar. Que Deus possa confortar seus familiares e amigos. Partiu um grande profissional para ficar ao lado de Deus.

VACINE SIM!

 

Flávio Dino mantém obrigatoriedade do uso de máscara e aponta 3ª onda da Covid no Maranhão

O governador Flávio Dino (PC do B), em entrevista coletiva por vídeo conferência concedida nesta manhã, afirmou que o Maranhão manterá o protocolo sanitário que determina a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e de uso coletivo no Estado.

A medida visa evitar a proliferação do novo coronavírus e figura como um contraponto ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que afirmou ontem ter solicitado ao Ministério da Saúde estudo objetivando avaliar a possibilidade de acabar com a obrigatoriedade do uso da máscara para pessoas já vacinadas contra a doença e que conseguiram se recuperar da mesma.

Dino voltou a criticar o capitão reformado do Exército. “O barco afundou no meio do oceano. Você está com colete salva-vidas. O comandante diz que tem um “parecer” orientando a que todos tirem o colete. Alguém obedeceria? “Parecer” não é maior do que o bom senso. E nem do que as leis. Usar máscaras salva a sua vida e a do próximo”, repetiu o comunista o que já havia dito nas redes sociais.

Apesar do Maranhão possuir taxa de contágio baixa – de 0,94% – e deter a menor taxa de mortalidade por Covid do Brasil, Flávio Dino disse acreditar que o Estado, assim como outros da Federação, já está vivendo uma terceira onda da infecção.

Boletim epidemiológico atualizado divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde mostrou que, em 24 horas, 1.461 novos casos positivos da doença foram computados no Maranhão.

A taxa de ocupação de leitos públicos de UTI para tratamento da Covid na região metropolitana de São Luís apresenta-se em 96,77%.

O governador anunciou que, seguindo sua determinação, a SES aumentou para 90% o índice de comprovação de aplicação da primeira dose da vacina que os municípios terão que atestar para receber novas doses do imunizante.

Sobre a vacina da Janssem, que é aplicada em apenas uma etapa, Dino explicou que, de um total de três milhões de doses que chegarão ao Brasil, o Maranhão deverá receber cerca de 100 mil.

Estas doses, devido ao seu curto período de validade, serão destinadas para os municípios da Grande Ilha e para outras cidades que se mostrarem mais eficientes no processo de vacinação.

O governador comemorou o fato do Estado já ter aplicado mais de dois milhões de doses do imunizante contra a Covid.

E garantiu que os chamados Arraiais da Vacinação terão continuidade na região metropolitana e serão expandidos para outras regiões.

Sobre as medidas preventivas em vigor, Dino anunciou a prorrogação das mesmas até o próximo dia 21, ressaltando que o trabalho de fiscalização será massificado ainda mais visando coibir excessos.

(Gláucio Ericeira)

 

Herchel Barroso: Exemplo de competência e total dedicação no serviço público

Ocupando atualmente o cargo de secretário adjunto da  Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Maranhão (Sagrima), o economista Herchel Barroso Vieira  tem uma interessante trajetória no serviço público. É  filho de Herbert Martins Vieira e Maria José Barroso Vieira. Casado, pai de cinco filhos, soube enfrentar as agruras que a vida lhe reservou e iniciou sua carreira pelo Legislativo, mais precisamente na Câmara Municipal de São Luís, em meados da década de 1990, na gestão do saudoso João Evangelista, onde ocupou os cargos de Assessor Parlamentar e Chefe de Gabinete.

É formado em Ciências Econômicas pela UFMA, com pós-graduação em Gestão Pública e especialista em Processo Legislativo, Marketing Político e Comunicação Política. Da Câmara Municipal, migrou para a   Assembleia Legislativa, onde se destacou como Chefe de Gabinete de alguns renomados Parlamentares.

Com mais de duas décadas de convivência no Poder Legislativo do Maranhão, se destaca pela liderança nata. Ao longo da carreira se dedicou à elaboração de dezenas de milhares de proposituras construídas a duas mãos. São matérias relevantes, que se transformaram em projetos de lei, sancionados pelo Poder Executivo e que influenciam na vida das pessoas e garantem fundamentalmente direitos aos maranhenses.

