Prefeitura não envia plano e Câmara vai seguir com tramitação do projeto de precatórios do FUNDEF

 

 

Projeto deve receber emendas a fim de receber o plano e entender melhor partes ainda obscuras da Paula

A prefeitura de São Luís não enviou o Plano de Aplicação dos Recursos dos Precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pedido pela Câmara de Vereadores. O prazo terminou às 13h desta sexta-feira (20).
O projeto será discutido pelo legislativo nesta segunda-feira (23) e o pedido do plano foi realizado via ofício e acordado durante reunião com comissões da Casa Legislativa e a secretária municipal de Educação, Caroline Salgado, realizada nesta semana.

O pedido do plano foi para entender cláusulas importantes do projeto como informações dos valores a serem rateados entre os professores, do imposto de renda sobre o pagamento e demais esclarecimentos sobre como serão distribuídos os recursos.

Estima-se que 13 mil famílias, que esperam a há anos pelo pagamentos, sejam beneficiados.

O presidente da Comissão de Educação da Casa, co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), informou que uma emenda será realizada a fim de receber o plano e dar celeridade a aprovação do projeto.

“Nós esperamos até está sexta-feira para que o planejamento fosse enviado a Casa. Mesmo com o não recebimento, vamos dar celeridade ao processo e colocar uma emenda afim de receber o plano e votar de forma coesa o projeto esperado por anos por milhares de famílias”, disse.

Presidente Paulo Victor promulga 9 leis aprovadas pela Câmara para beneficiar a população de São Luís

Paulo Victor, do PCdoB, é eleito presidente da Câmara de São Luís - PCdoB

Projetos nas áreas da cidadania, educação, social, apresentadas pelos parlamentares da capital, são promulgadas, gerando leis que atendem a diversas demandas dos ludovicenses. Os textos tramitavam na Câmara Municipal de São Luís e, seguindo procedimentos, foram encaminhados para análise das comissões devidas, votados e aprovados pelos parlamentares, e promulgados pelo Presidente da Câmara, Paulo Victor (PSDB). 

Totalizaram nove propostas promulgadas, fruto de matérias dos parlamentares Álvaro Pires e Zeca Medeiros.

“Estas propostas foram originadas de projetos de lei, que agora são leis, em diversas áreas e vão garantir direitos e políticas públicas importantes aos ludovicenses. A Câmara trabalha neste sentido, em avaliar e concretizar projetos de grande impacto para a população de São Luís”, pontuou o vereador Zeca Medeiros. Ele obteve promulgada Lei n° 7.320/23, que institui o programa Odonto-Móvel.

Segundo a lei, o Odonto-Móvel funcionará em caráter itinerante, com o objetivo prático de realizar consultas e exames odontológicos por meio de unidades móveis equipadas com consultório odontológico.

O programa terá como objetivo, promover a saúde bucal de forma corretiva, preventiva e educativa; impactar positivamente a qualidade de vida da população; promover o resgate da autoestima dos cidadãos, entre outros.

Na Lei n° 7.335/23, Zeca Medeiros institui no calendário municipal, a Semana de Aniversário do Bairro do Coroado, destacando este que é um dos mais populosos e antigos da capital. E na Lei n° 7.423/23, considera de ‘utilidade pública’ o Instituto Educacional e Cultural Esperança (IECE).

O vereador Álvaro Pires também obteve promulgação de projetos, totalizando seis, que viraram leis. A Lei n° 7.349/23, que autoriza a Prefeitura de São Luís a criar aplicativos de transportes de passageiros e de entregas de mercadorias e serviços. Essa ferramenta poderá ser implantada por quaisquer meios de transportes, na capital.

A Lei n° 7.412 dispõe sobre a promoção da cultura oceânica e portuária na rede municipal de ensino. Na Lei n° 7.365/23, institui, no calendário municipal, o dia 20 de março como o Dia do Luto Oficial pelas Mortes de Ludovicenses em Decorrência da Covid-19.

Na Lei n° 7.415/23, altera o caput e acrescenta § 4º no art. 3º da Lei nº 4.052, de 13 de março de 2002 – norma que define condições para instalação de polos geradores de trânsito e tráfego. “Esta lei vai estabelecer exigências, critérios para quantidade de vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, bem como acessos para edificações em geral, adotando providências correlatas neste setor”, disse, Álvaro Pires.