Herchel Barroso destaca que como secretário adjunto da Sagrima , órgão que representa o Partido Liberal (PL), no governo do Estado, assumiu, juntamente com a equipe técnica-administrativa, o desafio de apresentar resultados para o Plano Emergencial de Empregos Celso Furtado, lançado em  2020, pelo governo do Estado.

Participando da entrega de máquinas, fruto do “Programa do Governo do Estado Maranhão”

Ele destaca que, para obtenção de bons resultados, ele e a equipe modificaram o  fluxo de tramitação processual interna corporis no órgão. “Passamos a adotar uma nova dinâmica que contribuiu sobremaneira para dar celeridade aos processos, inseridos nos processos inerentes ao Plano Emergencial de Empregos Celso Furtado – PEE. Enfim, os recursos destinados à Secretaria para a execução do Plano foram cem por cento contratados”, destaca Herchel.

Ele assegura que depois, foi iniciada uma série de reuniões de trabalho com os fiscais responsáveis pelos contratos, no sentido de mostrar-lhes a importância no acompanhamento e na execução do objeto do contrato, visando garantir a quantidade e a qualidade do produto final, enfatizando que a proposta obteve bons resultados.

“Os resultados do PEE – Plano Emergencial Celso Furtado, foram muito positivos por sinal e já  iniciamos,  este ano, a execução do Programa do Governo do Estado “Maranhão Forte”, com a entrega de equipamentos para o desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Pesca.

No primeiro momento, são 26 municípios contemplados, cujo objetivo é impulsionar a economia local, regional e do Estado, visando o emprego e  a promoção do desenvolvimento “, assinala o secretário adjunto.

Ele destaca ainda diversas ações proativas, afirmando que elas têm dado um grande dinamismo na Secretaria, mesmo  no momento de pandemia e enumera várias delas, como:

Wokshop da Cadeia Produtiva do Pescado, Expedição para o acompanhamento da Safra 20/21, Capacitação de Permissionários (Feirantes) Hortomercado Cidade Operária, Entrega de Sementes e Mudas, inclusive para Comunidades Quilombolas, Ações de Assistência Técnica no SalangôII, Agroindústrias da Cadeia do Mel e do Pescado, Entrega de Patrulhas Agrícolas, Tratores, Kit Irrigação, Barcos, Kit para a Pesca, enfim, dentre outras tantas ações Maranhão afora.

“São inúmeros os Termos de Cooperações Técnicas assinados pela SAGRIMA com diversos parceiros como : Embrapa, Sepe, Imesc, Ifma, além de outros. Portanto, consideramos frutíferas nossas ações na Pasta. Tudo isso é o resultado de decisões tomadas de forma conjunta, que contou  com a excelência profissional de cada servidor e colaborador envolvidos”, finalizou Herchel Barroso.

 

Prefeito Eduardo Braide anuncia novo calendário de vacinação contra Covid-19 e abertura de cadastro para quem tem a partir de 25 anos

O prefeito Eduardo Braide , em suas redes sociais, o novo calendário da vacinação em massa contra Covid-19 em São Luís. Desta sexta-feira (11) a domingo (13), serão vacinadas as pessoas que têm de 34 a 30 anos, sendo duas faixas etárias por dia de acordo com o mês de nascimento. No domingo (13), também serão vacinadas gestantes e puérperas sem comorbidades a partir de 30 anos. Todos os nove pontos de vacinação estarão atendendo durante o fim de semana. Também já está aberto o cadastro para quem tem a partir de 25 anos.