Também promulgada, a Lei n° 7.293/23, de autoria de Álvaro Pires, autoriza a Prefeitura de São Luís a utilizar recursos financeiros da alimentação escolar da educação, para transformar em cestas alimentícias. “O público a ser beneficiado com as doações serão estudantes, devidamente matriculados na rede municipal de educação, durante tempos de pandemias e calamidade”, reforça o vereador Álvaro Pires.

A obrigatoriedade da distribuidora de energia elétrica instalar equipamentos de segurança viária, tipo defensa metálica, em áreas próximas aos postes de distribuição de energia é determinada na Lei n° 7.336/23, também de Álvaro Pires.

As novas legislações já constam no Diário Oficial do Município (DOM).

Com aval de Madeira, Dr. Caçula assume oficialmente o comando do PSDB de Vargem Grande

 

 


O mais novo filiado é aliado político da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale

VARGEM GRANDE: Com a missão de fortalecer o PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira em Vargem Grande, o advogado Dr. Fernando Oliveira, também conhecido por Dr. Caçula, assumiu o comando da sigla no município.

Aliado da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB), Dr. Caçula será um dos nomes que o partido vai apostar dentro do projeto de reconstrução da legenda tucana no Maranhão nas eleições do próximo ano.

A tratativa sobre a entrada do advogado no PSDB ocorreu na manhã desta quarta-feira, 18, em São Luís. O ato ocorreu na presença do secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, presidente da sigla no estado; e do secretário da legenda, José de Ribamar Soares Fonseca.

Em um vídeo que circula pelas redes sociais, o Dr. Madeira deu as boas-vindas ao mais novo filiado e falou da alegria de receber no partido um aliado da chefe do Legislativo estadual.

“Bom, estamos recebendo aqui o Dr. Caçula, de Vargem Grande, né? [Ele] que vai assumir o PSDB em Vargem Grande, aliado da nossa presidente Iracema Vale. Seja muito bem-vindo, viu Caçula!”, destacou.

Na gravação das imagens, o Dr. Caçula agradece a confiança do presidente estadual do PSDB e traçou os objetivos à frente do partido no município para as próximas eleições municipais.

“Será um prazer, muito obrigado! Vamos dar continuidade ao trabalho do PSDB em Vargem Grande e esperamos dar o resultado que o partido espera”, frisou o novo tucano.

O encontro também contou com a presença do ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana, que representou no ato a presidente da Assembleia, Iracema Vale.

Iracema Vale anuncia contenção de despesas na AL

 


A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão emitiu a Resolução Administrativa Nº 1.200/2023, com medidas significativas relacionadas à execução orçamentária-financeira do ano em curso. Segundo o órgão, a resolução visa atender aos desafios econômicos e tributários, promovendo a eficiência e a economicidade na administração pública.

O texto da resolução, assinado pela presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Cristina Vale Lima, justifica os efeitos da conjuntura macroeconômica e da política tributária, especialmente sobre o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre a arrecadação dos entes federados.

Dentro das medidas administrativas estabelecidas pelo órgão estão: suspensão das nomeações para cargos de livre provimento até o final de 2023, com exceção das nomeações destinadas às substituições de exonerações já realizadas; vedação de novos processos administrativos classificados como despesas de capital.

A Resolução Administrativa determina uma significativa redução nas despesas orçamentárias em 2023, como uma diminuição de 10% nas diárias, 50% em infraestrutura e tecnologia da informação, sistema, softwares e telecomunicações, 5% nos combustíveis e derivados, 5% no transporte aéreo exclusivo, 14% na energia elétrica e 9% na assistência a parlamentares e servidores, em relação aos valores empenhados em 2022.

Recentemente, o governo do estado editou um decreto parecido, onde proibiu a criação de qualquer medida que aumente a despesa no estado.