“Vamos avançar em mais uma etapa na vacinação em massa contra Covid-19 em São Luís com o calendário descendo a faixa etária. Até o domingo (13), vamos vacinar nossa população com até 30 anos. Para isso vamos manter nossos nove postos de vacinação funcionando. Também vamos vacinar gestantes e puérperas sem comorbidades a partir dos 30 anos. Outra boa notícia é a abertura do cadastro para quem tem a partir de 25 anos, que já serão vacinados na semana que vem. Não temos medido esforços para garantir a imunização de todos o mais rápido possível e com toda comodidade com pontos de vacinação em diferentes regiões da cidade. Como resultado deste trabalho já ultrapassamos a marca de mais de meio milhão de doses de vacinas aplicadas na nossa cidade”, disse o prefeito Eduardo Braide.

Pelo novo calendário de vacinação em São Luís, recebem a primeira dose do imunizante nesta sexta-feira (11) quem tem 34 e 33 anos anos. No sábado (12) é a vez de quem tem 32 e 31 anos. No domingo (13), vacina quem tem 30 anos.

Horário ampliado

Funcionam, das 8h às 20h, o Centro Municipal de Vacinação UNDB (Ginásio), na Avenida do Vale, no Renascença; o Centro Municipal de Vacinação (CMV), no Pavilhão de Eventos no Multicenter Sebrae, no Cohafuma; o drive-thru no Espaço Reserva, ao lado do Shopping da Ilha, no Maranhão Novo; e os dois espaços montados no campus da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), o drive-thru e o Centro Municipal de Vacinação, e o drive-thru Ceuma Renascença.

Atendem das 8h às 18h, os dois espaços montados na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) – o drive-thru e o Centro Municipal de Vacinação que funciona no Centro de Convenções – e o Centro Municipal de Vacinação montado no Centro de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) Distrito Industrial, localizado no KM 5 da BR-135, no bairro Tibiri.

Gestantes e puérperas

Também no domingo serão vacinadas as gestantes e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) que têm a partir de 30 anos. A vacinação deste público acontecerá nos centros municipais de vacinação montados no Pavilhão de Eventos no Multicenter Sebrae, no Cohafuma; e no Centro de Convenções da UFMA, no Bacanga.

Quem for se vacinar a partir desta sexta-feira (11) pode acompanhar pelo #FilômetroSãoLuís o melhor local para tomar sua dose de vacina. O #FilômetroSãoLuís é uma plataforma digital da Prefeitura por meio da qual é possível saber onde tem 1ª e 2ª dose, qual público está sendo vacinado e o andamento da fila da vacinação em todos os pontos.

Para verificar as informações e escolher o melhor lugar pra se vacinar basta acessar saoluis.ma.gov.br/filometro.

O prefeito Eduardo Braide também anunciou o início do cadastramento para vacinação contra Covid-19 de quem tem a partir de 25 anos. Para isso é preciso acessar a plataforma #VacinaSãoLuís e preencher todas as informações solicitadas. O cadastro deve ser feito pelo endereço: https://saoluis.ma.gov.br/vacinasaoluis.

O cadastramento é necessário para garantir o quantitativo de doses necessárias para o público convocado a comparecer aos centros de vacinação. Por isso, quem está na faixa etária do novo calendário anunciado deve se cadastrar, caso ainda não o tenha feito. Além disso, no ato da vacinação é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência.

Desde o início da campanha de vacinação, dia 19 de janeiro, a Prefeitura de São Luís já aplicou 515.701 doses de vacina contra Covid-19, até a quarta-feira (10). Com uma taxa de vacinação de 86,89%, a capital maranhense está entre as que mais vacinam no país e é a única que já iniciou a vacinação por faixa etária do público a partir de 30 anos.