Veja a resolução

Captura-de-Tela-2023-10-20-as-11.09.08-519x1024 Iracema Vale promove redução de gastos na Assembleia Legislativa do Maranhão; veja a resolução

Ministério Público Eleitoral dá parecer contrário a saída de Jota Pinto do Podemos


O suplente de deputado estadual Jota Pinto propôs perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) uma ação com pedido para se desfiliar do partido PODEMOS.

Jota Pinto alega que esse seu pedido se deu em decorrência da filiação do prefeito de São José de Ribamar Dr. Julinho ao PODEMOS.

No entanto, ao contestar a ação, o PODEMOS foi categórico ao destacar que o pedido de Jota Pinto é manifestamente improcedente. E sendo procedente, o PODEMOS pediu a declaração de perda da condição de Jota Pinto de primeiro suplente à vaga eventualmente destinada ao PODEMOS na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Em seguida, na qualidade de fiscal da Lei, o Ministério Público Eleitoral, em parecer da Lavra do eminente opinou contra Jota Pinto, para que o pedido deste seja julgado improcedente, destacando que ele não apresentou nenhuma justa causa para a sua desfiliação ao PODEMOS.

No próximo dia 23/10 caberá ao TRE decidir se Jota Pinto pode se desfiliar do PODEMOS sem perder o seu mandato de 1º Suplente de Deputado Estadual.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão PJe – Processo Judicial Eletrônico
Número: 0600270-84.2023.6.10.0000
Classe: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete Juiz de Direito 1
Última distribuição : 27/07/2023
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Justificação de Desfiliação Partidária Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
18/10/2023
Partes
Advogados
JOSE BENEDITO PINTO (REQUERENTE)
ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) HUGO MACIEL SILVA (ADVOGADO)
BRENNO SILVA GOMES PEREIRA (ADVOGADO)
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PODEMOS – PODE ( PTN/PHS) (REQUERIDO)
DANIEL SOUSA AMARANTE (ADVOGADO)
LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS (ADVOGADO) HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO (ADVOGADO)
Outros participantes
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (FISCAL DA LEI)
Documentos
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Documento
Tipo
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04/09/2023 22:41
Parecer da Procuradoria
Parecer da Procuradoria

PR-MA-MANIFESTAÇÃO-1509

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão PJe – Processo Judicial Eletrônico
Número: 0600270-84.2023.6.10.0000
Classe: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete Juiz de Direito 1
Última distribuição : 27/07/2023
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Justificação de Desfiliação Partidária Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
18/10/2023
Partes
Advogados
JOSE BENEDITO PINTO (REQUERENTE)
ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) HUGO MACIEL SILVA (ADVOGADO)
BRENNO SILVA GOMES PEREIRA (ADVOGADO)
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PODEMOS – PODE ( PTN/PHS) (REQUERIDO)
DANIEL SOUSA AMARANTE (ADVOGADO)
LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS (ADVOGADO) HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO (ADVOGADO)
Outros participantes
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (FISCAL DA LEI)
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Documento
Tipo
18238650
04/09/2023 22:41
Parecer da Procuradoria
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PR-MA-MANIFESTAÇÃO-15091/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO MARANHÃO
REF.: TRE/MA-AJDesCargEle – 0600270-84.2023.6.10.0000 Requerente: José Benedito Pinto
Requerido: diretório estadual do PODEMOS
José Benedito Pinto, 1o suplente de Deputado Estadual, ajuizou ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária c/c pedido de tutela provisória de urgência contra o diretório estadual do PODEMOS.
Alegou que, no pleito de 2022, alcançou a 1a suplência de Deputado Estadual pelo PODEMOS, permanecendo filiado à mencionada agremiação.
Sustentou que, em 20 de junho de 2023, foi concretizada a incorporação do Partido Social Cristão – PSC ao PODEMOS, sendo que, em 30 de junho de 2023, foi anunciada, nas redes sociais do partido requerido, a filiação de Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), opositor das ideias políticas do requerente.
Argumentou que passou a ter divergências com a linha partidária, principalmente quanto a alguns temas prioritários da agremiação em âmbito municipal (mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário), requerendo, liminarmente, a concessão da tutela provisória de urgência para, constatada a existência de justa causa, autorizar sua desfiliação do PODEMOS. No mérito, pugnou pela declaração de justa causa para a desfiliação.
A tutela provisória de urgência foi indeferida, conforme decisão de ID
18229825.
Na contestação de ID 18236396, o PODEMOS afirmou que, com a EC no 111/2021, a fusão e a incorporação do partido deixaram de ser hipóteses de justa causa para desfiliação partidária.
Argumentou que, no caso em questão, o partido político incorporado (PSC) deixou de existir e passou a se submeter às normas, ao ideário e aos programas do partido político incorporador (PODEMOS), não se podendo presumir que houve ou haverá mudança substancial no programa deste, tampouco de sua linha partidária e ideológica a justificar, por
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si, a saída do partido para o qual concorreu sem incorrer em perda da condição de suplente, requerendo a improcedência da ação.
Em síntese, é o que cabe relatar.
O TSE, no uso das atribuições que confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança no 26.602, 26.603 e 26.604, editou a Resolução no 22.610/2007 para disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
Entre as hipóteses que caracterizavam justa causa estavam a incorporação ou fusão do partido (artigo 1o, §1o, I).
Posteriormente, foi editada a Lei no 13.165/2015, a qual inseriu o artigo 22-A na Lei no 9.096/95, assim redigido:
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Desta forma, as hipóteses de desfiliação sem justa causa em vigor são aquelas previstas no artigo 22-A, da Lei no 9.096/95, acrescida daquela prevista no artigo 17, §6o, da CF/88 (anuência do partido).
Frise-se que o STF, quando do julgamento da ADI no 4583, firmou entendimento de que a superveniência da Lei no 13.165/2015, ao inserir o artigo 22-A na Lei no 9.096/95, dispôs de forma taxativa e exaustiva sobre as hipóteses de justa causa para desfiliação partidária, revogando tacitamente o §1o do artigo 1o, da Resolução TSE no 22.610/2007.
No presente caso, o requerente pretende que seja reconhecida a justa causa para desfiliação consubstanciada (i) na mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou (ii) em grave discriminação política pessoal.
Dispõem os §§2o e 3o, do artigo 52, da Resolução TSE no 23.571/2018:
Art. 52. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos políticos podem fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro (Lei no 9.096/1995, art. 29, caput).
[…]
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§ 2o No caso de incorporação, observada a lei civil, cabe ao partido político incorporando deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária (Lei no 9.096/1995, art. 29, § 2o).
§ 3o Adotados o estatuto e o programa do partido político incorporador, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional (Lei no 9.096/1995, art. 29, § 3o). (destacou-se)
[…]
Cumpre observar que o partido incorporado adota o estatuto e o programa do partido político incorporador.
Nessa linha de raciocínio, o simples fato de o PODEMOS haver incorporado o PSC não induz à presunção, por si só, de que houve mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário do PODEMOS.
Também não é o caso de grave discriminação pessoal, pois esta “deve ser analisada a partir do caso concreto, de modo que sua caracterização exige a demonstração de fatos certos e determinados que impeçam uma atuação livre do parlamentar, tornando insustentável sua permanência no âmbito partidário, ou que revelem situações claras de desprestígio ou perseguição” (TSE, TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE no 060014595, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araújo Filho, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 99, Data 22/05/2023).
Em verdade, há mera desavença política entre o requerente e Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), filiado que ingressou nas hostes partidárias com a incorporação do PSC.
Nos termos da jurisprudência do TSE, “meras desavenças políticas entre órgãos partidários ou entre seus filiados são inábeis à configuração de grave discriminação política pessoal. Tampouco se afigura motivo suficiente para legitimar a desfiliação a insatisfação do trânsfuga em relação à opção da agremiação em não o lançar como candidato no pleito, visto que essas circunstâncias não desbordam os acontecimentos afetos à vida política partidária” (TSE, Ac. de 12.5.2020 no AgR–REspe no 060046225, rel. Min. Edson Fachin).
Nesse sentido, decisão desta e. Corte:
AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. […] ALEGAÇÃO DE GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL. INATIVIDADE DO PARTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO DE ATO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECRETAÇÃO DA PERDA DO MANDATO ELETIVO. […] 5. Nos termos da jurisprudência do TSE, “meras desavenças políticas entre órgãos partidários ou entre seus filiados são inábeis à configuração de grave discriminação política pessoal. Tampouco se afigura motivo suficiente para legitimar a desfiliação a
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insatisfação do trânsfuga em relação à opção da agremiação em não o lançar como candidato no pleito, visto que essas circunstâncias não desbordam os acontecimentos afetos à vida política partidária (TSE, Ac. de 12.5.2020 no AgR–REspe no 060046225, rel. Min. Edson Fachin). 6. Confirmada a mudança de partido político sem a comprovação de sua justa causa, fica caracterizada a infidelidade partidária, com a consequente perda de mandato e assunção do suplente imediato. 7. Pedido julgado procedente. (TRE-MA – AJDesCargEle: 06003802020226100000 SÃO LUÍS – MA, Relator: Des. Lino Sousa Segundo, Data de Julgamento: 17/04/2023, Data de Publicação: 03/05/2023)
A Procuradoria Regional Eleitoral opina pela improcedência do pedido.
São Luís/MA, na data da assinatura digital. MARCÍLIO NUNES MEDEIROS
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
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Com quatro ministros, Maranhão fica fora do projeto bilionário de mobilidade urbana