Calendário de vacinação contra Covid-19 em São Luís:

Sexta-feira (11): 34 e 33 anos

Sábado (12): 32 e 31 anos

Domingo (13): 30 anos

Funcionamento da Vacinação Covid-19 em São Luís:

Pontos de vacinação com horário estendido – das 8h às 20h

– Centro Municipal de Vacinação – Multicenter Sebrae

– Centro Municipal de Vacinação – UNDB (Ginásio)

– Drive-thru – Espaço Reserva (ao lado do Shopping da Ilha)

– Centro Municipal de Vacinação UEMA

– Drive-thru – UEMA

– Drive-thru – Ceuma Renascença

Pontos de vacinação das 8h às 18h

– Centro Municipal de Vacinação – UFMA

– Drive-thru – UFMA

– Centro Municipal de Vacinação Senai BR 135

Lula aciona STF para reaver seu patrimônio

PREOCUPAÇÃO - Lula: a defesa do petista já fez três pedidos à Suprema Corte para recuperar os bens indisponíveis -

Primeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu adiar o cumprimento de uma pena de oito anos e dez meses de prisão ao ganhar a liberdade após 580 dias no cárcere em Curitiba em razão do fim da prisão em segunda instância. Depois, mudou a sua condição de barrado pela Lei da Ficha Limpa, que o impediu de disputar a Presidência da República em 2018, para candidatíssimo e um dos favoritos nas pesquisas para 2022, com a anulação de suas condenações pela Justiça. Agora, o petista está empenhado em uma terceira ofensiva: recuperar o patrimônio pessoal bloqueado pela Justiça. A fatia em discussão é de 6,39 milhões de reais, entre
imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldos bancários. O campo de batalha é o mesmo onde obteve as vitórias anteriores, o STF. Nos pouco mais de três meses desde que o ministro Edson Fachin anulou as sentenças contra ele nos processos que tramitavam ou tinham passado pelo Paraná, a defesa de Lula protocolou três pedidos para liberar seus bens.

A maior parte do valor estimado do patrimônio bloqueado corresponde à metade do que possuíam Lula e Marisa Letícia, casados em comunhão universal de bens (ela morreu em 2017). A outra metade, conforme o inventário apresentado à Justiça, será dividida igualmente entre os quatro filhos: Fábio Luís, Marcos Cláudio, Sandro Luís e Luís Cláudio. Encontra-se indisponível o quinhão do ex-presidente em três apartamentos, um sítio e um terreno em São Bernardo do Campo, veículos, dois planos de previdência privada e pouco mais de 600 000 reais em bancos (veja o quadro). Lula já havia conseguido junto à Lava-Jato o desbloqueio de uma conta
no Bradesco na qual recebe a pensão, com cerca de 63 000 reais (em 2017), e valores equivalentes a quarenta salários mínimos (em 2020). A juíza Gabriela Hardt autorizou também a liberação de metade dos valores retidos, relativa à “meação” da ex-primeira-dama, mas a decisão ainda não teve efeito porque não transitou em julgado. “A parte substancial de valores continua bloqueada”, reclama Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente.

Vice Ana Paula busca viabilizar UTI neonatal para Pinheiro

 

A vice-prefeita de Pinheiro, Ana Paula Lobato (PDT), acompanhada do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), reuniu-se, na quarta-feira (9), com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, para tratar do projeto de implantação de UTI neonatal na cidade.

“A UTI neonatal é um sonho antigo do nossos conterrâneos pinheirenses e de toda a Baixada, que, com a parceria do Governo do Estado, em breve, conseguiremos concretizar. É uma conquista importante, que beneficiará, além de Pinheiro, pacientes de municípios próximos”, ressaltou a vice-prefeita.

Na reunião, também foram discutidas estratégias de vacinação em Pinheiro e o atendimento aos pacientes com Covid-19 no Antenor Abreu e no Hospital Macrorregional Jackson Lago.

“Estaremos sempre em busca de ações concretas para o município de Pinheiro, que acabam alcançado outras cidades da baixada. Com a UTI neonatal as crianças não precisarão mais ser transportadas para outras cidades pólo. Agradeço ao governo que está sempre à disposição e sensível às nossas solicitações, principalmente quando se trata de saúde”, enfatizou o chefe do Legislativo.

Justiça bloqueia mais de R$ 800 mil em bens da ex-prefeita Camyla Jansen, de Cajari

A pedido do Ministério Público, a juíza de Viana, Odete Maria Pessoa Mota, resolveu bloquear mais de R$ 800 mil de uma empresa e da ex-prefeita da cidade de Cajari, Camyla Jansem, por irregularidades em licitações feitas no primeiro ano de sua gestão, em 2017. A decisão foi assinada no dia 02 deste mês.

De acordo com as informações, a promotoria ingressou com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a ex-gestora e contra a empresa W. de LA. V. Nunes – Eirelli – EPP no mês de abril deste ano, alegando que ambos realizaram duas contratações mediante realização irregular de procedimentos licitatórios.

Entre as irregularidades estão a ausência de justificativa para a contratação emitida pela autoridade competente; ausência de demonstração da existência de recursos orçamentários; ausência de aprovação do Termo de Referência; publicidade insuficiente; assinatura no edital por quem não detinha competência; adoção de critério de julgamento prejudicial à Administração Pública; indícios de ‘montagem’ do processo licitatório; e ausência de análise quanto à execução contratual e respectivos pagamentos.

Ao analisar os pedidos, a juíza entendeu que, neste momento, não decidir sobre se recebe ou não a denúncia, mas entendeu que existem pressupostos gerais para decretação das medidas de cautela, ante todos os documentos juntados aos autos e os indícios de cometimento das irregularidades apontadas pelo órgão ministerial em relação aos procedimentos licitatórios questionados, passíveis, em tese, de enquadramento como atos de improbidade administrativa.

“Pelo exposto, DEFIRO o pedido de liminar e determino a indisponibilidade dos bens dos réus Camyla Jansen Pereira e W. de LA. V. Nunes – Eirelli – EPP, no valor de R$ 812.500,17”, decidiu. A Justiça mandou ainda oficializar os cartórios, Detran e Banco do Brasil sobre a decisão e mandou bloquear todas as contas dos dois.

Eis a íntegra da decisão:

PROCESSO Nº.: 0800757-84.2021.8.10.0061 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO MARANHÃO REU: CAMYLA JANSEN PEREIRA, W. DE LA V. NUNES- EIRELI – EPP DECISÃO O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em face de CAMYLA JANSEN PEREIRIA e W. DE LA. V. NUNES – EIRELI – EPP, imputando-lhes a prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos VIII e XI, e art. 11, ambos da Lei nº. 8.429/92. Relatou, em síntese, que a ex-Prefeita do Município de Cajari/MA e a empresa requerida realizaram contratações mediante realização irregular de procedimentos licitatórios. Informou que, em relação ao pregão presencial nº. 006/2017, verificou-se a ausência de justificativa para a contratação emitida pela autoridade competente; ausência de demonstração da existência de recursos orçamentários em reais (R$); ausência de aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente; publicidade insuficiente; assinatura no edital por quem não detinha competência; adoção de critério de julgamento prejudicial à Administração Pública; indícios de ‘montagem’ do processo licitatório; e ausência de análise quanto à execução contratual e respectivos pagamentos. Já em relação ao pregão presencial nº. 011/2017, verificou-se ausência de justificativa para contratação emitida pela autoridade competente; ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários em reais (R$); ausência de aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente; publicidade ineficiente; assinatura no edital por quem não detinha competência; adoção de critério de julgamento prejudicial à Administração Pública; indícios de ‘montagem’ do processo licitatório; ausência de publicação resumida do instrumento de contrato; e ausência de análise quanto à execução contratual e respectivos pagamentos.