 

 

 

 

Mesmo com quatro ministros no governo Lula,  André Fufuca (Esporte), Flávio Dino (Justiça e Segurança), Juscelino Filho (Comunicações) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas),   o Maranhão ainda está fora da lista de estados com projetos prioritários para a mobilidade  urbana analisada pelo governo federal, e que tem previsão de investimentos de R$ 33 bilhões até 2026, o último ano da gestão petista.

O montante bilionário para investimentos nos estados vai viabilizar projetos para a instalação de corredores exclusivos de ônibus (BRTs) e linhas de metrô, além de uma série de outras propostas para a mobilidade, como a renovação de frota.

Do total de R$ 33 bilhões previstos para os investimentos, já estão garantidos recursos para projetos em Salvador (BA), São Paulo (SP), Distrito Federal e Goiás. Há também estudos para a implementação imediata de recursos no Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Natal (RN), Maceió (AL) e João Pessoa (PB).

A informação do potencial de investimentos de R$ 33 bilhões em projetos de mobilidade urbana e a lista prévia de estados que já têm recursos garantidos e/ou estudos para a aplicação do dinheiro público, foi dada por Denis Andia, em entrevista ao CNN, secretário nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, em entrevista a CNN.

Denis afirmou que R$ 27 bilhões aplicados em empreendimentos serão divididos da seguinte forma: R$ 17 bilhões em financiamentos com recursos do FGTS e R$ 10 bilhões do Orçamento Geral da União (OGU).

Outros R$ 6 bilhões, para se chegar aos R$ 33 bilhões, também oriundos do FGTS, estão previstos para renovação das frotas de trens e de ônibus, em todo o país.

Denis Andia explicou, contudo, que a escolha será feita a partir de projetos apresentados por governos estaduais, municípios de grande/médio porte e autoridades metropolitanas de transportes. O que for selecionado entrará no Novo PAC, lançado em agosto pelo presidente Lula.

Nesta perspectiva, portanto, é possível afirmar que ainda cabe espaço para que projetos de mobilidade do Maranhão sejam inseridos na lista prioritária da pasta. É necessário, contudo, que gestores apresentem suas respectivas demandas. Projetos prontos e sem falhas técnicas, serão escolhidos.

“A prioridade será dada aos projetos bem estruturados”, pontuou o secretário.  Segundo o secretário, como obras de transporte coletivo de alta capacidade requerem investimentos muito elevados, o aporte da União poderá ser complementado com recursos dos próprios entes federativos ou com dinheiro privado, por meio de PPPs.

Uma primeira chamada para a entrega de projetos foi aberta na semana passada e tem prazo até o dia 10 de novembro. Outra deverá sair mais adiante. Os recursos serão investidos no período 2023-2026.

No caso de verbas do OGU, trata-se de repasses federais a fundo perdido. Já os financiamentos com dinheiro proveniente do FGTS, via operações de crédito da Caixa Econômica Federal, têm taxas de juros mais baixas do que as de mercado.

o secretário ressaltou na entrevista que, quando se fala em renovação de frota, o ministério tem em mente a possibilidade de aproveitar essa iniciativa para ter mais ônibus elétricos circulando nas grandes e médias cidades. Outra vertente é a modernização de vagões em metrôs e trens urbanos.