Informou ainda que foram requisitadas à Prefeitura de Cajari a remessa das notas de empenho, ordens de pagamento e bancárias, notas fiscais e de liquidação, extratos bancários, termos de recebimento, relatório fiscal do contrato e demais documentos pertinentes, relativos aos contratos provenientes dos processos licitatórios mencionados, o que só teria sido cumprido após reiteração de expedientes expedidos por parte do Ministério Público. Posteriormente, os autos foram remitidos à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise, pelo que o Parquet identificou as irregularidades apontadas. Diante desses fatos, pugnou, liminarmente, pela indisponibilidade dos bens dos requeridos no importe de R$ 812.500,17 (oitocentos e doze mil e quinhentos reais e dezessete centavos), para o fim de garantir o ressarcimento dos danos causados ao Município de Cajari/MA, referente à lesão ao erário. No mérito, requereu a condenação do réu nas penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº. 8.429/92. Vieram os autos conclusos. Era o que cabia relatar. DECIDO. De início, registre-se que, neste primeiro momento, não se está a discutir o recebimento ou rejeição da peça inicial, visto que ainda prescinde de notificação do réu para manifestação, conforme dispõe o art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92. A presente análise cinge-se tão somente à apreciação do pedido de liminar constante na inicial. No presente caso, o Ministério Público, sustentando a existência de improbidade administrativa cometida pela parte ré, pugnou, liminarmente, pela indisponibilidade dos bens, a fim de garantir o ressarcimento dos danos causados ao Município de Cajari. Pois bem. Quanto aos pressupostos gerais para decretação das medidas de cautela, verifico, em juízo de cognição sumária, a demonstração da probabilidade do direito invocado ( fumus boni iuris), ante todos os documentos juntados aos autos e os indícios de cometimento das irregularidades apontadas pelo órgão ministerial em relação aos procedimentos licitatórios questionados, passíveis, em tese, de enquadramento como atos de improbidade administrativa. Em relação ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), a doutrina majoritária, baseando-se no art. 37, §4º, da Constituição Federal e art. 7º, da Num. 46767218 – Pág. 2

Lei de Improbidade Administrativa, defende a desnecessidade de comprovação de tal pressuposto, quer seja porque a existência de perigo de dano está implícita no próprio comando legal, quer seja porque não se vislumbraria na medida uma típica tutela de urgência, aproximando-se em maior escala à tutela de evidência. Outrossim, para a decretação da indisponibilidade de bens, reclama-se apenas a demonstração da verossimilhança do direito invocado, fundando-se em indícios da prática de ato de improbidade (ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos. vol. 1. 10ª. ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Método, 2020, p. 943-945). Nesse mesmo sentido é o entendimento consolidado na 1ª Seção do Superior Tribuna de Justiça: “(…) No caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não pe oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º)” (STJ – REsp 1.319.515/ES, 1ª Seção, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/08/2012). Tal raciocínio também constou no julgamento do Recurso Especial 1.366.721/BA, 1ª Seção, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014, o qual fora submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 701). Desta feita, entendo cabível o pedido de indisponibilidade de bens, uma vez que se trata de medida que visa à garantia de executoriedade no caso de eventual imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e do pagamento do valor da multa civil, além dos eventuais danos morais oriundos do comportamento ímprobo do requerido, sendo que, ao final da ação, poderá ser verificado sua malversação, impondo-se sua devolução aos cofres públicos. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de liminar e determino a indisponibilidade dos bens dos réus CAMYLA JANSEN PEREIRA e W. DE LA V. NUNES – EIRELI – EPP, no valor de R$ 812.500,17 (oitocentos e doze mil e quinhentos reais e dezessete centavos). Para tanto, a Secretaria Judicial deverá tomar as seguintes providências: Oficie-se aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca e os existentes na Comarca da Ilha de São Luís (incluindo os termos judiciários de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), informando-os da presente decisão acerca da indisponibilidade dos bens do(s) réu(s), para que tomem as providências cabíveis, efetuando-se as averbações e registros necessários, com posterior comunicação a este juízo; 2. Proceda-se ao bloqueio de numerários em contas bancárias em nome do(s) réu(s) por meio do sistema Sisbajud; 3. Oficie-se, ainda, à Junta Comercial do Estado do Maranhão para que informe a existência de ações, quotas ou participações societárias de qualquer natureza em nome do(s) réu(s), vedando o registro de qualquer alienação; 4. Oficie-se ao DETRAN-MA para que informe relação de veículos em nome do(s) requerido(s), no prazo de 10 (dez) dias, e para que não procedam à transferência de propriedade dos bens; 5. Expedição de certidão dos feitos distribuídos em nome do(s) réu(s) existentes nesta comarca. Dando prosseguimento ao feito, somente após o cumprimento da liminar, notifique-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação escrita quanto ao alegado na inicial, podendo instruí-la com documentos. Intime-se o Município de Cajari/MA, na pessoa de seu representante legal, dando-lhe ciência da propositura da presente ação e para, querendo, nela intervir na qualidade de litisconsorte (art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92). Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação por parte do réu, retornem os autos conclusos para fins de análise para recebimento ou rejeição da inicial.

Odete Maria Pessoa Mota

 

Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana –

Projeto de Pedro Lucas que garante premiação igual para homens e mulheres começa a ser analisado no Senado Federal

A diferença de premiação entre homens e mulheres ganhou destaque nacional desde as últimas grandes competições, e o Projeto de Lei 1416/19, que está tramitando no Senado Federal, tem o senador Weverton Rocha como relator. O PL é de autoria do deputado federal, Pedro Lucas Fernandes (PTB) e pretende garantir, que em competições com uso de recurso público, não tenha diferença na premiação entre homens e mulheres. O projeto já foi aprovado na Câmara Federal e aceito para ser analisado no Senado. Se aprovado sem alteração, segue para a sanção presidencial e passa ser lei.

Pedro Lucas ressaltou que conta com o apoio dos senadores para a aprovação do PL e destacou a atuação do senador Weverton Rocha em apoiar pautas femininas e do esporte. “O senador Weverton já declarou apoio ao nosso projeto, ele é um defensor do esporte e sabe que garantir condições mais iguais para mulheres e homens, vai ajudar o esporte e a luta das atletas por mais reconhecimento”, disse o parlamentar.

O projeto foi apresentado em 2019, analisado e aprovado nas comissões do Direito da Mulher, do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Dos Deputados. Pedro Lucas destacou que a tramitação de um projeto de lei é longa e que passa por muitas etapas até se tornar lei. “Apresentei esse projeto assim que iniciei meu mandato, porque é injusto que atletas femininas não tenham o mesmo reconhecimento financeiro que atletas masculinos. O projeto trata sobre competições com recurso público, mas tenho certeza de que vai inspirar mudanças também em competições com patrocinadores privados”, ressaltou.

Umas dessas mudanças foi anunciada pela Confederação Brasileira de Futebol, que destacou que não faria mais distinção entre as diárias e premiações para jogadores e jogadoras das seleções. Para o parlamentar, o projeto é uma forma de incentivar e fazer justiça ao trabalho feminino no esporte. “O cenário esportivo, já tem muitas dificuldades diárias. O PL é uma forma de incentivar a participação feminina. Até chegarem a disputar grandes competições, como a Olímpiadas, que começa em breve, existe um trabalho árduo e cheio de dificuldades para os atletas. É preciso apoiá-los”, finalizou o parlamentar.

Assassinos dos pais do deputado Cleber Verde são condenados a mais de100 anos de prisão

O juiz Gabriel Almeida de Caldas condenou os acusados de matar os idosos Maria da Graça Cordeiro Mendes, de 70 anos, e Jesuíno Cordeiro Mendes, que foram assassinados na fazenda onde moravam, no povoado Limão, no município de Turiaçu, a 154 km de São Luís.

O ajudante de pedreiro Daniel Paiva foi condenado a 66 anos, dois meses e 14 dias de reclusão; do pescador Eliselson Cardoso Paiva (“Beiço”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Já o lavrador Jeferson Silva da Costa (“Nhonhongo”) foi condenado a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

O acusado José Fernando Ferreira Nascimento (“Elétrico”), que deu carona a um dos acusados até um local próximo da fazenda, foi absolvido por falta de provas. Já Fábio da Conceição Cardoso (“Fabinho”) apontado como o mandante, foi morto em confronto com a polícia.

De acordo com os promotores de Justiça Reinaldo Campos, Frederico Bianchini e Igor Adriano Trinta, que acompanharam o caso, os acusados foram denunciados pelos crimes de latrocínio e tortura.