Abaixo a lista de projetos com recursos já garantidos:

Obras:

Estrada do Derba – Salvador e Simões Filho (BA);

Expansão da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo (SP);

BRT Norte (DF);

BRT Luziânia (DF-GO);

Expansão do Metrô de Brasília para Ceilândia (DF).

Projetos com estudos em andamento:

Linha 3 do Metrô do Rio (RJ);

Requalificação do metrô de Recife (PE);

Melhorias no transporte ferroviário de Natal (RN);

Melhorias no transporte ferroviário de Maceió (AL);

Melhorias no transporte ferroviário de João Pessoa (PB).

(Com informações do Imirante)

Fundação da Academia Penalvense de Letras e Artes – APLA, um grande passo para a eternidade!

 

 

Uma academia em um município permite que seus cidadãos possam ter permanentemente atividades de divulgação da língua e da arte literária. Mais do que isto, pode fomentar a produção literária, cultural e artística; além de despertar talentos!

Segundo o Google, a primeira academia surgiu na Grécia, em 387 AC, mais precisamente num jardim de Atenas, onde o herói Academus freqüentava o local no qual, posteriormente, Platão instalou um lugar destinado a ensinar filosofia a adultos letrados, uma espécie de ensino de pós-graduação. Por causa do herói Academus, este lugar recebeu o nome de Academia.

Em 29 de janeiro de 1635, o cardeal Richelieu assina os decretos que cria a Academia Francesa. Sua função principal era normatizar e aperfeiçoar a língua francesa.

Nesse compasso, a Academia Brasileira de Letras foi fundada em 20 de julho de 1897, tendo como primeiro presidente o escritor Machado de Assis. Desde então, a Academia assume o papel de zelar pela língua nacional, e editar o guia com a grafia correta das palavras, o “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa”.

Tão logo que fiz parte do FÓRUM DA BAIXADA, imaginei que nós baixadeiros devêssemos ter em cada município um ambiente onde as questões da nossa região fossem discutidas, compartilhadas e que fosse capaz de congregar pessoas dispostas a difundir essas novas ideias. Por vários motivos concluímos que as câmaras municipais não seriam, pelo menos no primeiro momento, o ambiente apropriado. Então surgiu, por consenso, a ideia de estimularmos a criação das Academias em cada município da região. Na gestão de Ana Creusa, de modo muito eficaz e competente ela liderou e participou da criação de algumas academias.
Recentemente ela convidou-me para estar presente à primeira reunião para a criação da Academia de PENALVA. Lá estava o mestre César Brito e outros pré imortais naquele espaço propício da AMEI.

A partir daí, diria eu, que até então, nunca tinha acompanhado um debate tão intenso e de um nível tão elevado. Tiro o chapéu para exaltar o elevado grau de maturidade e democracia que conduziram até aqui. Por tudo isto, não tenho dúvidas que este evento e esta data jamais serão esquecidos. Fundação da ACADEMIA PENALVENSE DE LETRAS E ARTES – APLA, em 14 de outubro de 2023. Esta Academia já nasceu grande!

 

De modo que, congratulo-me com os acadêmicos que conquistaram o cobiçado privilegio da imortalidade.

Em nome do Fórum do Baixada, parabenizo a todos os envolvidos nesse magnífico trabalho. Penalva nunca mais será a mesma!

Expedito Moraes
Presidente do FDBM

Mistério no sumiço de jornalista paulista em Sao Luís

Continua o mistério  em torno do desaparecimento do jornalista paulistano Oswaldo Viviani em São Luís.  Ex-repórter e redator da Folha  de São  Paulo, trabalhou na capital maranhense nos jornais Pequeno e Extra. Atualmente, estava desempregado.

Ele foi visto pela última  vez  no último dia 3, ao meio-dia, almoçando num dos restaurantes da área do Portinho. Até  agora,não houve qualquer mobilização  em torno do sumiço  do comunicador, que não tem parentes no Maranhão.