 

Segundo os promotores, o grupo torturou Maria das Graças Cordeiro Mendes para que ela dissesse onde estavam os bens do casal e a arma de fogo que havia na casa para defesa pessoal. Consta nas investigações que, apesar de Maria das Graças ter dito aos criminosos onde estavam os bens, eles continuaram as agressões verbais e corporais contra a idosa.

“Aconteceram diversas agressões, diversos golpes. Ela, prontamente, falou que os bens estavam no quarto do casal. Mesmo assim, drogados, a agrediram bastante e a idosa ficou ainda um tempo agonizando”, contou o promotor de Justiça Frederico Bianchini.

 

Os promotores de Justiça Reinaldo Campos, Frederico Bianchini e Igor Adriano Trinta (da esquerda para a direita) acompanham o caso. — Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante

Os promotores destacaram, ainda, que a motivação do crime foi patrimonial, pois os homens foram até a fazenda para roubar os bens do casal. Após matarem a idosa, os homens saíram da casa levando diversos objetos como: relógios, dois celulares, dois revólveres calibre 38, três cartucheiras calibre 20 e a quantia de R$ 4 mil.

Consta no inquérito policial que Daniel e Fábio Cardoso – o quinto suspeito de participação no crime que morreu em confronto com a polícia depois do duplo homicídio – , se dirigiram até as áreas adjacentes da fazenda, onde encontraram a vítima Jesuíno Cordeiro.

Segundo o promotor de Justiça Igor Adriano Trinta, ao se deparar com o idoso, Daniel apontou uma arma contra Jesuíno, mas Fábio tomou a arma da mão de Daniel e desferiu tiros contra o pai do deputado federal. O idoso ainda tentou fugir, mas foi alcançado e atingido com golpes de arma branca.

Sobre a participação de três adolescentes no crime, os promotores de Justiça afirmaram que eles não tiveram participação na execução do crime, mas, no apoio aos criminosos.

As investigações apontam que os adolescentes estavam em uma canoa motorizada, perto da fazenda das vítimas, esperando os criminosos para ajudar no transporte dos bens roubados do casal de idosos.

O crime

O crime aconteceu no fim da tarde do dia 14 de julho de 2020. A mãe e o pai do deputado federal Cléber Verde (Republicanos) estavam sozinhos na fazenda em que moram, em Turiaçu, quando foram mortos.

Graça Cordeiro Mendes tinha 70 anos e foi morta dentro da fazenda com golpes de arma branca e pauladas. Já o pai do deputado, Jesuíno Cordeiro Mendes, foi morto a tiros e arma branca. O corpo dele foi encontrado na manhã do dia seguinte, em uma área de matagal.

“A mãe morreu no interior da residência. Já o pai se encontrava trabalhando em uma cerca, fazendo reparos, quando deve ter ouvido barulhos e tentou se aproximar da casa e, certamente, foi atingido e tentou fugir da ação dos criminosos, caindo em uma área de matagal”, explicou o secretário de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela.

(G1MA)

 

PF deflagra grande operação em Caxias e Timon

A Polícia Federal no Maranhão deflagrou na manhã desta quinta-feira, 10/06, a Operação “Hesíodo”, com o objetivo de desarticular facção criminosa com ramificação em vários estados da federação, inclusive no estado do
Maranhão, responsável por tráfico de armas, drogas, crimes violentos e lavagem de dinheiro.

A investigação faz parte do desdobramento de um inquérito policial instaurado inicialmente para investigar grupos criminosos com envolvimento em roubos contra instituições financeiras e a transportadoras de cargas no interior
maranhense.

A Polícia Federal representou judicialmente perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, tendo sido deferidos 24 mandados de busca e
apreensão, 14 mandados de prisão temporária, além de constrição patrimonial.

Os envolvidos, caso condenados, podem responder em tese pela prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, tipificados, respectivamente, nos arts. 2º da Lei 12.850/13, art. 1º da Lei 9.613/96, art. 33, “caput” da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03.

(Por Diego Emir)